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Câmara dos Deputados aprova Lei do Mar, que pode ajudar no desenvolvimento sustentável
Texto foi aprovado depois de dez anos de discussão, agora segue para o Senado

29/05/2025 – A Câmara dos Deputados aprovou o projeto da Lei do Mar (Lei 6969/13), que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). A proposta estabelece princípios e diretrizes para promover a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável dessas áreas. O texto agora segue para o Senado. A aprovação ocorreu pouco após o Senado aprovar o PL do licenciamento ambiental, considerado por críticos um retrocesso na legislação ambiental brasileira.

O relator da Lei do Mar, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), destacou que o projeto busca equilibrar os aspectos econômicos, sociais e ambientais da sustentabilidade, em conformidade com a Constituição. Segundo ele, a proposta é essencial para enfrentar as mudanças climáticas e garantir segurança jurídica a setores como a pesca, exportação de pescado, uso da energia dos mares e turismo. Gadêlha também ressaltou a importância de proteger os oceanos, preservar a biodiversidade e promover o desenvolvimento sustentável das comunidades ribeirinhas diante dos crescentes desastres climáticos.

Reprodução/Pixabay

 



Com quase 8 mil quilômetros de litoral, a zona costeira do Brasil abriga cerca de 48 milhões de pessoas em 443 municípios. Quando consideradas as áreas até 150 km da costa, esse número sobe para 112 milhões de habitantes, representando 54,8% da população brasileira, segundo o Censo 2022. A Lei do Mar abrange as águas interiores e o espaço marinho sob jurisdição brasileira, estabelecendo regras para o controle e fiscalização de atividades, embarcações, instalações e recursos naturais — vivos ou não — tanto na água quanto no leito e subsolo marinho.

O projeto da Lei do Mar define o sistema costeiro-marinho como o conjunto de ecossistemas presentes no espaço marinho e na zona costeira. O espaço marinho inclui até 200 milhas náuticas (370,4 km) da plataforma continental e sua extensão, enquanto a zona costeira abrange 274 municípios em 17 estados, conforme o PNGC II de 1997. O PL determina que planos diretores municipais e regionais incluam diretrizes para a conservação e uso sustentável desses ecossistemas. Também estabelece que, nas zonas de transição com biomas como Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia, deve prevalecer o regime jurídico mais favorável à proteção da biodiversidade e dos recursos naturais.

O projeto da Lei do Mar amplia a fiscalização na zona contígua brasileira — faixa entre 12 e 24 milhas náuticas da costa — para incluir o cumprimento de leis e regulamentos ambientais, além das normas já previstas (aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitárias). Para facilitar a aprovação na Câmara, o relator retirou do texto propostas como a inclusão de normas do Conama sobre áreas de preservação permanente (APPs) nas zonas costeiras e a criação do Fundo Mar, que previa uso de royalties do petróleo.

Da Redação, com informações de agências de notícias
Matéria elaborada com auxílio de Inteligência Artificial
Fotos: Reprodução/Pixabay

 
 
 
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