ÍNDIOS
PARANÁ SERÃO INDENIZADOS POR
DANOS E MORTES
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) Brasil
Agosto de 2001
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Agora é definitivo:
o povo indígena Panará conseguiu garantir
a indenização pelos danos e mortes causados
em virtude do contato com a sociedade envolvente.
O acórdão reconhecendo o direito dos Panará,
expedido pela 3a Turma do Tribunal Regional Federal da
1a Região, transitou em julgado ontem (21 de agosto).
Ou seja, a partir de hoje (22 de agosto), a decisão
torna-se irrevogável, inapelável e inédita
na jurisprudência dos tribunais nacionais, por ser
a primeira vez que o Estado brasileiro é condenado
a indenizar um povo indígena por danos morais.
Esse acórdão havia sido questionado pela
União e pela Funai, que pretendiam levar a discussão
aos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal – STF
e Superior Tribunal de Justiça – STJ). Os recursos
não foram, no entanto, admitidos pelo juiz Tourinho
Neto, Presidente do TRF 1a Região.
Contra a decisão do juiz Tourinho Neto havia ainda
a possibilidade legal de a União e a Funai recorrerem
diretamente aos tribunais superiores. Durante o prazo
para interposição desse último recurso,
os Panará solicitaram ao governo que não
houvessem novos recursos e o caso fosse resolvido em definitivo.
Deu certo. A União e a Funai se abstiveram de recorrer
da decisão do presidente do TRF. O acórdão,
finalmente, se transformou em coisa julgada definitiva,
em decisão histórica reconhecendo a responsabilidade
do Estado e reafirmando o reconhecimento dos direitos
indígenas consagrados pela Constituição
Federal. O fato impediu que o trâmite da ação
se prolongasse por tempo indeterminado nos tribunais,
e deverá agilizar bastante o efetivo recebimento
da indenização pelos índios.
Fixada em 4 mil salários mínimos,a indenização
refere-se aos danos morais (sofrimento, humilhação,
terror) e materiais (mortes) causados ao povo Panará
pelas ações e omissões do Estado
brasileiro durante o processo de contato. A ação
foi interposta em 1994 perante a Justiça Federal
em Brasília, mas somente agora os índios
obtiveram uma decisão definitiva garantindo seus
direitos. Os honorários advocatícios da
causa reverterão também aos Panará,
como forma de aumentar o montante total a ser recebido
por eles.
Resta agora prosseguir na execução do acórdão
perante a Justiça Federal. Durante essa fase processual,
não é mais possível discutir o mérito
da ação, somente o valor da indenização.
Nas execuções contra o Poder Público,
o recebimento da indenização depende da
expedição de ofício precatório
pelo tribunal competente, ofício esse que passa
a integrar a previsão orçamentária
da União para o ano seguinte. Como a data limite
para o recebimento dos precatórios pelo governo
federal é 1º de julho, a previsão que
hoje se tem é que o precatório integre a
previsão orçamentária da União
do ano que vem, para que os Panará venham a receber
efetivamente o dinheiro devido no ano de 2003. Poderão
então reorganizar suas vidas e estabelecer seus
projetos comunitários da forma como quiserem.
Ainda que a indenização não venha
a reparar todo o mal causado pelo Estado brasileiro –
mais de 170 mortes, além da expulsão e perda
de seu território tradicional – os Panará
foram bravos o bastante para retomar parte de seu território,
recentemente demarcado, e arrancar à força
do Estado o reconhecimento de seus direitos humanos. Honram
assim o apelido que ganharam de “índios gigantes”.
Gigantes não pela estatura do corpo, mas por sua
estatura moral, como bem reafirmou o juiz Eustáquio
Silveira, durante o julgamento no TRF.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa