NEGADO PROSSEGUIMENTO
AOS RECURSOS CONTRA DECISÃO QUE DEU INDENIZAÇÃO
AOS ÍNDIOS PARANÁ
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) Brasil
Julho de 2001
|
|
Na edição
de 29/06, o Diário da Justiça publicou decisão
que nega seguimento aos recursos extraordinário
e especial interpostos pela União Federal e pela
Funai contra o acórdão do TRF 1ª Região,
que determina a ambas a obrigação de indenizar
a comunidade indígena Panará. A indenização
no valor de quatro mil salários mínimos
é devida em razão das mortes e prejuízos
sofridos pela comunidade, em decorrência do contato
desastroso ocorrido a partir da década de 70. E
também por todo o sofrimento posterior derivado
da transferência compulsória dos sobreviventes
Panará para o Parque Indígena do Xingu.
O juiz Tourinho Neto, Presidente do TRF 1ª Região,
prolator da decisão que negou a admissibilidade
dos recursos, entende que não há dúvida
quanto à responsabilidade das rés (União
e Funai) nas mortes e danos sofridos pela comunidade indígena.
Acolhendo as alegações dos advogados do
ISA, que assessoram aquela comunidade indígena,
o Presidente do TRF afastou também as alegações
da União e da Funai de que o direito dos Panará
de reclamar indenização estaria prescrito,
bem como de que a atitude das rés à época
do contato teria embasamento legal e, portanto, não
estaria sujeita a indenização de terceiros.
Tal decisão é mais um passo para que os
Panará venham a ser reparados pelos imensuráveis
prejuízos causados pelo Estado brasileiro quando
da construção da rodovia Cuiabá-Santarém
(BR-163), que corta ao meio suas terras, e ocasionou centenas
de mortes e desestruturação comunitária.
Desde 1994, quando conseguiram retomar parte de seu território
tradicional e ingressaram com a ação judicial,
os Panará vêm lutando para ver o seu direito
à reparação reconhecido definitivamente.
Mas isso até agora não foi possível
por causa dos recursos interpostos contra as decisões
de primeira e segunda instância, que já concedem
o direito à indenização, reconhecendo
a responsabilidade objetiva da União e da Funai.
Da decisão do juiz Tourinho Neto cabe ainda agravo
dirigido aos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal
– STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ), que
devem mais uma vez analisar a admissibilidade dos recursos
extraordinário e especial contra o acórdão
do TRF 1a Região. Se esses recursos forem novamente
inadmitidos, então um dos capítulos da saga
dos Panará estará bem próximo de
seu final, pois o acórdão transitará
em julgado, produzindo plenos efeitos, e a indenização
poderá ser executada por meio de ofício
precatório. Assim, pela primeira vez no Brasil,
o Estado será oficialmente obrigado a reconhecer
que causou prejuízos a uma comunidade indígena
em virtude de sua política de “integração”.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa