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Conselho Estadual do Meio Ambiente empossa 17 novos conselheiros

02/06/15 – Em reunião ordinária, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) deu posse aos 17 novos membros, representantes de instituições governamentais. A composição do conselho, que acaba de completar 32 anos de existência, foi reconfigurada em razão de decreto do governador Geraldo Alckmin, publicado em abril.

Os conselheiros foram empossados pela secretária do Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, também presidente do Consema, e pelo secretário executivo do órgão, Germano Seara, no cargo há 22 anos.

Ao abrir a cerimônia, Patrícia Iglecias anunciou a presença da secretária adjunta da Secretaria do Meio Ambiente (SMA), Cristina Maria Azevedo, que participou pela primeira vez da reunião após assumir a função recentemente.

Reprodução

Outro ponto marcante: entrega do título de reconhecimento provisório de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) à Chácara Santa Inêz, no município de Bananal, de propriedade de Maria Lúcia Prado Uchôa Maciel. Ela foi representada pelo marido, Angels Maciel, que recebeu o diploma das mãos da secretária.

A RPPN é uma iniciativa voluntária, como é o caso de Maria Lúcia Maciel, de conservação de áreas privadas, que parte da intenção do proprietário em assumir o compromisso de preservação em caráter perpétuo.

Votações

Durante a reunião aconteceram inicialmente duas votações, que designaram o professor Rubens Beçak, da USP, como representante do Consema na Câmara de Compensação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, e o coordenador de Planejamento Ambiental da SMA, Eduardo Trani, para o Conselho Curador da Fundação Florestal.

O Consema também votou e aprovou o relatório final da comissão temática de biodiversidade, florestas, parques e áreas protegidas sobre o Plano de Manejo da Estação Ecológica de Jataí, com única alteração, relacionada à proibição de aplicação de agrotóxicos por via aérea no entorno da Unidade de Conservação. No lugar dos 300 metros de faixa em redor da UC, foram aprovados 500 metros.

Como previsto na pauta, houve apresentação ao plenário do relatório das atividades da Câmara de Compensação Ambiental, a cargo da secretária adjunta Cristina Azevedo. Criada pela Lei Federal nº 9.985/2000, a compensação ambiental determina que no âmbito do processo de licenciamento ambiental, para empreendimentos de significativo impacto no meio ambiente, a medida compensatória contemple as unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável.

Com informações da SMA-SP
Foto: SMA-SP/Reprodução

Sobre o Consema
Criado em 1983 por meio de decreto do Governador Montoro e diretamente subordinado a seu gabinete, o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA serviu de embrião para a formação da Secretaria do Meio Ambiente à qual está hoje integrado.

O CONSEMA foi concebido no contexto em que a discussão social de assuntos ambientais tornou-se urgente. Problemas como a poluição de Cubatão, que em 1983 apresentava níveis assustadores, a ameaça à sobrevivência da Floresta Atlântica da Serra do Mar, o ingresso da cidade de São Paulo no triste ranking das cidades mais poluídas do mundo e a tentativa de se construírem usinas nucleares na bela região que, anos depois, se transformaria na Estação Ecológica da Jureia-Itatins, começavam a alarmar uma sociedade antes quase que alienada das questões ambientais. Tais problemas caracterizaram-se como os primeiros desafios enfrentados pelo Conselho, que nasceu para atender os anseios da sociedade e para introduzir definitivamente a política ambiental no cenário político do Estado.

Na verdade, a criação do CONSEMA, no princípio dos anos 1980, coincidiu com o processo de redemocratização do país, e sua formação ocorreu em um momento propício, o da reaproximação dos órgãos governamentais com os setores da sociedade civil. Um período em que a sociedade clamava por maior participação e espaço, para influir em decisões que lhe dizem respeito, como é o caso típico da questão ambiental, sendo o meio ambiente patrimônio de todos.

São amplas. Vão da avaliação e acompanhamento da política ambiental, no que se refere à preservação, conservação, recuperação e defesa do meio ambiente, passando pelo estabelecimento de normas e padrões ambientais, até a convocação e condução de audiências públicas e, sob determinadas circunstâncias, a apreciação de EIAs/RIMAs-Estudos e Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente. À luz do Art. 193 da Constituição do Estado, foram revistas pela Lei 13.507/2009, que transformou o Conselho em órgão consultivo, normativo e recursal, integrante do SEAQUA-Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental. Na verdade, o CONSEMA é um fórum democrático de discussão dos problemas ambientais e instância catalisadora de demandas e de proposição de medidas que aprimoram a gestão ambiental do Estado. É, neste sentido, um espaço de encontro do governo com os segmentos organizados da sociedade.

Deixando-se de lado a Presidência e a Secretaria-Executiva que coordenam as ações do Conselho, sua estrutura é formada pelo Plenário, pelas Comissões Temáticas e pelas Câmaras Regionais. O Plenário é o órgão superior de deliberação do CONSEMA. Enquanto órgãos auxiliares do Plenário, as Comissões Temáticas preparam matérias, analisam propostas de normas e de medidas destinadas à gestão da qualidade do meio ambiente a serem apreciadas pelo Plenário, ou, em seu nome, acompanham o desenvolvimento de atividades e projetos relacionados com o meio ambiente, além de executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo mesmo Plenário. As Câmaras Regionais, enquanto órgãos colegiados consultivos, elaboram, discutem e analisam propostas de normas e de políticas ambientais de suas respectivas áreas territoriais de competência, a serem apreciadas pelas Comissões Temáticas ou pelo Plenário, visando atender às peculiaridades locais ou regionais. O Plenário se reúne, pelo menos, uma vez por mês; as Comissões Especiais, tantas vezes quantas forem necessárias; e as Câmaras Regionais, a cada dois meses. As reuniões do Plenário e as das Câmaras Regionais são abertas ao público, assim como, obviamente, as Audiências Públicas.

O Conselho é paritário, compõe-se de trinta e seis (36) membros, sendo metade de seus representantes oriunda de órgãos governamentais e metade, da sociedade civil. O mandato é de dois (2) anos, renovável por mais dois anos.

Dentre os dezoito (18) conselheiros oriundos da sociedade civil, seis (6) são representantes das ONGs ambientalistas cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente. A cada dois anos, essas entidades se reúnem em assembleia e elegem os seis (6) titulares e os seis (6) suplentes para representá-las. O mesmo acontece com as entidades sindicais dos trabalhadores cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente, que elegem um representante titular e um suplente entre os seus pares.

Da Redação
Com informações da SMA
Foto: SMA/SP

 
 
 
 

 

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