SECRETARIA CRIA
REGRAS PARA PESQUISAS
EM SUAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Julho de 2001
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Os projetos de pesquisa
nas Unidades de Conservação mantidas pela
Secretaria do Meio Ambiente em diversas regiões
do Estado deverão ser submetidos previamente a
aprovação dos seus Institutos e os pesquisadores
envolvidos deverão preencher o Termo de Responsabilidade,
no qual se comprometem a respeitar a legislação
brasileira e os tratados internacionais de proteção
dos recursos naturais, assim como aos termos da Convenção
sobre Diversidade Biológica, que inclui questões
relacionadas ao acesso aos recursos genéticos.
A exigência faz parte da Resolução
25, publicada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente
no último dia 8 de novembro e envolve os pesquisadores
ligados as instituições oficiais, públicas
ou privadas, que estejam trabalhando ou pretendam desenvolver
pesquisa nos parques estaduais.
Os projetos serão avaliados por um Grupo de Trabalho
formado por representantes do Probio - Programa Estadual
para a Conservação da Biodiversidade; CPRN
- Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção
de Recursos Naturais; CPLA - Coordenadoria de Planejamento
Ambiental; CEAM - Coordenadoria de Educação
Ambiental; CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental; Instituto de Botânica; Instituto Florestal
e Fundação Florestal. O Grupo de Trabalho
deverá acompanhar o desenvolvimento das pesquisas,
auxiliar a divulgação e discussão
dos seus resultados e assessorar a Comissão Especial
do Consema - Conselho Estadual do Meio Ambiente na análise
de projeto de lei para regulamentar o acesso aos recursos
genéticos e produtos derivados existentes no Estado
de São Paulo.
O termo de responsabilidade garante aos pesquisadores
o direito ao sigilo sobre os dados apresentados e permissão
para acesso aos componentes do patrimônio genético,
quando os produtos ou processos decorrentes das pesquisas
possuírem aproveitamento comercial ou resultarem
em pedidos de patente. A decisão acompanha a Medida
Provisória n.º 2.053, do Governo Federal,
publicada em setembro último. O documento estabelece
os direitos e obrigações relativos ao acesso
a componentes do patrimônio genético existente
no território nacional, à conservação
e à repartição dos benefícios
de sua exploração.
O cadastro deve ser feito pessoalmente, na própria
Unidade de Conservação onde o interessado
pretende desenvolver sua pesquisa. Devem ser apresentados
os documentos pessoais do pesquisador, instituição
a que é filiado, com o respectivo nome do diretor
responsável, CGC, endereço do departamento,
instituto, universidade ou equivalente, o órgão
financiador do projeto, o título da pesquisa e
os prazos para sua execução. O documento
deverá ser assinado pelo responsável pela
pesquisa, pelo diretor geral da instituição
a qual é filiado e pelo diretor da unidade de conservação
onde o trabalho será realizado.
Fonte: SMA – Secretaria Estadual de
Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Reportagem: Eli Serenza