CONAMA REGULAMENTA
COMÉRCIO DE CATALISADORES NAS AUTOPEÇAS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Julho de 2001
|
 |
O catalisador, peça
que compõe o conjunto de equipamentos do controle
de emissões do veículo, só poderá
ser vendido para reposição se estiver acompanhado
do termo de declaração do fornecedor, garantindo
sua compatibilidade ambiental. Caberá aos fabricantes
e importadores dessas peças a responsabilidade
pelo recolhimento e a destinação final adequada
dos catalisadores descartados após o uso, como
já ocorre com as pilhas e baterias.
A resolução, um dos assuntos do Programa
Nacional de Controle da Poluição Veicular
(Proconve), foi aprovada na íntegra, na 62ª
reunião ordinária do Conselho Nacional de
Meio Ambiente (Conama) e passará a vigorar num
prazo de 180 dias após a publicação.
Além de contribuir para o controle da emissão
de gases poluentes, a medida vai melhorar a qualificação
técnica dos catalisadores comercializados para
reposição nas autopeças. Com isso,
explica o técnico do Ibama e coordenador do Proconve,
Márcio Beraldo Veloso, o consumidor terá
a garantia de que estará adquirindo um produto
de boa qualidade e que não causará danos
ao veículo. "A aprovação de
resoluções dessa natureza é importante
para os usuários que passam a ter a garantia de
que os órgãos de meio ambiente estão
preocupados com o controle das emissões de gases
dos veículos", resumiu.
Outras propostas do Proconve, que tratam, respectivamente,
dos kits de conversão para uso de Gás Metano
Veicular (GMV) nos automóveis, do controle das
emissões dos veículos novos produzidos e/ou
importados e da qualificação do óleo
diesel, serão apreciadas na próxima reunião
ordinária do Conama, prevista para agosto.
Fonte: MMA – Ministério do Meio
Ambiente (www.mma.gov.br)
Assessoria de imprensa