TRIPOLI LANÇA
PROGRAMA ESTADUAL DE INSPEÇÃO VEICULAR
AMBIENTAL
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Fevereiro de 2001
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Com início
em 2002, todos os veículos cadastrados no Detran
no Estado de São Paulo, terão que passar
por uma inspeção ambiental, para aferição
dos níveis de emissão de poluentes e ruídos
para poderem renovar o seu licenciamento. O PIV - Programa
Estadual de Inspeção Veicular Ambiental,
anunciado no dia 20/12, durante coletiva à imprensa,
pelo secretário estadual do Meio Ambiente, Ricardo
Tripoli, é uma das exigências do Plano de
Controle da Poluição por Veículos
em Uso (PCPV), instituído pelo Conselho Nacional
de Meio Ambiente (CONAMA) - através das resoluções
18/95 e 256/99 - e válido para todo o território
nacional. Os Estados têm o prazo até 31 de
dezembro próximo para sua publicação
em Diário Oficial (São Paulo cumpriu esta
exigência no último dia 12) e, até
o dia 31 de junho de 2002, para implantação
dos PIVs.
" O ganho ambiental com a implantação
deste programa será significativo, já que
40% da frota de veículos do país concentra-se
em nosso Estado", afirmou Tripoli. Estima-se que
a frota provável a ser inspecionada no Estado de
São Paulo - exceto a cidade de São Paulo
- seja de aproximadamente 7,4 milhões de veículos.
O primeiro passo para implantação do programa
será a realização de uma audiência
pública até final de janeiro e, em seguida,
publicado o edital de concorrência pública
para definir a empresa que responderá pela construção
das estações de inspeção e
aferições dos veículos. Este processo
será concluído no prazo de 120 dias. O prazo
contratual será de dez anos.
O PIV será vinculado ao sistema de registro e licenciamento
anual . Os veículos reprovados na inspeção
não poderão ser licenciados até que
se faça o reparo das causas que originaram sua
reprovação. Caberá a CETESB, por
força da resolução CONAMA, o acompanhamento,
supervisão e auditoria das redes de estações
em todo o Estado.
O critério de localização das estações
onde o proprietário do veículo obterá
o certificado ambiental, não deverá ultrapassar
distâncias de 50 Km entre elas, com exceção
da Capital, onde o programa poderá ser operado
pela própria Prefeitura, conforme ficou estabelecido
na Resolução CONAMA nº 256. Será
obrigatório a construção de estações
fixas em municípios com mais de 20 mil veículos
licenciados.
EFICÁCIA DO PROGRAMA
Testes laboratoriais mostram que veículos
rigorosamente inspecionados apresentam, imediatamente
a sua reparação, reduções
significativas nas emissões de monóxido
de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC) e material particulado
(MP), que podem chegar a 80%. Utilizando como exemplo
a Região Metropolitana de São Paulo, onde
as estimativas de emissão de monóxido de
carbono ( o principal poluentes emitido pelo carro) chegam
a 1,6 mil toneladas por ano e 373 ton/ano de hidrocarbonetos
(dados do Boletim de Qualidade do Ar da CETESB/1999),
com a inclusão do PIV espera-se uma redução
nas emissões na faixa de 10 a 20%; de fumaça
até 50% e ainda 5% no consumo global de combustível.
Outros benefícios apontados com a implantação
do programa é a redução significativa
das emissões de ruído da frota circulante;
redução dos índices de mortalidade
por doenças respiratórias; geração
de empregos diretos e indiretos, entre mecânicos
de oficinas, inspetores, instrutores, gerentes e engenheiros.
ABRANGÊNCIA
Apesar dos problemas de poluição
causados por automóveis, ônibus e caminhões
concentrarem-se mais na Grande São Paulo - onde
a frota circulante chega perto dos 6 milhões -
o PIV será implantado em todo o Estado, já
que há uma grande movimentação de
veículos por todo o Estado. Os veículos
de pequenos municípios, onde o índice de
poluição é baixo, também circulam
em áreas densamente urbanizadas, como as regiões
metropolitanas de São Paulo, Campinas e Baixada
Santista. A frota circulante no Estado já ultrapassa
os 12 milhões de veículos.
Fonte: SMA – Secretaria Estadual de Meio
Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Reportagem: Renato Alonso