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329ª Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA
Conselho discute Regulamentação da Lei Estadual de Regularização Ambiental

19/04/2015 - Na última assembleia, a 329ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA). Presidida pela secretária Patrícia Iglecias, a reunião teve como objetivo o debate dos seguintes assuntos:

1ª Parte – Expediente Preliminar:

1. Aprovação da Ata da 328ª Reunião Ordinária do Plenário;
2. Comunicações da presidência e da secretaria-executiva;
3. Assuntos gerais e inclusões de urgência na Ordem do Dia.

2ª Parte – Ordem do Dia:

1. Apresentação das Diretrizes da SMA para a Regulamentação da Lei Estadual 15.684/2015 sobre o Programa de Regularização Ambiental-PRA das propriedades e imóveis rurais;
2. Apresentação do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais – Programa Mata Ciliar (Decretos 60.521/2014 e 61.137/2015).
a) Ata da 328ª Reunião Plenária Ordinária a que se refere o item 1 do Expediente Preliminar;
b) Lei Estadual 15.684/2015 a que se refere o item 1 da Ordem do Dia;
c) Dec. 60.521/2014 a que se refere o item 2 da Ordem do Dia;
d) Dec. 61.137/2015 a que se refere o item 2 da Ordem do Dia.

Reprodução

Sobre o Consema
Criado em 1983 por meio de decreto do Governador Montoro e diretamente subordinado a seu gabinete, o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA serviu de embrião para a formação da Secretaria do Meio Ambiente à qual está hoje integrado.

O CONSEMA foi concebido no contexto em que a discussão social de assuntos ambientais tornou-se urgente. Problemas como a poluição de Cubatão, que em 1983 apresentava níveis assustadores, a ameaça à sobrevivência da Floresta Atlântica da Serra do Mar, o ingresso da cidade de São Paulo no triste ranking das cidades mais poluídas do mundo e a tentativa de se construírem usinas nucleares na bela região que, anos depois, se transformaria na Estação Ecológica da Jureia-Itatins, começavam a alarmar uma sociedade antes quase que alienada das questões ambientais. Tais problemas caracterizaram-se como os primeiros desafios enfrentados pelo Conselho, que nasceu para atender os anseios da sociedade e para introduzir definitivamente a política ambiental no cenário político do Estado.

Na verdade, a criação do CONSEMA, no princípio dos anos 1980, coincidiu com o processo de redemocratização do país, e sua formação ocorreu em um momento propício, o da reaproximação dos órgãos governamentais com os setores da sociedade civil. Um período em que a sociedade clamava por maior participação e espaço, para influir em decisões que lhe dizem respeito, como é o caso típico da questão ambiental, sendo o meio ambiente patrimônio de todos.

São amplas. Vão da avaliação e acompanhamento da política ambiental, no que se refere à preservação, conservação, recuperação e defesa do meio ambiente, passando pelo estabelecimento de normas e padrões ambientais, até a convocação e condução de audiências públicas e, sob determinadas circunstâncias, a apreciação de EIAs/RIMAs-Estudos e Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente. À luz do Art. 193 da Constituição do Estado, foram revistas pela Lei 13.507/2009, que transformou o Conselho em órgão consultivo, normativo e recursal, integrante do SEAQUA-Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental. Na verdade, o CONSEMA é um fórum democrático de discussão dos problemas ambientais e instância catalisadora de demandas e de proposição de medidas que aprimoram a gestão ambiental do Estado. É, neste sentido, um espaço de encontro do governo com os segmentos organizados da sociedade.

Deixando-se de lado a Presidência e a Secretaria-Executiva que coordenam as ações do Conselho, sua estrutura é formada pelo Plenário, pelas Comissões Temáticas e pelas Câmaras Regionais. O Plenário é o órgão superior de deliberação do CONSEMA. Enquanto órgãos auxiliares do Plenário, as Comissões Temáticas preparam matérias, analisam propostas de normas e de medidas destinadas à gestão da qualidade do meio ambiente a serem apreciadas pelo Plenário, ou, em seu nome, acompanham o desenvolvimento de atividades e projetos relacionados com o meio ambiente, além de executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo mesmo Plenário. As Câmaras Regionais, enquanto órgãos colegiados consultivos, elaboram, discutem e analisam propostas de normas e de políticas ambientais de suas respectivas áreas territoriais de competência, a serem apreciadas pelas Comissões Temáticas ou pelo Plenário, visando atender às peculiaridades locais ou regionais. O Plenário se reúne, pelo menos, uma vez por mês; as Comissões Especiais, tantas vezes quantas forem necessárias; e as Câmaras Regionais, a cada dois meses. As reuniões do Plenário e as das Câmaras Regionais são abertas ao público, assim como, obviamente, as Audiências Públicas.

O Conselho é paritário, compõe-se de trinta e seis (36) membros, sendo metade de seus representantes oriunda de órgãos governamentais e metade, da sociedade civil. O mandato é de dois (2) anos, renovável por mais dois anos.

Dentre os dezoito (18) conselheiros oriundos da sociedade civil, seis (6) são representantes das ONGs ambientalistas cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente. A cada dois anos, essas entidades se reúnem em assembleia e elegem os seis (6) titulares e os seis (6) suplentes para representá-las. O mesmo acontece com as entidades sindicais dos trabalhadores cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente, que elegem um representante titular e um suplente entre os seus pares.

Da Redação
Com informações da SMA
Foto: SMA/SP

 
 
 
 

 

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