Pick-upau
será responsável por relatório sobre
Petar
Criado em 1958 PETAR ganhará agora Plano de Manejo
Membro
do Conselho Estadual de Meio Ambiente – Consema e
integrante da Comissão de Biodiversidade, Florestas,
Parques e Áreas Protegidas, o Pick-upau será
relator de parecer sobre o Plano de Manejo do Parque Estadual
Turístico do Alto Ribeira - Petar.
A
Unidade de Conservação localizada nos municípios
de Apiaí e Iporanga foi criada em 1958, pelo Governo
do Estado e possui uma área de 35.712 hectares, uma
das maiores áreas de Mata Atlântica preservada
do país. Sua importância do parque foi reconhecida
pela UNESCO – Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e
a Cultura, como Patrimônio da Humanidade – UNESCO.
As análises sobre Plano de Manejo foram iniciadas
em março deste ano e deverá ser encaminhado
ao Consema para aprovação ainda em 2011.
Divulgação/Pick-upau |
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Rio
Bethary, no Petar. |
A
Agência Ambiental Pick-upau acaba de entregar relatório
sobre o Plano de Manejo do Parque Estadual do Jaraguá,
que deverá ir a votação no Consema
– Conselho Estadual de Meio Ambiente de São
Paulo no mês de abril.
Sobre
as Unidades de Conservação
No intuito de proteger áreas representativas dos
ecossistemas, foram criadas pelo poder público, as
Unidades de Conservação. Dentre esse tipo
de atividade de conservação, encontram-se
os Parques, podendo ser terrestres e/ou aquáticas
e criadas pelo poder nacional, estadual ou municipal, em
terras de seu domínio ou em terras que deverão
ser desapropriadas para sua criação. Sendo
denominados de acordo com quem o criou: Parque Estadual,
quando criado pelo Estado, Parque Nacional, quando criado
pelo governo federal e Parque Natural Municipal, quando
criado pelo Município, por exemplo.
Além
de proteger áreas representativas dos ecossistemas,
os parques podem também podem ser criados para a
proteção de áreas dotadas de atributos
naturais ou paisagísticos notáveis, sítios
arqueológicos, área de interesse científico,
educacional, recreativo e/ou turístico. As utilizações
dessas áreas devem ser compatíveis com a finalidade
de resguardar os atributos excepcionais da natureza local,
associado à proteção integral da flora
e fauna. Resumidamente os parques são áreas
cuja finalidade é conservação, pesquisa
e turismo.
É
necessário que se tenha autorização
prévia do órgão responsável
pela administração da UC para a realização
de pesquisas científicas no local. Tais pesquisas
estão sujeitas às restrições
estabelecidas pelo órgão administrativo e
previstas no regulamento que ele foi criado.
Divulgação/SMA |
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Parque
Estadual Turístico do Alto Ribeira. |
A
preocupação com a proteção do
patrimônio ambiental e a categoria Parque vem de tempos
atrás. Análises mostram que em 1876 já
havia propostas de criação de dois Parques:
o primeiro na Ilha do Bananal (maior ilha fluvial do mundo)
situada às margens do Rio Araguaia e na divisa de
Tocantins com Mato Grosso (na época Goiás).
O segundo seria o Parque Nacional do Guairá, no Paraná.
Porém ficaram apenas na proposta e só em 1937
que se criou o primeiro Parque Nacional brasileiro, o Parque
de Itatiaia.
Se
houvesse verdadeiro interesse político e econômico,
a gestão e a manutenção dessas unidades
poderiam ser bem melhor, pois a legislação
é farta e essa categoria de manejo é a mais
difundida no mundo.
Fonte: Sistema Nacional de Unidades de Conservação
- Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. Áreas Especialmente
Protegidas no Espaço de São Paulo: Levantamento
e Definição de Parâmetros para administração
e Manejo.
Sobre
o PETAR
Histórico: Levantamentos e pesquisas sobre o patrimônio
espeleológico da região do Vale do Ribeira
no início do século XX deram base para a criação
do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR.
O resultado foi à obtenção de dez grutas
pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Lei Estadual nº 1.064, de dezembro de 1906 (SÃO
PAULO, 1999). Criado pelo Decreto Estadual nº 32.283
de 19 de maio de 1958, o PETAR possui uma área de
35.712 ha e engloba porções dos municípios
de Apiaí e Iporanga. A denominação
do Parque veio por meio da Lei Estadual nº 5.973 de
23 de novembro de 1960, fato que tornou suas terras como
áreas de conservação perene.
Sobre
o Parque
O Parque localiza-se nas escarpas da Serra de Paranapiacaba,
região sul do Estado de São Paulo. Adota características
únicas na transição entre a baixada
do Ribeira e o Planalto Atlântico, em relação
ao seu meio físico e principalmente no que diz respeito
às características genéticas de relevo,
litologia, clima, entre outras coisas (Instituto Geológico,
1999). O PETAR se destaca principalmente por abranger cerca
de 300 cavernas naturais subterrâneas da província
espeleológica do Vale do Ribeira, cadastradas pela
Sociedade Brasileira de Espeleologia. As cavernas possuem
formas, dimensões e ambientes peculiares, fatos que
atraem muitos visitantes e estudiosos para o local.
Sobre
a Região
As maiores áreas contínuas de remanescentes
da Mata Atlântica se encontram nas regiões
do Vale do Ribeira do litoral de São Paulo, devido
a esse fato, o local abriga o maior número de Unidades
de Conservação da Mata Atlântica, a
fim de promover maior proteção às florestas,
cavernas e habitantes. Além disso, a ocorrência
do carste com cavidades naturais subterrâneas, também
destaca a região. A formação das mais
de 200 cavernas conhecidas se deve ao fato de que na porção
mais nordeste do Paraná e sudoeste de São
Paulo, incluindo a Serra de Paranapiacaba, aparecem faixas
de rochas carbonáticas permitindo o surgimento de
redes de drenagem subterrâneas, favorecendo a abertura
dessas cavidades. No local ainda há bens arquitetônicos
tombados, além do patrimônio cultural histórico,
arqueológico e imaterial bem preservados. Há
também sítios arqueológicos, como os
Sambaquis. Caiçaras remanescentes de quilombos e
caipiras são as tradicionais comunidades que habitam
a Mata Atlântica na região, guardando características
centenárias da época da colonização.
Possuem cultura e tecnologia que derivam de suas ascendências
indígena, portuguesa e africana.
Fonte: Fundação Florestal
Sobre
o Consema
Criado em 1983, por decreto do Governador Montoro, e diretamente
subordinado ao seu gabinete, o Consema serviu de embrião
para a formação da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente à qual está hoje integrado.
O Consema foi concebido no contexto em que a discussão
social de assuntos ambientais tornou-se urgente. Problemas
como a poluição de Cubatão, que em
1983 apresentava níveis assustadores, a ameaça
à sobrevivência da Floresta Atlântica
da Serra do Mar, o ingresso da cidade de São Paulo
no triste ranking das cidades mais poluídas do mundo
e o início das obras para a construção
de usinas nucleares na bela região que, anos depois,
se transformaria na Estação Ecológica
da Juréia-Itatins, começavam a alarmar uma
sociedade antes quase que alienada das questões ambientais.
Estes problemas caracterizaram-se como os primeiros desafios
enfrentados pelo Conselho, que nasceu para atender os anseios
da sociedade e para introduzir definitivamente a política
ambiental no cenário político do Estado. Na
verdade, a criação do Conselho Estadual do
Meio Ambiente coincidiu com o processo de redemocratização
do país, vivido no princípio dos anos 80.
Sua criação ocorreu em um momento propício,
o da reaproximação dos órgãos
governamentais com os setores da sociedade civil. Um período
em que a sociedade clamava por maior participação
e espaço, para influir em decisões que lhe
dizem respeito, como é o caso típico da questão
ambiental, sendo o meio ambiente patrimônio de todos.
Atribuições: São amplas – vão
da proposição, acompanhamento e avaliação
da política ambiental, no que se refere à
preservação, conservação, recuperação
e defesa do meio ambiente, passando pelo estabelecimento
de normas e padrões ambientais, até à
apreciação de Estudos e Relatórios
de Impacto sobre o Meio Ambiente – e deverão
ser revistas à luz do Art. 193 da Constituição
do Estado, que o transforma em órgão normativo
e recursal, e no contexto da rearticulação
e do redesenho que se pretende para o Sistema de Meio Ambiente,
depois da Lei 9509/97 que instituiu o SEAQUA-Sistema Estadual
de Administração da Qualidade Ambiental. Na
verdade, o Consema é um fórum democrático
de discussão dos problemas ambientais e instância
catalizadora de demandas e de proposições
de medidas que aprimoram a gestão ambiental do Estado.
É, neste sentido, um espaço de encontro do
governo com os segmentos organizados da sociedade. Estrutura
e funcionamento: Deixando-se de lado a Presidência
e a Secretaria Executiva que coordenam as ações
do Conselho, sua estrutura é formada por dois órgãos
permanentes, o Plenário e as Câmaras Técnicas,
e um temporário, as Comissões Especiais. Cabe
às Comissões Especiais preparar as matérias,
sobretudo normas, diretrizes, propostas de resolução
etc., a serem apreciadas pelo Plenário ou, em seu
nome, acompanhar determinadas atividades ligadas à
área de meio ambiente. Às Câmaras Técnicas
cabe discutir a viabilidade ambiental de empreendimentos
sujeitos a EIA/RIMA e aprová-los ou reprová-los,
em nome do Plenário, a não ser que este avoque
a si sua apreciação. O Plenário se
reúne, pelo menos, uma vez por mês, e as Câmaras
Técnicas e as Comissões Especiais, tantas
vezes quantas forem necessárias. As reuniões
do Plenário e as das Câmaras Técnicas
são abertas ao público, assim como, obviamente,
as Audiências Públicas.
Saiba mais: http://www.ambiente.sp.gov.br
Da
Redação
Com informações da Fundação
Florestal/SMA-SP