Pick-upau
permanece no CONDEPEFI, após reformulação
Organização continuará no Conselho
de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.
06/11/2013
– A Agência Ambiental Pick-upau permanecerá
no Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
– CONDEPEFI, após a reformulação
de seus conselheiros. A organização será
representada pelo CEO da Pick-upau, J. Andrade. A publicação
no Diário
Oficial do Estado de São Paulo ocorreu no último
dia 30 de outubro. A Pick-upau preside também o Movimento
pela Conservação do Parque Estadual das Fontes
do Ipiranga que age paralelamente ao CONDEPEFI e é
composto apenas por representantes da sociedade civil organizada.
Saiba
mais!
Sobre
o Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
Também conhecido como Parque do Estado ou Parque
da Água Funda, o PEFI tem sua origem no século
XIX, precisamente em 12 de setembro de 1893. A partir da
Lei de 17 de agosto de 1892 que autorizava o reforço
do abastecimento de água em São Paulo, resultou
o Decreto Estadual nº 204 de 12 de setembro de 1893
que declarou de utilidade pública os terrenos da
Bacia do Ribeirão Ipiranga, pertencente à
época a diversos proprietários. O parque inicialmente
englobava uma área de 6.969.000 m2, cerca de 22%
maior do que é hoje. A área do parque evidência
suas qualidades e riquezas naturais que o coloca ainda como
referência na área dos conhecimentos científicos
voltados para a botânica e a zoologia. Na década
de 1920 instala-se no PEFI o Horto Botânico, hoje
denominado Jardim Botânico.
A
função de abastecimento de água findou-se
na década de 1930 com a reformulação
dos sistemas de abastecimento de água para o município.
Em
1942 a vocação do Parque reafirma-se com a
criação do Departamento de Produção
Animal-DPA, implantado através do Decreto-Lei nº
12.504 de 10 de janeiro de 1942. E com a reorganização
do Departamento de Botânica em meados de 1946 é
criada, em área transferida do DPA, a Escola de Horticultura
da Diretoria de Ensino Agrícola. Pouco mais tarde,
no mesmo ano, é criado o Instituto Astronômico
e Geofísico (IAG), incorporado à Universidade
de São Paulo através do Decreto nº 16.622,
de 30 de dezembro de 1946.
Posteriormente,
em 1953 a área da Escola de Horticultura é
cedida ao Serviço Social do Estado. Cerca de duas
décadas depois, em 1971, parte dessa área
é transferida para o Centro Estadual de Agricultura.
Outras
importantes alterações ocorrem na década
de 1950, quando, através do Decreto 30.487, de 24
de dezembro de 1957, instala-se no parque o Hospital Psiquiátrico
e o Departamento de Assistência aos Psicopatas, hoje
denominado Hospital CAISM Dr. David Capistrano da Costa
Filho.
Um
ano depois, em 1958, é criada a Fundação
Parque Zoológico de São Paulo. O Zoológico,
por força da Lei nº 5.116, de 31 de dezembro
de 1958, passa então a utilizar uma área transferida
do Instituto de Botânica. Posteriormente, em 1963,
o IAG, através da Lei nº 7.721, de 22 de janeiro
de 1963, transfere mais uma área para a Fundação
Parque Zoológico. Pouco mais tarde, em 1966, o IAG
concede mais uma porção de seu terreno, desta
vez para o Instituto de Botânica, que recebe esta
denominação em 1938.
Em
1969 a Siderúrgica Allipertti sofre uma ação
de desapropriação através do Decreto
50.620, de 31 de outubro de 1969, para ampliação
do Jardim Botânico.
No
início dos anos 70 começam as obras da construção
da Rodovia dos Imigrantes e muitas áreas foram incorporadas
pelo DERSA. Há inclusive algumas áreas remanescentes,
situadas depois das faixas de rodagem do que é hoje
a Avenida Ricardo Jafet, que estão completamente
dissociadas do PEFI, algumas inclusive invadidas.
Em
1972, é criado o Parque Simba Safári, em área
cedida pela Fundação Parque Zoológico
para a iniciativa privada. Recentemente a concessão
encerrou-se e a Fundação Parque Zoológico
assumiu as atividades, alterando o sistema de gestão
e a denominação para Zoo Safári, que
continua sendo uma das atrações do PEFI.
Em
1974, através do Decreto nº 3628 de 7 de maio
de 1974, a Fundação do Bem -Estar do Menor
-Pró-Menor, denominada Fundação do
Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP, a utilizar a titulo precário,
imóvel situado a Rua Ambores nº 145, então
Instituto de Menores Dona Paulina de Souza Queiroz.
Em
1975, o Instituto de Botânica sofre uma exclusão
de parte de sua área em favor de herdeiros de Salomão
Bumaruff - Processo nº 216/56 de 12 de abril de 1976,
1ª Vara da Fazenda Estadual. Ainda em 1975, o Instituto
de Botânica transfere parte de sua área para
a Fundação Parque Zoológico de São
Paulo - Processo 71.555/75, transferência esta assegurada
legalmente até a data de 31 de dezembro de 2008.
Neste
mesmo ano, foi criado o Instituto Geológico (IG),
vinculado à Secretaria da Agricultura, com a finalidade
de coordenar todos os trabalhos relacionados às áreas
de Geologia e Geodésia.
As
origens do instituto remontam à Comissão Geográfica
e Geológica (CGG) da Província de São
Paulo, criada em 1886, com o objetivo de planejar e executar
as pesquisas para subsidiar a ocupação do
território paulista. A CGG existiu durante 45 anos,
e seus serviços foram gradativamente sendo transferidos
para outras instituições antes de sua extinção,
particularmente para a Secretaria de Agricultura. Entre
as instituições estavam o Instituto de Botânica
e o Instituto Geográfico e Geológico (IGG).
O IGG foi transferido para a Secretaria de Economia e Planejamento
em 1975, e extinto no mesmo ano, originando o Instituto
Geográfico e Cartográfico (IGC) e o Instituto
Geológico (IG). Em 1976 o IG se instalou no Centro
Estadual da Agricultura, no PEFI.
A
Secretaria do Meio Ambiente foi criada pelo Decreto nº
24.932 de 24 de março de 1986, que instituiu o Sistema
Estadual do Meio Ambiente. Em 1987 os Institutos de Botânica
e o Geológico foram transferidos para esta pasta
(Decreto nº 26.942), mas continuaram fisicamente instalados
no PEFI.
Em
2001, a área pertencente a FEBEM (Decreto 3.628,
de 07/05/1974), é transferida para a Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social (Decreto nº
46.270, de 12/11/2001), onde foi criado o Centro de Esportes,
Cultura e Lazer. Este Centro conta com um complexo esportivo
e oferece um infocentro com acesso gratuito a Internet,
cursos profissionalizantes, atividades culturais, artísticas
e socioeducativas para toda a comunidade.
Em
2001, o antigo Instituto Astronômico e Geofísico
passou a se denominar Parque de Ciência e Tecnologia
da USP e em 2004, através do Decreto 48.604/04 foi
criado o Centro de Logística e Exportação
(CELEX) com objetivo de apoiar as empresas com informações
e fomento às atividades exportadoras do Estado de
São Paulo.
Por
fim, o PEFI abriga ainda o 97º Distrito de Polícia
Militar e o 2º Batalhão da Polícia Ambiental
do Estado de São Paulo, importantes colaboradores
na segurança dos usuários do PEFI e vigilância
deste Centro de Conservação de Biodiversidade
e do patrimônio Histórico destinado à
pesquisa, cultura, lazer, saúde, centro de negócios,
exportação e desenvolvimento nacional. Acesse:
www.condepefi.sp.gov.br
Sobre
o CONDEPEFI
Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
DECRETO
Nº 52.703, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá
nova redação ao artigo 2º do Decreto
nº 43.342, de 22 de julho de 1998, e institui o Grupo
Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando as modificações ocorridas com
a mudança de órgãos e entidades sediados
no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga; e
Considerando a importância de que todos os órgãos
e entidades públicos estaduais que se encontram sediados
naquele local participem diretamente do Conselho de Defesa
do Parque,
Decreta:
Artigo
1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.342, de
22 de julho de 1998, que institui o Conselho de Defesa do
Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo
2º - O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes
do Ipiranga será integrado pelos seguintes membros:
I
- 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente,
sendo:
a)
1 (um) do Gabinete do Secretário;
b)
1 (um) do Instituto de Botânica;
c)
1 (um) do Instituto Geológico;
II
- 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III
- 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistência
e Desenvolvimento Social;
IV
- 1 (um) representante do Centro de Atenção
Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano
da Costa Filho” - Hospital da Água Funda, da
Secretaria da Saúde;
V
- 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento;
VI
- 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio da Polícia
Militar do Estado, sendo:
1 (um) do 3º Batalhão de Polícia Militar;
b)
1 (um) da 1º Companhia, do 1º Batalhão
da Polícia Ambiental;
VII
- 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIII
- 1 (um) representante da Fundação Parque
Zoológico de São Paulo;
IX
- 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário
do Estado de São Paulo - CODASP;
X
- 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia
- CIENTEC, da Universidade de São Paulo - USP.
§
1º - Serão convidados a integrar o Conselho
de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga:
1. 2 (dois) representantes da Prefeitura do Município
de São Paulo, sendo preferencialmente:
a)
1 (um) da Subprefeitura Municipal do Jabaquara;
b)
1 (um) da Subprefeitura Municipal do Ipiranga;
2. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Diadema;
3. 3 (três) representantes da sociedade civil a serem
escolhidos dentre entidades de Defesa do Meio Ambiente que
não tenham fins lucrativos e que atuem na região.
§
2º - Os membros referidos neste artigo serão
designados pelo Governador do Estado mediante indicação
dos dirigentes dos órgãos e entidades que
representam.
§
3º - O representante de que trata o inciso I, alínea
“a”, deste artigo presidirá o Conselho.”.
(NR)
Artigo
2º - Fica instituído o Grupo Executivo do Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga com o objetivo de garantir
a gestão integrada e sustentável do referido
Parque, bem como de executar as ações do Programa
ECOPEFI - Eco-Desenvolvimento do Parque Estadual das Fontes
do Ipiranga, composto pelos seguintes membros:
I - 3 (três) representantes da Secretaria do Meio
Ambiente, sendo:
a)
1 (um) do Gabinete do Secretário;
b)
1 (um) do Instituto de Botânica;
c)
1 (um) do Instituto Geológico;
II
- 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III
- 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistência
e Desenvolvimento Social;
IV
- 1 (um) representante do Centro de Atenção
Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano
da Costa Filho” - Hospital da Água Funda, da
Secretaria da Saúde;
V
- 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento;
VI
- 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio da Polícia
Militar do Estado, sendo:
a)
1 (um) do 3º Batalhão de Polícia Militar;
b)
1 (um) da 1º Companhia, do 1º Batalhão
da Polícia Ambiental;
VII
- 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIII
- 1 (um) representante da Fundação Parque
Zoológico de São Paulo;
IX
- 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário
do Estado de São Paulo - CODASP;
X
- 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia
- CIENTEC, da Universidade de São Paulo - USP.
Parágrafo
único - Os membros do Grupo Executivo de que trata
este artigo serão designados por ato do Secretário
do Meio Ambiente, ouvido o Conselho de Defesa do Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 44.318, de 7 de outubro
de 1999.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Da
Redação, com informações da
SMA
Fotos: Divulgação/Pick-upau