Governador
de SP assina decreto de criação do PE Restinga
de Bertioga
Pick-upau votou a favor da criação da UC no
Consema
O
governador Alberto Goldman assinou o Decreto Estadual nº
56.500, publicado no Diário Oficial do Estado, para
a criação do Parque Estadual da Restinga de
Bertioga. A Unidade de Conservação de Proteção
Integral tem área total de 9.312,32 hectares (ha),
e o seu principal objetivo é a preservação
de 98% do que resta da Mata de Restinga da Baixada Santista.
O
Parque Estadual Restinga de Bertioga possui uma vasta biodiversidade.
O local resguarda 44 espécies de flora ameaçadas
de extinção e 53 espécies de bromélias,
o que representa 1/3 das espécies de todo o Estado
e 117 espécies de aves, sendo 37 endêmicas
e nove ameaçadas de extinção.
A
área possui ainda 93 espécies de répteis
e anfíbios (com 14 espécies ameaçadas
e 14 raras), o que representa a maior diversidade de herpetofauna
na Mata Atlântica do Estado e também abriga
117 espécies de mamíferos, sendo 25 de médio
e grande porte (como a onça-parda, veado, anta, jaguatirica,
mono-carvoeiro, bugio, cateto e queixada, todos ameaçados
de extinção) e 69 morcegos, com seis espécies
ameaçadas de extinção constantes na
listagem do Estado de São Paulo, uma na listagem
brasileira e uma na listagem internacional.
Adriana
Mattoso/SMA-SP/Divulgação |
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A
área é considerada uma IBA - “Important
Bird Area”, pela Birdlife International / SAVE Brasil,
tais áreas são extremamente importantes para
a conservação das aves da biodiversidade.
O
Parque protege as sub-bacias dos rios Itaguaré e
Guaratuba, que proporcionam disponibilidade hídrica
e boa qualidade de água. O local apresenta elevada
riqueza e alta fragilidade geomorfológica, dando
suporte à biodiversidade regional, incluindo os ambientes
marinho-costeiros. Também é relevante o patrimônio
cultural com a presença de sambaquis, que indica
a ocupação local por povos pescadores –
coletores – caçadores há 5 mil anos.
O
território foi determinado a partir da área
de estudo inicial, com tamanho de 10.393,8 há e denominada
“Polígono de Bertioga”, que incluía
trechos de São Sebastião.
Essa
primeira sugestão de área é resultado
do projeto “Criação e Ampliação
de Unidades de Conservação no Estado de São
Paulo com Base no Princípio da Representatividade”,
desenvolvido pela Fundação Florestal e o Instituto
Florestal, identificando várias áreas importantes
para garantir a representatividade na proteção
dos ecossistemas associados à Mata Atlântica
em São Paulo.
O
local foi escolhido para ser uma Unidade de Proteção
Integral por conta das fisionomias vegetais peculiares,
o alto grau de ameaça à sua integridade, e
forte mobilização da sociedade pela sua proteção.
A
área constitui um corredor biológico entre
os ambientes marinho-costeiro, restinga e Serra do mar,
como indicado no Plano de Manejo do Parque Estadual Serra
do Mar. Sua proteção é de suma importância
para a continuidade dos processos ecológicos e fluxos
gênicos.
Sobre
o Pick-upau
A Pick-upau é uma organização não-governamental
sem fins lucrativos de caráter ambientalista 100%
brasileira dedicada a preservação e a manutenção
da biodiversidade do planeta. Fundada em 1999, por três
ex-integrantes do Greenpeace-Brasil e originalmente criada
no Cerrado brasileiro, tem sua base, próxima a uma
das últimas e mais importantes reservas de mata atlântica
da cidade São Paulo, a maior metrópole da
América Latina. Por tratar-se de uma organização
sobre Meio Ambiente, sem uma bandeira única, o Pick-upau
possui e desenvolve projetos em diversas áreas ambientais.
Saiba mais: www.pick-upau.org.br
Sobre
o Consema
Criado em 1983, por decreto do Governador Montoro, e diretamente
subordinado ao seu gabinete, o Consema serviu de embrião
para a formação da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente à qual está hoje integrado.
O Consema foi concebido no contexto em que a discussão
social de assuntos ambientais tornou-se urgente. Problemas
como a poluição de Cubatão, que em
1983 apresentava níveis assustadores, a ameaça
à sobrevivência da Floresta Atlântica
da Serra do Mar, o ingresso da cidade de São Paulo
no triste ranking das cidades mais poluídas do mundo
e o início das obras para a construção
de usinas nucleares na bela região que, anos depois,
se transformaria na Estação Ecológica
da Jureia-Itatins, começavam a alarmar uma sociedade
antes quase que alienada das questões ambientais.
Estes problemas caracterizaram-se como os primeiros desafios
enfrentados pelo Conselho, que nasceu para atender os anseios
da sociedade e para introduzir definitivamente a política
ambiental no cenário político do Estado.
Na
verdade, a criação do Conselho Estadual do
Meio Ambiente coincidiu com o processo de redemocratização
do país, vivido no princípio dos anos 80.
Sua criação ocorreu em um momento propício,
o da reaproximação dos órgãos
governamentais com os setores da sociedade civil. Um período
em que a sociedade clamava por maior participação
e espaço, para influir em decisões que lhe
dizem respeito, como é o caso típico da questão
ambiental, sendo o meio ambiente patrimônio de todos.
Atribuições:
São amplas – vão da proposição,
acompanhamento e avaliação da política
ambiental, no que se refere à preservação,
conservação, recuperação e defesa
do meio ambiente, passando pelo estabelecimento de normas
e padrões ambientais, até à apreciação
de Estudos e Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente
– e deverão ser revistas à luz do Art.
193 da Constituição do Estado, que o transforma
em órgão normativo e recursal, e no contexto
da rearticulação e do redesenho que se pretende
para o Sistema de Meio Ambiente, depois da Lei 9509/97 que
instituiu o SEAQUA-Sistema Estadual de Administração
da Qualidade Ambiental. Na verdade, o Consema é um
fórum democrático de discussão dos
problemas ambientais e instância catalizadora de demandas
e de proposições de medidas que aprimoram
a gestão ambiental do Estado. É, neste sentido,
um espaço de encontro do governo com os segmentos
organizados da sociedade.
Estrutura
e funcionamento: Deixando-se de lado a Presidência
e a Secretaria Executiva que coordenam as ações
do Conselho, sua estrutura é formada por dois órgãos
permanentes, o Plenário e as Câmaras Técnicas,
e um temporário, as Comissões Especiais. Cabe
às Comissões Especiais preparar as matérias,
sobretudo normas, diretrizes, propostas de resolução
etc., a serem apreciadas pelo Plenário ou, em seu
nome, acompanhar determinadas atividades ligadas à
área de meio ambiente. Às Câmaras Técnicas
cabe discutir a viabilidade ambiental de empreendimentos
sujeitos a EIA/RIMA e aprová-los ou reprová-los,
em nome do Plenário, a não ser que este avoque
a si sua apreciação. O Plenário se
reúne, pelo menos, uma vez por mês, e as Câmaras
Técnicas e as Comissões Especiais, tantas
vezes quantas forem necessárias. As reuniões
do Plenário e as das Câmaras Técnicas
são abertas ao público, assim como, obviamente,
as Audiências Públicas.
Saiba mais: http://www.ambiente.sp.gov.br
Sobre
Parques Estaduais
Os parques constituem unidades de conservação,
terrestres e/ou aquáticas, normalmente extensas,
destinadas à proteção de áreas
representativas de ecossistemas, podendo também ser
áreas dotadas de atributos naturais ou paisagísticos
notáveis, sítios geológicos de grande
interesse científico, educacional, recreativo ou
turístico, cuja finalidade é resguardar atributos
excepcionais da natureza, conciliando a proteção
integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a
utilização para objetivos científicos,
educacionais e recreativos. Assim, os parques são
áreas destinadas para fins de conservação,
pesquisa e turismo. Podem ser criados no âmbito nacional,
estadual ou municipal, em terras de seu domínio,
ou que devem ser desapropriadas para esse fim.
A
pesquisa científica depende de autorização
prévia do órgão responsável
pela administração da unidade e está
sujeita às condições e restrições
por este estabelecidas, bem como àquelas previstas
em regulamento. As unidades dessa categoria, quando criadas
pelo Estado ou Município, serão denominadas,
respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Além dos instrumentos jurídicos da categoria
no âmbito federal e estadual paulista e das unidades
de conservação do Estado de São Paulo,
o Projeto considerou trabalhos de diversos autores, especialistas
em conservação e em direito ambiental.
Baseada
no histórico da proteção, a análise
mostra que a categoria Parque traduzia já em 1876
a preocupação com a salvaguarda do patrimônio
ambiental através de proposta de criação
de dois parques nacionais, um na Ilha do Bananal, a maior
ilha fluvial do mundo, na divisa de Tocantins (Goiás,
à época da proposta) com Mato Grosso, às
margens do Rio Araguaia; e o Parque Nacional do Guairá,
no Paraná. No entanto, somente em 1937, deu-se a
criação do primeiro parque nacional brasileiro,
o de Itatiaia. Esta categoria de manejo é a mais
conhecida mundialmente para a proteção da
biodiversidade. A legislação para esta categoria
é farta, o que possibilitaria uma melhor gestão
e manutenção dessas unidades, se houvesse
interesse político e econômico. Sistema Nacional
de Unidades de Conservação - Lei 9.985 de
18 de julho de 2000. Áreas Especialmente Protegidas
no Espaço de São Paulo: Levantamento e Definição
de Parâmetros para administração e Manejo.
Fonte: Fundação Florestal de São Paulo
Download
do Decreto 56.500
Da Redação
Colaborou: Valéria Duarte e Dimas Marques/SMA-SP
Foto: Adriana Mattoso/SMA-SP