TRIBUNAL LIBERA
A DEMARCAÇÃO DA TERRA
INDÍGENA BAÚ
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) Brasil
Julho de 2001
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A Terra Indígena
Baú, com extensão de 1.850.000 hectares,
situada no município de Altamira, região
sul do estado do Pará, é área de
ocupação tradicional dos índios Kayapó
e foi declarada como tal pelo ministro da Justiça,
Jarbas Passarinho, em 1991, por meio da Portaria nº
645. O município de Novo Progresso, no Pará,
entretanto, alegou que aquela terra indígena estava
situada no âmbito de seus limites administrativos
e solicitou revisão.
O então ministro da Justiça, Nelson Jobim,
determinou em 8 de abril de 1997 que a Funai refizesse
a demarcação. A decisão, entre várias
outras, foi tomada depois da edição do Decreto
nº 1775/96, o qual permite a contestação
de terras identificadas, até 90 dias após
sua publicação no Diário Oficial.
Refazer a demarcação implicaria excluir
aproximadamente 350 mil ha, correspondentes à extensão
de terra que o município de Novo Progresso alegava
estar dentro de seus limites administrativos.
Porém, antes que isso acontecesse, o ministro Jobim
deixou o Ministério da Justiça e Renan Calheiros
assumiu o cargo. A Funai, então, solicitou e obteve
do novo ministro a reconsideração da decisão
de Jobim. Mas ao invés de desconsiderar o despacho
de seu antecessor, o ministro Renan Calheiros expediu
nova Portaria, a de nº. 826/98. Nela, declarava novamente
os limites da Terra Indígena Baú, com o
mesmo conteúdo da portaria expedida pelo ministro
Passarinho, em 1991, inclusive com o mesmo perímetro
e extensão.
O ato, que visava assegurar a integridade das terras Kayapó,
trouxe uma outra conseqüência. A expedição
da nova Portaria permitiu que o município de Novo
Progresso entrasse com um Mandado de Segurança
junto ao STJ contra a decisão do ministro Renan
Calheiros. É que a lei do Mandado de Segurança
estabelece um prazo decadencial de 120 dias após
os quais não é mais possível questionar
a decisão da autoridade.
Se num primeiro momento não era possível
anular a demarcação da Terra Indígena
Baú, porque era datada de 1991, a expedição
da nova Portaria, com data de 1998, abriu uma possibilidade
de questionamento judicial. O argumento usado pelo município
de Novo Progresso ao apresentar o Mandado de Segurança
ao STJ foi novamente o de que a demarcação
abarcava terras situadas dentro de seu perímetro
administrativo. O STJ aceitou o pedido e anulou os efeitos
da Portaria nº 826/98, do ministro Renan Calheiros.
Uma vez anulada a 826/98, não ficou claro se a
Portaria do ministro Passarinho voltava a vigorar, já
que nem o STJ tinha se pronunciado a respeito. Assim,
ela ficou esquecida tanto pela Funai, quanto por fazendeiros,
madeireiros e políticos paraenses.
Até que fim de julho de 2000, a Portaria do Ministro
Passarinho foi ressuscitada, quando 16 pescadores entraram
na terra indígena Baú e foram retidos pelos
Kayapó. A condição que os índios
impuseram para liberá-los foi a demarcação
de suas terras. Mas como atender a exigência, se
a Portaria que determinava que aquelas terras eram indígenas
havia sido anulada pelo STJ? A crise se arrastou por quase
uma semana e terminou em 4 de agosto de 2000. Nessa data,
o ministro da Justiça José Gregori assinou
o despacho nº. 60, determinando a imediata demarcação
da área, de acordo com os limites estabelecidos
pela Portaria nº 645/91, da lavra do então
ministro Passarinho. A decisão foi baseada no fato
de que, uma vez que a 645/91 não tinha sido expressamente
revogada pela Portaria do ministro Renan Calheiros, nem
anulada pelo STJ, continuava válida.
O município de Novo Progresso entrou com novo Mandado
de Segurança junto ao STJ e obteve liminar que
impedia a demarcação da fração
territorial situada no lado oeste da Terra Indígena
Baú, novamente sob o argumento de que incidia sobre
o perímetro municipal. Entretanto, a Advocacia
Geral da União contestou, alegando que o município
não poderia sequer apresentar tal pleito, já
que a terra indígena não se situava dentro
dos limites administrativos municipais.
Esse dado não havia sido verificado quando o primeiro
Mandado de Segurança foi impetrado. Porém,
bastou uma simples consulta ao IBGE para que se constatasse
o artifício utilizado pelo município de
Novo Progresso, representado pelo advogado Asdrúbal
Bentes, velho conhecido das causas anti-indígenas.
Em 18 de junho de 2001, o STJ, julgando o novo Mandado
de Segurança, aceitou a alegação
da AGU e concluiu pela ilegitimidade do município
de Novo Progresso para contestar os limites da Terra Indígena
Baú. O Tribunal, na decisão relatada pelo
Ministro José Delgado, cassou a liminar que havia
sido concedida, extinguindo finalmente a ação
judicial. A Funai espera iniciar brevemente os trabalhos
de demarcação física da terra.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa