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Pick-upau e Ministério Público de SP firmam parceria inédita
Instituições farão ações na mitigação das mudanças climáticas

20/01/2014 – A Agência Ambiental Pick-upau e o Ministério Público do Estado de São Paulo firmam parceria para mitigação das mudanças climáticas, através da neutralização de gases de efeito estufa, com ênfase no dióxido carbono. A pegada ecológica do MPSP começa a ser neutralizada a partir do ano base 2012. Todas as atividades antrópicas do MP em todo o Estado farão parte do inventário de emissões de GEE.

MPSP/Divulgação

O Termo de Cooperação entre as instituições foi assinado entre a presidente da Agência Ambiental Pick-upau, Andrea Nascimento e o Procurador-Geral de Justiça do Estado, Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, na sede do MP, em São Paulo. Também participaram da cerimônia de assinatura o CEO da Agência Ambiental Pick-upau, Julio Andrade; os Procuradores de Justiça Lidia Helena Ferreira da Costa dos Passos e Thiago Cintra Zarif, o Chefe de Gabinete da PGJ, Luiz Henrique Cardoso Dal Poz e os Assessores da área de Meio-Ambiente do CAO-Cível, Promotores de Justiça Luis Fernando Rocha e Tatiana Barreto Serra.

MPSP/Divulgação

Segundo o CEO da Agência Ambiental Pick-upau, Julio Andrade, a iniciativa da neutralização da pegada ecológica é um avanço na atitude de órgãos públicos e institucionais. “Estamos vendo esta ação de forma muito positiva, não só atividade de compensar ou neutralizar as atividades antrópicas do Ministério Público, mas também pela forma desburocratizada que ocorreu a parceria, é um avanço real no setor público e institucional”, diz Andrade.

MPSP/Divulgação

A compensação ambiental voluntária será feita através do plantio de mudas de espécies nativas da Mata Atlântica e envolve 12 núcleos do Ministério Público, no Estado de São Paulo.

Baixada Santista: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.

Cabeceiras: Arujá, Biritiba Mirim, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano.

Campinas: Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Elias Fausto, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo.

Juqueri-Cantareira: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã.

Litoral Norte: Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba.

Médio Paranapanema: Agudos, Assis, Borá, Cabrália Paulista, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália, Duartina, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fernão, Florínia, Ibirarema, Gália, Lucianópolis, Lutécia, Maracaí, Oscar Bressame, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Piratininga, Pedrinhas Paulista, Platina, Paulistânia, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Tarumã e Ubirajara.

Paranapanema: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Iepê, Indiana, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.

Pardo: Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Itobi, Jardinópolis, Luís Antônio, Mococa, Pontal, Quatapará, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

Piracicaba: Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Limeira, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro.

Vale do Paraíba: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Caçapava, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Pindamonhangaba, Paraibuna, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santa Isabel, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé.

Vale do Ribeira: Apiaí, Barra do Turvo, Barra do Chapéu, Cajati, Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira e Sete Barras.

Sobre o Programa Atmosfera
Atmosfera é um programa socioambiental que permite a neutralização e a compensação de emissões de gases do efeito estufa (GEE), sobretudo, o dióxido de carbono (CO2). . Existem seis principais, regulados pelo Protocolo de Quioto: o dióxido de carbono ou gás carbônico (CO2), o óxido nitroso (N2O), o metano (CH4), os hidrofluorocarbonetos (HFC), os perfluorocarbonetos (PFC) e o hexafluoreto de enxofre (SF6).

Toda e qualquer atividade antrópica gera a emissão de gases do efeito estufa, o que tem levado ao desequilíbrio das condições climáticas da Terra, comumente chamado de aquecimento global. Estas ações - ou pelo menos, parte delas -, podem e devem ser neutralizadas por pessoas físicas ou jurídicas, por meio do plantio de árvores nativas brasileiras, identificadas por georreferenciamento e monitoradas ao longo de seu desenvolvimento para que sua contribuição na mitigação dos gases de efeito estufa apresente a transparência e credibilidade que devem ser inerentes à proposta.

MPSP/Divulgação

Atualmente, empresas que atuam de forma planejada visando promover o desenvolvimento sustentável, têm se destacado. É fato que as maiores corporações do planeta têm investido em ações e programas de responsabilidade socioambiental. Ser uma empresa socialmente responsável – pode orientar uma decisão de investimento (acionista), de compra (distribuidor) ou de consumo final (cidadãos). Destarte, os benefícios podem ser observados nas seguintes situações internas e externas das organizações, entre eles: valorização da imagem institucional e da marca; reconhecimento e maior fidelidade do consumidor; aumento da motivação dos colaboradores; atração e retenção de talentos; flexibilidade e capacidade de adaptação; diminuição de conflitos; maior longevidade; acesso a capitais e mercados.

Em consonância com esta demanda, nos últimos anos o Pick-upau tem desenvolvido vários projetos ambientais de neutralização de emissões de GEE, atendendo a empresas e pessoas físicas com a nova visão de seu papel na sociedade. Saiba mais: www.atmosfera.org.br

Sobre o Ministério Público de SP
Procuradoria-Geral de Justiça, além de suas atribuições administrativas, também exerce funções de órgão de execução. A Constituição Federal, artigo 129, ao delinear as funções institucionais do Ministério Público, já prevê algumas consideradas próprias de órgão de execução. As Leis Orgânicas Federal e Estadual do Ministério Público disciplinam as funções de execução da Procuradoria-Geral de Justiça, respectivamente no artigo 29 (Lei nº 8.625, de 12-2-1993) e no artigo 116 (Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993). Funções de Execução: art. 29 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e art. 116 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993. Fonte: MPSP

MPSP/Divulgação

Sobre o GAEMA
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente: Os Promotores de Justiça de urbanismo e meio ambiente têm como missão promover e defender os valores ambientais, urbanísticos, culturais e humanos que garantam um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, contribuindo no processo de transformação social. Fonte: MPSP

Sobre o Projeto Florestar
O Projeto Florestar criado pelo ato nº 61/2012-PGJ, de 29 de novembro de 2012, no âmbito do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, tem o objetivo de estabelecer uma programação de trabalho do Ministério Público, nas áreas de Urbanismo e Meio Ambiente, para o desenvolvimento de ações e estudos referentes à proteção florestal e da biodiversidade após as alterações legislativas, em especial o novo Código Florestal (Lei no. 12.651/2012). O Projeto Florestar conta com três frentes: o Grupo Estratégico de Proteção Florestal; o Programa de Diagnósticos e Integração de Entendimentos Técnico-Jurídicos; e o Programa de Cidadania Florestal. O Grupo Estratégico de Proteção Florestal tem como objetivos o desenvolvimento e sugestão de estratégias de atuação institucional no âmbito administrativo e judicial, referentes à proteção florestal e da biodiversidade. Já o Programa de Diagnósticos e Integração de Entendimentos Técnico-Jurídicos tem a finalidade de subsidiar os trabalhos dos Promotores de Justiça e Assistentes Técnicos de Promotoria, em matéria de proteção florestal. O Programa de Cidadania Florestal visa à integração da atividade institucional do Ministério Público em matéria ambiental-florestal com a comunidade em geral. Fonte: MPSP
Saiba mais: www.mp.sp.gov.br

Da Redação
Fotos: Pick-upau/Divulgação

 
 
 
 

 

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