Pick-upau
e Ministério Público de SP firmam parceria
inédita
Instituições farão ações
na mitigação das mudanças climáticas
20/01/2014
– A Agência Ambiental Pick-upau e o Ministério
Público do Estado de São Paulo firmam parceria
para mitigação das mudanças climáticas,
através da neutralização de gases de
efeito estufa, com ênfase no dióxido carbono.
A pegada ecológica do MPSP começa a ser neutralizada
a partir do ano base 2012. Todas as atividades antrópicas
do MP em todo o Estado farão parte do inventário
de emissões de GEE.
O
Termo de Cooperação entre as instituições
foi assinado entre a presidente da Agência Ambiental
Pick-upau, Andrea Nascimento e o Procurador-Geral de Justiça
do Estado, Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, na sede
do MP, em São Paulo. Também participaram da
cerimônia de assinatura o CEO da Agência Ambiental
Pick-upau, Julio Andrade; os Procuradores de Justiça
Lidia Helena Ferreira da Costa dos Passos e Thiago Cintra
Zarif, o Chefe de Gabinete da PGJ, Luiz Henrique Cardoso
Dal Poz e os Assessores da área de Meio-Ambiente
do CAO-Cível, Promotores de Justiça Luis Fernando
Rocha e Tatiana Barreto Serra.
Segundo
o CEO da Agência Ambiental Pick-upau, Julio Andrade,
a iniciativa da neutralização da pegada ecológica
é um avanço na atitude de órgãos
públicos e institucionais. “Estamos vendo esta
ação de forma muito positiva, não só
atividade de compensar ou neutralizar as atividades antrópicas
do Ministério Público, mas também pela
forma desburocratizada que ocorreu a parceria, é
um avanço real no setor público e institucional”,
diz Andrade.
A
compensação ambiental voluntária será
feita através do plantio de mudas de espécies
nativas da Mata Atlântica e envolve 12 núcleos
do Ministério Público, no Estado de São
Paulo.
Baixada
Santista: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém,
Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e
São Vicente.
Cabeceiras:
Arujá, Biritiba Mirim, Guarulhos, Itaquaquecetuba,
Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano.
Campinas:
Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis,
Elias Fausto, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva,
Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor,
Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo
Antonio de Posse, Sumaré, Valinhos, Várzea
Paulista e Vinhedo.
Juqueri-Cantareira:
Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã.
Litoral
Norte: Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião
e Ubatuba.
Médio
Paranapanema: Agudos, Assis, Borá, Cabrália
Paulista, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar,
Chavantes, Cruzália, Duartina, Echaporã, Espírito
Santo do Turvo, Fernão, Florínia, Ibirarema,
Gália, Lucianópolis, Lutécia, Maracaí,
Oscar Bressame, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista,
Piratininga, Pedrinhas Paulista, Platina, Paulistânia,
Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio
Pardo, São Pedro do Turvo, Tarumã e Ubirajara.
Paranapanema:
Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu,
Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides
da Cunha Paulista, Iepê, Indiana, Marabá Paulista,
Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba,
Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente
Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau,
Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios,
Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito,
Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.
Pardo:
Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Caconde, Cajuru,
Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Divinolândia,
Dumont, Itobi, Jardinópolis, Luís Antônio,
Mococa, Pontal, Quatapará, Ribeirão Preto,
Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo
Antonio da Alegria, São José do Rio Pardo,
São Sebastião da Grama, São Simão,
Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tambaú,
Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.
Piracicaba:
Águas de São Pedro, Americana, Analândia,
Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí,
Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Limeira,
Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras,
Saltinho, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Gertrudes,
Santa Maria da Serra e São Pedro.
Vale
do Paraíba: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal,
Cachoeira Paulista, Caçapava, Canas, Cruzeiro, Cunha,
Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí,
Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato,
Pindamonhangaba, Paraibuna, Piquete, Potim, Queluz, Redenção
da Serra, Roseira, Santa Branca, Santa Isabel, São
José do Barreiro, São José dos Campos,
São Luís do Paraitinga, Silveiras, Taubaté
e Tremembé.
Vale
do Ribeira: Apiaí, Barra do Turvo, Barra do Chapéu,
Cajati, Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Ilha
Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista,
Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu,
Pedro de Toledo, Registro, Ribeira e Sete Barras.
Sobre
o Programa Atmosfera
Atmosfera é um programa socioambiental que permite
a neutralização e a compensação
de emissões de gases do efeito estufa (GEE), sobretudo,
o dióxido de carbono (CO2). . Existem seis principais,
regulados pelo Protocolo de Quioto: o dióxido de
carbono ou gás carbônico (CO2), o óxido
nitroso (N2O), o metano (CH4), os hidrofluorocarbonetos
(HFC), os perfluorocarbonetos (PFC) e o hexafluoreto de
enxofre (SF6).
Toda
e qualquer atividade antrópica gera a emissão
de gases do efeito estufa, o que tem levado ao desequilíbrio
das condições climáticas da Terra,
comumente chamado de aquecimento global. Estas ações
- ou pelo menos, parte delas -, podem e devem ser neutralizadas
por pessoas físicas ou jurídicas, por meio
do plantio de árvores nativas brasileiras, identificadas
por georreferenciamento e monitoradas ao longo de seu desenvolvimento
para que sua contribuição na mitigação
dos gases de efeito estufa apresente a transparência
e credibilidade que devem ser inerentes à proposta.
Atualmente,
empresas que atuam de forma planejada visando promover o
desenvolvimento sustentável, têm se destacado.
É fato que as maiores corporações do
planeta têm investido em ações e programas
de responsabilidade socioambiental. Ser uma empresa socialmente
responsável – pode orientar uma decisão
de investimento (acionista), de compra (distribuidor) ou
de consumo final (cidadãos). Destarte, os benefícios
podem ser observados nas seguintes situações
internas e externas das organizações, entre
eles: valorização da imagem institucional
e da marca; reconhecimento e maior fidelidade do consumidor;
aumento da motivação dos colaboradores; atração
e retenção de talentos; flexibilidade e capacidade
de adaptação; diminuição de
conflitos; maior longevidade; acesso a capitais e mercados.
Em
consonância com esta demanda, nos últimos anos
o Pick-upau tem desenvolvido vários projetos ambientais
de neutralização de emissões de GEE,
atendendo a empresas e pessoas físicas com a nova
visão de seu papel na sociedade. Saiba mais: www.atmosfera.org.br
Sobre
o Ministério Público de SP
Procuradoria-Geral de Justiça, além de suas
atribuições administrativas, também
exerce funções de órgão de execução.
A Constituição Federal, artigo 129, ao delinear
as funções institucionais do Ministério
Público, já prevê algumas consideradas
próprias de órgão de execução.
As Leis Orgânicas Federal e Estadual do Ministério
Público disciplinam as funções de execução
da Procuradoria-Geral de Justiça, respectivamente
no artigo 29 (Lei nº 8.625, de 12-2-1993) e no artigo
116 (Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993). Funções
de Execução: art. 29 da Lei nº 8.625,
de 12 de fevereiro de 1993 e art. 116 da Lei Complementar
Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993. Fonte:
MPSP
Sobre
o GAEMA
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio
Ambiente: Os Promotores de Justiça de urbanismo e
meio ambiente têm como missão promover e defender
os valores ambientais, urbanísticos, culturais e
humanos que garantam um meio ambiente ecologicamente equilibrado
para as presentes e futuras gerações, contribuindo
no processo de transformação social. Fonte:
MPSP
Sobre
o Projeto Florestar
O Projeto Florestar criado pelo ato nº 61/2012-PGJ,
de 29 de novembro de 2012, no âmbito do Centro de
Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis
e de Tutela Coletiva, tem o objetivo de estabelecer uma
programação de trabalho do Ministério
Público, nas áreas de Urbanismo e Meio Ambiente,
para o desenvolvimento de ações e estudos
referentes à proteção florestal e da
biodiversidade após as alterações legislativas,
em especial o novo Código Florestal (Lei no. 12.651/2012).
O Projeto Florestar conta com três frentes: o Grupo
Estratégico de Proteção Florestal;
o Programa de Diagnósticos e Integração
de Entendimentos Técnico-Jurídicos; e o Programa
de Cidadania Florestal. O Grupo Estratégico de Proteção
Florestal tem como objetivos o desenvolvimento e sugestão
de estratégias de atuação institucional
no âmbito administrativo e judicial, referentes à
proteção florestal e da biodiversidade. Já
o Programa de Diagnósticos e Integração
de Entendimentos Técnico-Jurídicos tem a finalidade
de subsidiar os trabalhos dos Promotores de Justiça
e Assistentes Técnicos de Promotoria, em matéria
de proteção florestal. O Programa de Cidadania
Florestal visa à integração da atividade
institucional do Ministério Público em matéria
ambiental-florestal com a comunidade em geral. Fonte: MPSP
Saiba mais: www.mp.sp.gov.br
Da
Redação
Fotos: Pick-upau/Divulgação