329ª
Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA
Conselho
discute Regulamentação da Lei Estadual de
Regularização Ambiental
19/04/2015
- Na última assembleia, a 329ª Reunião
Ordinária do Plenário do Conselho Estadual
de Meio Ambiente (CONSEMA). Presidida pela secretária
Patrícia Iglecias, a reunião teve como objetivo
o debate dos seguintes assuntos:
1ª Parte –
Expediente Preliminar:
1.
Aprovação da Ata da 328ª Reunião
Ordinária do Plenário;
2. Comunicações da presidência e da
secretaria-executiva;
3. Assuntos gerais e inclusões de urgência
na Ordem do Dia.
2ª Parte –
Ordem do Dia:
1.
Apresentação das Diretrizes da SMA para a
Regulamentação da Lei Estadual 15.684/2015
sobre o Programa de Regularização Ambiental-PRA
das propriedades e imóveis rurais;
2. Apresentação do Programa de Incentivos
à Recuperação de Matas Ciliares e à
Recomposição de Vegetação nas
Bacias Formadoras de Mananciais – Programa Mata Ciliar
(Decretos 60.521/2014 e 61.137/2015).
a) Ata da 328ª Reunião Plenária Ordinária
a que se refere o item 1 do Expediente Preliminar;
b) Lei Estadual 15.684/2015 a que se refere o item 1 da
Ordem do Dia;
c) Dec. 60.521/2014 a que se refere o item 2 da Ordem do
Dia;
d) Dec. 61.137/2015 a que se refere o item 2 da Ordem do
Dia.
Sobre
o Consema
Criado em 1983 por meio de decreto do Governador Montoro
e diretamente subordinado a seu gabinete, o Conselho Estadual
do Meio Ambiente – CONSEMA serviu de embrião
para a formação da Secretaria do Meio Ambiente
à qual está hoje integrado.
O
CONSEMA foi concebido no contexto em que a discussão
social de assuntos ambientais tornou-se urgente. Problemas
como a poluição de Cubatão, que em
1983 apresentava níveis assustadores, a ameaça
à sobrevivência da Floresta Atlântica
da Serra do Mar, o ingresso da cidade de São Paulo
no triste ranking das cidades mais poluídas do mundo
e a tentativa de se construírem usinas nucleares
na bela região que, anos depois, se transformaria
na Estação Ecológica da Jureia-Itatins,
começavam a alarmar uma sociedade antes quase que
alienada das questões ambientais. Tais problemas
caracterizaram-se como os primeiros desafios enfrentados
pelo Conselho, que nasceu para atender os anseios da sociedade
e para introduzir definitivamente a política ambiental
no cenário político do Estado.
Na
verdade, a criação do CONSEMA, no princípio
dos anos 1980, coincidiu com o processo de redemocratização
do país, e sua formação ocorreu em
um momento propício, o da reaproximação
dos órgãos governamentais com os setores da
sociedade civil. Um período em que a sociedade clamava
por maior participação e espaço, para
influir em decisões que lhe dizem respeito, como
é o caso típico da questão ambiental,
sendo o meio ambiente patrimônio de todos.
São
amplas. Vão da avaliação e acompanhamento
da política ambiental, no que se refere à
preservação, conservação, recuperação
e defesa do meio ambiente, passando pelo estabelecimento
de normas e padrões ambientais, até a convocação
e condução de audiências públicas
e, sob determinadas circunstâncias, a apreciação
de EIAs/RIMAs-Estudos e Relatórios de Impacto sobre
o Meio Ambiente. À luz do Art. 193 da Constituição
do Estado, foram revistas pela Lei 13.507/2009, que transformou
o Conselho em órgão consultivo, normativo
e recursal, integrante do SEAQUA-Sistema Estadual de Administração
da Qualidade Ambiental. Na verdade, o CONSEMA é um
fórum democrático de discussão dos
problemas ambientais e instância catalisadora de demandas
e de proposição de medidas que aprimoram a
gestão ambiental do Estado. É, neste sentido,
um espaço de encontro do governo com os segmentos
organizados da sociedade.
Deixando-se
de lado a Presidência e a Secretaria-Executiva que
coordenam as ações do Conselho, sua estrutura
é formada pelo Plenário, pelas Comissões
Temáticas e pelas Câmaras Regionais. O Plenário
é o órgão superior de deliberação
do CONSEMA. Enquanto órgãos auxiliares do
Plenário, as Comissões Temáticas preparam
matérias, analisam propostas de normas e de medidas
destinadas à gestão da qualidade do meio ambiente
a serem apreciadas pelo Plenário, ou, em seu nome,
acompanham o desenvolvimento de atividades e projetos relacionados
com o meio ambiente, além de executar outras tarefas
que lhe sejam atribuídas pelo mesmo Plenário.
As Câmaras Regionais, enquanto órgãos
colegiados consultivos, elaboram, discutem e analisam propostas
de normas e de políticas ambientais de suas respectivas
áreas territoriais de competência, a serem
apreciadas pelas Comissões Temáticas ou pelo
Plenário, visando atender às peculiaridades
locais ou regionais. O Plenário se reúne,
pelo menos, uma vez por mês; as Comissões Especiais,
tantas vezes quantas forem necessárias; e as Câmaras
Regionais, a cada dois meses. As reuniões do Plenário
e as das Câmaras Regionais são abertas ao público,
assim como, obviamente, as Audiências Públicas.
O
Conselho é paritário, compõe-se de
trinta e seis (36) membros, sendo metade de seus representantes
oriunda de órgãos governamentais e metade,
da sociedade civil. O mandato é de dois (2) anos,
renovável por mais dois anos.
Dentre
os dezoito (18) conselheiros oriundos da sociedade civil,
seis (6) são representantes das ONGs ambientalistas
cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente. A cada dois
anos, essas entidades se reúnem em assembleia e elegem
os seis (6) titulares e os seis (6) suplentes para representá-las.
O mesmo acontece com as entidades sindicais dos trabalhadores
cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente, que elegem um
representante titular e um suplente entre os seus pares.
Da Redação
Com informações da SMA
Foto: SMA/SP