Pick-upau
e Ministério do Meio Ambiente fazem restauração
ecológica na Cantareira
Cerca de 25 hectares estão
sendo recuperados
10/10/2015
– A Agência Ambiental Pick-upau, em parceria
com o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima –
FNMC, do Ministério do Meio Ambiente – MMA,
está realizando atividades de restauração
ecológica em municípios do Sistema Cantareira.
O projeto iniciado em dezembro de 2014 está recuperando
áreas próximas à nascentes, rios, córregos
e outros corpos d’água nos municípios
de Piracaia, Joanópolis e Nazaré Paulista,
nesta primeira etapa.
Ao
todo serão 25 hectares de áreas restauradas
ou recuperadas, através do plantio de mudas de espécies
nativas. Os locais já georreferenciados estão
localizados próximos aos principais reservatórios
que abastecem o chamado Sistema Cantareira, que é
responsável pelo abastecimento de cerca de 9 milhões
de pessoas, e que atualmente trabalha no chamado volume
morto, ou abaixo dos limites normais do reservatório.
O
Sindicato de Produtores Rurais de Piracaia e Joanópolis
tem apoiado as ações de restauração
ecológica junto aos proprietários da região.
Pesquisadores da Agência Ambiental Pick-upau também
estão realizando experimentos para o aperfeiçoamento
das práticas de restauração ecológica
e da produção florestal de muda nativas.
Sobre
o FNMC
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima)
foi criado pela Lei n° 12.114/2009 e regulamentado pelo
Decreto n° 7.343/2010. O Fundo é um instrumento
da Política Nacional sobre Mudança do Clima
(PNMC), instituída pela Lei n° 12.187/2009. Ele
tem por finalidade financiar projetos, estudos e empreendimentos
que visem à mitigação (ou seja, à
redução dos impactos) da mudança do
clima e à adaptação a seus efeitos.
O Fundo Clima é vinculado ao Ministério do
Meio Ambiente (MMA) e disponibiliza recursos em duas modalidades,
a saber, reembolsável e não reembolsável.
Os recursos reembolsáveis são administrados
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES). Os recursos não reembolsáveis
são operados pelo MMA. Um percentual de 2% da verba
anual fica reservado para o pagamento do agente financeiro
e quitação de despesas relativas à
administração e gestão.
As
fontes de recursos do Fundo Clima são:
Dotações consignadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA) da União;
Doações de entidades nacionais e internacionais,
públicas ou privadas;
Outras modalidades previstas na lei de criação.
O Fundo é administrado por um Comitê Gestor
presidido pelo secretário-executivo do MMA. O Comitê
deve aprovar a proposta orçamentária e o Plano
Anual de Aplicação de Recursos do Fundo, o
PAAR. Ao final de cada ano, precisa elaborar relatórios
sobre a aplicação das verbas. O órgão
colegiado tem também a atribuição de
estabelecer diretrizes e prioridades de investimento com
frequência bienal. Por fim, o Comitê Gestor
tem a função de autorizar o financiamento
de projetos e recomendar a contratação de
estudos.
Da Redação
Fotos: Pick-upau/Divulgação