Assembleia
autoriza concessão do Parque Estadual das Fontes
do Ipiranga
Outorga onerosa permitirá que recursos sejam usados
em melhorias no parque, segundo governo
21/12/2012
- O Plenário aprovou, na forma da Emenda Aglutinativa
Substitutiva 18, por 40 votos sim, 3 não e 4 abstenções,
no início da madrugada desta sexta-feira, 21/12,
o Projeto de Lei 604/2012, do Executivo, que autoriza a
Fazenda do Estado a desafetar áreas integrantes do
Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.
As
bancadas do PT e do PSOL fizeram obstrução
à votação e declararam voto contrário
ao projeto.
A
discussão em Plenário foi acirrada com a oposição,
cujos deputados se revezaram na tribuna, para falar contra
a proposta. Os oposicionistas disseram que a iniciativa
prejudica a estrutura da área de conservação
e privatiza área pública com prejuízo
ao patrimônio do Estado. Eles disseram também
que o governo não aceitou que se fizesse nenhuma
melhoria ao projeto por iniciativa parlamentar.
"Local
histórico"
O
deputado Adriano Diogo (PT) enfatizou que o local que integra
o Parque do Estado é justamente onde D. Pedro 1º
proclamou a Independência do Brasil, e que ali, às
margens da rodovia dos Imigrantes, onde também está
localizada atualmente a Secretaria Estadual da Agricultura,
é a verdadeira área onde ocorreu o momento
histórico e não o parque onde está
o Museu do Ipiranga. O deputado usou obra de Laurentino
Gomes sobre o período histórico para respaldar
sua observação.
O
líder do Governo, Samuel Moreira, defendeu a iniciativa,
afirmando que se trata de renovação de concessão
por 20 anos, de área onde fica a sede da Secretaria
da Agricultura e que não há danos ao meio
ambiente justamente por ser área já ocupada.
Ele também disse que como a concessão será
feita por outorga onerosa, com licitação pelo
maior preço, os recursos a serem pagos anual e mensalmente
pela concessionária serão aplicados na preservação
e na melhoria das instalações do parque e
do espaço de exposições ali existente.
Beto
Trícoli (PV), cujo partido é autor da Emenda
Aglutinativa aprovada, esclareceu que a emenda melhora o
texto por determinar que a licitação seja
feita após os conselhos ambientais e de preservação
do patrimônio público se pronunciarem a respeito,
além da regularização fundiária
a ser aplicada na parte do terreno em que há moradias.
Ele também declarou que a área a ser desafetada
já sofreu descaracterização.
O PL 604
De
acordo com a justificativa, o projeto objetiva, por meio
da desafetação mencionada, viabilizar a concessão
de uso e exploração do recinto de exposições
Sálvio Pacheco de Almeida Prado e da área
ocupada atualmente pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
pertencente ao Estado de São Paulo, totalizando 382
mil m². "A realização da concessão
visa explorar a área e atrair oportunidades de feiras
e negócios para São Paulo, possibilitando
que a cidade retome sua posição de liderança
dentre os principais polos de eventos da América
Latina", afirma o texto.
Da Redação: Blanca Camargo
Foto: Vera Massaro
A
íntegra do PL 604/2012 e sua tramitação
podem ser consultados em www.al.sp.gov.br, no link Projetos.