COMÉRCIO
DE CATALISADORES NAS AUTOPEÇAS TERÁ
REGULAMENTAÇÃO
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Junho de 2001
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Os catalisadores – elementos
que compõem o cano de descarga dos automóveis
-só poderão ser vendidos para reposição
se estiverem acompanhados do termo de declaração
do fornecedor. Caberá aos fabricantes dessas peças,
e também aos importadores, a responsabilidade pelo
recolhimento e destinação final ambientalmente
adequada dos catalisadores descartados após o uso,
como ocorre com as pilhas e baterias de celular. Esta
proposta foi aprovada pela Câmara Técnica
de Controle Ambiental do Conselho Nacional de Meio Ambiente
(Conama) e, agora, será analisada durante reunião
plenária do Conselho, marcada para 12 de julho
próximo.
A resolução, se receber parecer favorável
da plenária, contribuirá para o controle
da emissão de gases poluentes, e irá melhorar
a qualificação técnica dos catalisadores
comercializados para reposição nas autopeças.
Com isso, além dos benefícios ambientais,
o consumidor passa a ter a garantia de que está
adquirindo um produto de boa qualidade, que não
causará danos ao veículo.
"A resolução pretende fazer com que
essas peças de reposição tenham,
no mínimo, qualidade similar às peças
que são comercializadas nas revendas autorizadas",
informou o coordenador do Programa Nacional de Controle
da Poluição Veicular (Proconve), Márcio
Beraldo Veloso. Segundo o técnico, o consumidor
não está encontrando no mercado produtos
em condições ideais de instalação
nos carros.
O Programa Nacional de Controle da Poluição
Veicular (Proconve) foi um dos assuntos discutidos na
reunião da Câmara Técnica de Controle
Ambiental do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama),
na última quinta-feira. A Câmara Técnica
aprovou, entre outros itens, a proposta que define procedimentos
para a elaboração de relatórios sobre
o controle de poluição de veículos
novos.
A resolução, que também será
apreciada e votada na plenária do Conama, em julho,
trata da redução da emissão de poluentes
dos veículos de fábrica produzidos no país,
estabelecendo os critérios no Relatório
de Valores de Emissão da Produção
(RVEP). Com isso, o Ibama poderá selecionar uma
amostra de lotes dos veículos ou motores junto
aos fabricantes ou importadores com representação
no Brasil, para comprovar o atendimento das especificações.
A medida obriga o fabricante de automóveis zero
quilômetro a controlar toda a produção,
não só o protótipo de fábrica.
Fonte: MMA – Ministério do Meio
Ambiente (www.mma.gov.br)
Assessoria de imprensa