Licenciamento
ambiental descentralizado e simplificado
CONSEMA aprova normativas sobre a competência municipal
no licenciamento ambiental e sobre o licenciamento ambiental
simplificado
26/04/14
- No dia 23 de abril, quarta-feira, aconteceu a 318ª
Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA
– Conselho Estadual do Meio Ambiente, presidida pelo
secretário do Meio Ambiente, Rubens Rizek. Na oportunidade,
foram aprovadas duas minutas de Deliberação
CONSEMA no âmbito do licenciamento ambiental: as Deliberações
Normativas 01 e 02 de 2014, que dispõem sobre as
diretrizes para a descentralização do licenciamento
ambiental e sobre o licenciamento ambiental simplificado
e informatizado de atividades e empreendimentos de baixo
impacto ambiental.
SMA-SP/Consema/Reprodução
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A
descentralização do licenciamento ambiental
se dá no âmbito da Lei Complementar nº
140, de 8 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a
cooperação entre a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios nas ações
administrativas decorrentes do exercício da competência
comum relativas à proteção das paisagens
naturais notáveis, à proteção
do meio ambiente, ao combate à poluição
em qualquer de suas formas e à preservação
das florestas, da fauna e da flora.
A
partir da aprovação da Deliberação
Normativa 01/2014, passa a ser competência do órgão
ambiental municipal o licenciamento ambiental de empreendimentos
e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental
local, conforme tipologia definida na própria deliberação.
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A
minuta final da normativa aprovada pelo CONSEMA foi elaborada
de forma democrática e participativa nos últimos
dois anos, pela Comissão Processante e de Normatização
do CONSEMA, contando com o suporte das consultorias jurídicas
da SMA – Secretaria do Meio Ambiente do Estado de
São Paulo e da CETESB – Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo e considerando a realidade
dos municípios, conhecida por meio da participação
ativa da ANAMMA – Associação Nacional
de Órgãos Municipais do Meio Ambiente.
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Além
da deliberação sobre a descentralização,
ainda foi aprovada a Deliberação 02/2014,
sobre a Via Rápida Ambiental, que dispõe sobre
o licenciamento ambiental simplificado e informatizado de
atividades e empreendimentos de baixo impacto ambiental.
O sistema informatizado de licenciamento simplificado poderá
ser usado tanto nos casos de competência do estado,
quanto nos casos de competência do município,
desde que se trate de empreendimentos e atividades que potencialmente
acarretem baixo impacto ambiental.
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As
duas novas normativas são uma grande conquista no
tocante ao licenciamento ambiental paulista e ajudarão
a dar mais dinamismo e agilidade nos processos de licenciamento
das atividades menos impactantes e de impacto local. Assim,
a contribuição dos municípios soma-se
aos trabalhos da CETESB, anteriormente, única responsável
pelo licenciamento no estado de São Paulo.
Fonte: SMA-SP/Fotos:
SMA-SP