AS CRÍTICAS
DO SOS MATA ATLÂNTICA E DO COLETIVO DE ENTIDADES
AMBIENTAIS JÁ FORAM RESPONDIDAS HÁ
37 DIAS
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Novembro de 2001
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RESPOSTA AO S.O.S. MATA
ATLÂNTICA: O documento que a organização
não-governamental SOS Mata Atlântica levou
ao Governador Geraldo Alckmin, condenando as ações
do governo na área ambiental, mereceu respostas
do secretário Ricardo Tripoli, para quem as críticas
têm caráter político, além
de abordar questões técnicas e administrativas
de forma equivocada.
O Secretário do Meio Ambiente, lembrando que documento
semelhante atribuído ao Coletivo das Entidades
Ambientalistas, mereceu repúdio dos membros do
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, fez questão
de responder a todos os questionamento do SOS Mata Atlântica.
Veja todos os itens da resposta do Secretário do
Meio Ambiente:
1 - Resposta referente
ao não envio de projeto de lei que institui a Política
Estadual de Resíduos Sólidos.
Com relação
à Política Estadual de Resíduos Sólidos,
tramita na Assembléia Legislativa o Projeto de
Lei nº 1000/99 de autoria do Deputado Luiz Carlos
Gondim, que praticamente consubstancia o ante-projeto
publicado no Diário Oficial do Estado, na gestão
do então Secretário Fábio Feldmann.
Este projeto foi objeto de apreciação pelo
CONSEMA e CONESAN, ao qual foi oferecido substitutivo
pelo Deputado Jorge Caruso, que se encontra atualmente
em análise pelas Comissões Técnicas
da Assembléia Legislativa, tramitando em regime
de urgência desde final do ano passado. Cabe observar,
também, que sobre o mesmo tema, o Deputado José
de Felippi Jr. apresentou o P.L. 817/99, que continua
tramitando na Assembléia Legislativa.
Além destes projetos de lei estadual, tramitam
no Congresso Nacional dois projetos de emenda constitucional
e 49 projetos de lei sobre o assunto Resíduos Sólidos,
que determinarão como os Estados devem agir.
Ainda, quanto à disposição dos resíduos
sólidos a SMA, com fundamento nos Decretos nºs
44.1000 e 45.001, ambos de 2.000, a Secretaria do Meio
Ambiente já celebrou convênios com 173 dos
281 municípios contemplados pelo Programa de Aterros
Sanitários em Valas do Estado, para implantação
em cidades com população de até 25.000
habitantes. O programa prevê o repasse de R$ 20.477,00
em três parcelas para cada município. Dentre
os 173 municípios, oito são da região
do Vale do Ribeira e os demais do restante do Estado.
O Programa da Secretaria já investiu R$ 1.000.000,00
aproximadamente, referente à 1ª e 2ª
etapas de desembolso, sendo que as parcelas seguintes
serão liberadas após o cumprimento, pelos
municípios, das exigências estabelecidas
no convênio. Salientamos que as cidades que ainda
não receberam a verba estão em fase de encaminhamento
de documentação técnica e administrativa,
de acordo com o previsto nos Decretos citados.
2 - Resposta referente
a acusação do não cumprimento dos
TACs com as prefeituras no caso da disposição
do lixo.
Os TACs realizados com
os munícípios contribuiram para a melhoria
das condições sanitárias no Estado,
na medida em que define prazos para a regularização
ambiental das instalações e destinação
do lixo.
Os TACs tem como mérito maior conscientizar, comprometer
e estabelecer parcerias entre o Estado e o Município
para uma solução mais rápida para
a destinação adequada dos resíduos
domésticos.
Em 1998, 348 municípios tinham TACs assinados;
em dezembro de 2000 eram 433, representando 67,1% do total
dos municípios. Atualmente continuam sendo assinados
TACs e, portanto, esse número sofrerá variações.
O número de municípios em condições
adequadas de destinação de resíduos
sólidos domiciliares em 1997 era de 4,2%, em 1998
de 18,2%, em 1999 de 28,5% e em 2000, de 30,6%.
Os municípios em situação inadequada
em 1997 era de 77,8%; em 1998 de 56,5%; em 1999 de 50,4%
e em 2000 de 46,7%.
Estes são números que demonstram uma substantiva
resolução na questão da destinação
dos resíduos sólidos domiciliares.
3 - Resposta ao item que
cita a não regulamentação da legislação
que estabeleceu a Política Estadual do Meio Ambiente,
o que estaria prejudicando a aplicação de
cobrança das atividades de avaliação
de impacto ambiental:
A avaliação
de Impactos Ambientais é pautada pela Constituição
Federal, pela Lei de Política Nacional do Meio
Ambiente, por Resoluções do Conselho Nacional
do Meio Ambiente e por normas da Secretaria de Meio Ambiente
do Estado de São Paulo. Dessa forma, é absolutamente
equivocada a afirmação de falta de regulamentação
para o assunto.
4 - Resposta ao item referente à não aplicação
de penalidades pelo descumprimento da legislação
de proteção aos mananciais:
Com relação
a aplicação de penalidades de multas conforme
a legislação de proteção dos
mananciais, temos que aquelas previstas nas Leis Estaduais
898/75 e 1172/76 e o Decreto Estadual 9714/77 foram expressamente
revogadas com a promulgação da Lei Estadual
9866/97.
É indevida a afirmação de que isso
na prática representa uma anistia aos infratores,
já que a SMA, no exercício de seu papel
fiscalizador, aplica sistematicamente além das
penalidades de advertência, as de embargo, interdição
e demolição, conforme quadro abaixo, através
do DUSM, e as penalidades de multas através da
Polícia Florestal e de Mananciais.
5 - Resposta ao item sobre
alteração dos procedimentos de regularização
de áreas ocupadas ilegalmente na região
de mananciais da Grande São Paulo:
A proposta de alteração
da Lei de Proteção aos Mananciais da Região
Metropolitana de São Paulo - RMSP, quanto aos aspectos
técnicos, não altera os princípios
que norteiam a base conceitual da legislação
vigente. A proposta simplesmente reconhece uma situação
de fato de que residem hoje, irregularmente, em áreas
de mananciais cerca de 1,2 milhão de pessoas, que
podem, efetivamente, contribuir para a recuperação
e manutenção da qualidade das águas,
desde que possam ter a opção de regularizar
suas edificações de acordo com os parâmetros
técnicos estabelecidos pela legislação.
O projeto consiste em permitir a vinculação
de áreas não contíguas à edificação,
desde que estejam localizadas na mesma bacia, cumprindo
os índices de densidade populacional da legislação.
Portanto, não se trata de anistia.
Até a presente data, a Secretaria Estadual do Meio
Ambiente, numa postura de transparência, apresentou
a proposta para mais de seis mil pessoas, contando inclusive
com a aprovação do Conselho Estadual do
Meio Ambiente - CONSEMA. Nos Comitês de Bacia, a
grande maioria dos membros é favorável ao
mecanismo proposto.
No entanto, observamos que aqueles que oferecem oposição
à proposta apresentam motivos relacionados somente
à conveniência e à oportunidade da
medida, não tendo nenhuma justificativa técnica
que derrube o conceito do projeto. Salientamos que o próprio
Ministério Público de São Paulo analisou
a proposta e fez sugestões para aperfeiçoá-la,
o que representa o reconhecimento do mérito.
6 - Resposta a acusação
de não ter enviado os projetos de leis específicas
por bacia hidrográfica:
A Lei de Proteção
das Bacias Hidrográficas dos Mananciais de Interesse
Regional do Estado de São Paulo, conforme Lei Estadual
9866/97, estabelece diretrizes e normas para a proteção
e a recuperação da qualidade ambiental das
bacias hidrográficas dos mananciais.
A própria Lei preconiza em seu artigo 4º que
as APRMs - Áreas de Proteção e Recuperação
dos Mananciais, devem ser definidas e delimitadas mediante
proposta do Comitê de Bacia Hidrográfica
e por deliberação do CRH - Conselho Estadual
de Recursos Hídricos. Assim, compete a esses colegiados
e não à SMA, a definição e
elaboração das leis específicas e
seu devido encaminhamento.
À SMA compete e vem sistematicamente realizando,
o licenciamento, a fiscalização das obras
e/ou atividades nas áreas de proteção
aos mananciais
7 - Quanto a não
adequação da legislação ambiental
do Estado à Lei de Crimes Ambientais:
A adequação
da legislação estadual é automática
por força da Constituição Federal,
além disso a lei de crimes ambientais já
foi regulamentada pelo Governo Federal e prevê infrações
e valor de multas.
A Cetesb em relação do trabalho desenvolvido,
como quinta Agência Ambiental do mundo, possui uma
legislação específica atendendo inclusive
especificidades não tratadas na legislação
federal.
Como exemplo de multa advinda da lei de crimes ambientais
podemos citar uma das inúmeras autuações
feitas contra a Petrobrás, com a multa de 7 milhões
de reais pelo derramamento de óleo em São
Sebastião no final de 2000.
8 - Mau desempenho na execução
do Projeto de Proteção da Mata Atlântica:
O PPMA-Projeto de Preservação
da Mata Atlântica abrange quase 10% do território
paulista. São 22 mil km2, envolvendo 21 unidades
de conservação e 52 municípios.
Foram investidos 72 milhões de marcos, através
de convênios com o governo alemão, num total
atualizado de 91 milhões de reais e que permitiram
a modernização da estrutura operacional.
Foram adquiridos mais de 10 mil itens de equipamentos
diversos, desde veículos de transporte terrestre
e embarcações, até computadores e
sistemas de informática, com destaque para o Sistema
Integrado de Comunicação e Informação
(SICI) , associando sistemas de informações
com radiocomunicação, geoinformações,
informações digitais e georeferenciadas.
Foi implementado também o POC - Plano Operacional
de Controle, que permite a fiscalização
integrada entre técnicos e Polícia florestal,
que apenas no ano passado realizou cerca de 500 horas
de sobrevôo nos diversos pontos do Estado.
9 - A não criação
e a paralisação da implementação
das UCs, que se encontram abandonadas:
Já foram elaborados
os planos de gestão das 10 unidades de conservação,
inicialmente incluídas no PPMA:
• Parque Estadual da Serra do Mar (núcleos de Cubatão,
Caraguatatuba, São Sebastião, Santa Virgínia
e Picinguaba);
• Parque da Ilha do Cardoso;
• Parque de Pariquera-Abaixo;
• Parque de Ilhabela;
• Estação Ecológica dos Chauás;
• Estação Ecológica do Bananal
Destes, o plano de manejo da Ilha do Cardoso já
foi apresentado ao Consema e aprovado integralmente.
Além do contrato inicial, foi assinado em junho
último um contrato complementar com o KFW, com
um total de recursos da ordem de 18,7 milhões de
marcos, permitindo incluir 11 novas Unidades de Conservação,
a saber:
• Parque do Jacupiranga
• Parque da Serra do Mar (núcleos de Pedro de Toledo,
Curucutu e Cunha);
• Estação ecológica Juréia-Itatins;
• Parque Jurupará;
• Parque Carlos Botelho;
• Parque do Alto do Ribeira;
• Parque de Intervales;
• Parque Xixová-Japuí;
• Parque da Ilha Anchieta
A implementação
das atividades das unidades de conservação
tem se dado através dos Comitês de Apoio
à Gestão, uma câmara que possibilita
a efetiva participação da sociedade.
10 - Acusação
de concentração de poderes no Gabinete,
modificando os procedimentos anteriores, que envolviam
a participação do Gabinete do Governador.
Quem define a aplicação
dos recursos de compensação ambiental é
o plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente,
através das exigências estabelecidas para
os licenciamentos, conforme a resolução
SMA nº 16, de 18 de setembro de 2001. Esta resolução
foi editada para acabar com o passivo existente desde
1987. Os termos de compensação já
começaram a ser firmados pelos devedores, em razão
das duras penas fixadas na resolução.
11 - Em relação
ao esvaziamento do conteúdo técnico da SMA
em seus processos decisórios:
A Secretaria do Meio Ambiente
mantém com a Universidade de São Paulo e
com a UNESP, por seus órgãos e fundações,
termos de cooperação científica para
aprimoramento do corpo técnico do sistema ambiental.
Além disso, a Cetesb é órgão
de referência da Organização Panamericana
de Saúde, da ONU, e tem intenso intercâmbio
com instituições dos governos americanos,
canadense, alemão e japonês, para contínuo
aperfeiçoamento do seu quadro técnico.
Em relação às críticas ao
convênio com o município de Bertioga, esclarecemos:
Este convênio foi firmado pela gestão anterior,
conforme Decreto 43.505/98, através do qual atribuía
ao Município a competência de autorizar o
corte de vegetação em estágio médio.
Ao contrário do que se afirma, a atual gestão
restringiu a competência do licenciamento ao estágio
inicial de regeneração, e junto com o Ministério
Público Estadual, iniciou-se uma auditoria das
autorizações expedidas pelo Município.
Ressaltamos que a validade de tal convênio expirou
e não foi renovado.
Quanto à denúncia de que as alteraçõe
realizadas em algumas das unidades do DEPRN estariam contribuindo
para o agravamento das ações predatórias,
informamos que:
Foi otimizado nesta gestão a fiscalização
e o licenciamento, com o aumento na quantidade de técnicos
e otimização do trabalho, resultando o aumento
na quantidade de processos de licenciamento ambiental
analisados e na fiscalização. Como resultado,
tivemos aumento da emissão de autos de infração
ambiental, motivo que, por si só, demonstra o acerto
nas alterações efetuadas no DEPRN.
A ação predatória quanto à
utilização do palmito Jussara é de
longa data. Nesta gestão, ao contrário do
que foi mencionado, houve um grande aumento na fiscalização
pelas constantes diligências feitas pela Polícia
Florestal/DEPRN. Houve também o aumento na quantidade
de análises de planos de manejo do palmito.
Em relação à fiscalização:
A exploração ilegal de recursos naturais
no vale do Ribeira não é um fenômeno
desta gestão frente a SMA, nem das anteriores.
É um problema ligado intimamente aos baixos indicadores
econômicos e sociais daquela região. O governo
vem atuando através da busca da melhoria destes
indicadores como um todo.
A SMA, no que es refere a sua esfera de competência,
vem fomentando programas de desenvolvimento sustentável
junto as comunidades que residem no entorno das unidades
de conservação, incentivando a organização
de moradores na forma de cooperativas, para explorar os
recursos naturais de forma técnica, que garantam
a sua sustentabilidade. Exemplos: Cooperostra, Coopervales,
Associação de Monitores Ambientais e Associação
de Moradores em Quilombos.
Quanto a fiscalização os números
da Polícia Florestal mostram maior rigor na repressão,
demonstrando que só poderemos ter sucesso em uma
política de conservação ambiental
com o envolvimento das comunidades e de forças
políticas que atuam na região e não
fomentando o conflito que até hoje tem resultado
em violência, acarretando até a morte de
funcionários e habitantes da região.
12 - Em relação
à acusação de que o Plano Estadual
de Gerenciamento Costeiro estaria sendo descaracterizada
e de estaria havendo prejuízos na implamentação
do Macrozoneamento do Litoral, esclarecemos:
A proposta de macrozoneamento
do litoral pouco avançou nos últimos 18
anos passados. Foi somente na atual gestão que
a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com o apoio da
sociedade civil, conseguiu convencer os municípios
a incorporarem a nova proposta.
O processo de elaboração da minuta de regulamentação
da Lei 10.019/98, em nenhum momento excluiu a participação
da sociedade civil que integra o grupo setorial de coordenação
instituído por Resolução da SMA,
em 1998, cuja composição é tripartite
(1/3 do Estado, 1/3 dos municípios e 1/3 da sociedade
civil).
Os trabalhos se iniciaram em 1998, sendo que somente no
final de 2000 foram apresentadas as propostas de regulamentação,
as quais foram encaminhadas à Procuradoria do Estado
para avaliação jurídica. No parecer
da Procuradoria ficou patente que o proposto interferia
diretamente no direito constitucional do município
de legislar sobre o uso e ocupação de seu
solo e que as restrições estabelecidas no
mapeamento implicariam, certamente, um processo de indenizações
por desapropriações indiretas.
Em função da manifestação
da Procuradoria, fomos obrigados a reformular a proposta
apresentada pelo grupo setorial procurando:
- não interferir
na autonomia municipal de legislar o uso e ocupação
do solo;
- garantir a manutenção do ente ecológico
de interesse do Estado, representado pela Serra do Mar;
- considerar o valor social da propriedade privada; e
- estabelecer metas ambientais e sócio-econômicas
por meio de programas de gestão.
Assim sendo, foram realizadas diversas reuniões
com os grupos setoriais para a devida reformulação,
chegando à elaboração da Minuta de
Regulamento para a Baixada Santista, já aprovada
pelo Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista e
discutida em audiência pública, na qual registraram-se
16 manifestações favoráveis contra
quatro desfavoráveis.
Para o Litoral Norte, foi aprovada a Minuta de Regulamento
pelo grupo setorial, sendo que a audiência pública
será realizada no dia 7 de novembro de 2001, em
São Sebastião. Para o Litoral Sul e Vale
do Ribeira as reuniões estão sendo preparadas
e deverão começar ainda no mês de
novembro.
Opinião do Secretário
Ricardo Tripoli sobre a posição adotada
pela SOS Mata Atlântica:
"Causa estranheza
que apenas após dois anos e meio à frente
da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a entidade SOS
Mata Atlântica tenha demonstrado sua insatisfação
com a Secretaria. As informações que foram
solicitadas prontamente estão sendo respondidas
pelos órgãos da Secretaria. Nossa gestão
desafia qualquer outra gestão que tenha tido a
mesma produtividade e qualidade na gestão ambiental.
Temos um profundo respeito aos filiados da SOS Mata Atlântica,
mas é importante e fundamental reconhecermos os
trabalhos das demais organizações não
governamentais que pensam de forma diferente do que a
manifestada pela direção da SOS Mata Atlântica.
"Entidades que defendem a fauna silvestre são
tão importantes como as que se dedicam à
flora. Projetos que tenham conteúdo ecológico
urbano também são fundamentais para o resgate
da auto-estima da população paulista. Espero
que a agenda político-partidária não
esteja acima dos interesses ambientais".
Fonte: SMA – Secretaria Estadual de
Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Ricardo Tripoli, secretário do Meio Ambiente de
SP