Câmara
dos Deputados aprova Lei do Mar, que pode ajudar no desenvolvimento
sustentável
Texto
foi aprovado depois de dez anos de discussão, agora
segue para o Senado
29/05/2025 – A Câmara
dos Deputados aprovou o projeto da Lei do Mar (Lei 6969/13),
que cria a Política Nacional para a Gestão
Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável
do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). A proposta estabelece
princípios e diretrizes para promover a preservação
ambiental e o desenvolvimento sustentável dessas
áreas. O texto agora segue para o Senado. A aprovação
ocorreu pouco após o Senado aprovar o PL do licenciamento
ambiental, considerado por críticos um retrocesso
na legislação ambiental brasileira.
O relator da Lei do Mar,
deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), destacou
que o projeto busca equilibrar os aspectos econômicos,
sociais e ambientais da sustentabilidade, em conformidade
com a Constituição. Segundo ele, a proposta
é essencial para enfrentar as mudanças climáticas
e garantir segurança jurídica a setores como
a pesca, exportação de pescado, uso da energia
dos mares e turismo. Gadêlha também ressaltou
a importância de proteger os oceanos, preservar a
biodiversidade e promover o desenvolvimento sustentável
das comunidades ribeirinhas diante dos crescentes desastres
climáticos.
Com quase 8 mil quilômetros
de litoral, a zona costeira do Brasil abriga cerca de 48
milhões de pessoas em 443 municípios. Quando
consideradas as áreas até 150 km da costa,
esse número sobe para 112 milhões de habitantes,
representando 54,8% da população brasileira,
segundo o Censo 2022. A Lei do Mar abrange as águas
interiores e o espaço marinho sob jurisdição
brasileira, estabelecendo regras para o controle e fiscalização
de atividades, embarcações, instalações
e recursos naturais — vivos ou não —
tanto na água quanto no leito e subsolo marinho.
O projeto da Lei do Mar
define o sistema costeiro-marinho como o conjunto de ecossistemas
presentes no espaço marinho e na zona costeira. O
espaço marinho inclui até 200 milhas náuticas
(370,4 km) da plataforma continental e sua extensão,
enquanto a zona costeira abrange 274 municípios em
17 estados, conforme o PNGC II de 1997. O PL determina que
planos diretores municipais e regionais incluam diretrizes
para a conservação e uso sustentável
desses ecossistemas. Também estabelece que, nas zonas
de transição com biomas como Mata Atlântica,
Caatinga, Pampa e Amazônia, deve prevalecer o regime
jurídico mais favorável à proteção
da biodiversidade e dos recursos naturais.
O projeto da Lei do Mar
amplia a fiscalização na zona contígua
brasileira — faixa entre 12 e 24 milhas náuticas
da costa — para incluir o cumprimento de leis e regulamentos
ambientais, além das normas já previstas (aduaneiras,
fiscais, de imigração e sanitárias).
Para facilitar a aprovação na Câmara,
o relator retirou do texto propostas como a inclusão
de normas do Conama sobre áreas de preservação
permanente (APPs) nas zonas costeiras e a criação
do Fundo Mar, que previa uso de royalties do petróleo.
Da Redação,
com informações de agências de notícias
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