SECRETÁRIO
DO MEIO AMBIENTE RESPONDE AO COLETIVO DE ENTIDADES
AMBIENTALISTAS
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Novembro de 2001
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RESPOSTA AO COLETIVO DE
ENTIDADES AMBIENTALISTAS: o secretario Ricardo Tripoli
classificou de meramente política a atitude tomada
ontem, 20.11, pelo Coletivo de Entidades Ambientalistas,
que protocolaram um documento criticando a política
ambiental do Governo do Estado.
Para Tripoli o ato além de político é
um reflexo da democracia que impera em nosso País,
onde todos os cidadãos podem falar o que pensam
e querem. O secretário já respondeu a todas
as questões formuladas pela entidade, em 16.10,
e acredita que o caso já está encerrado.
Segue abaixo a integra das respostas elaboradas pelo Secretário
Ricardo Tripoli à Moção de Agravo
entregue ao Consema e ao Governador Geraldo Alckmin.
RESPOSTA À MOÇÃO
DE AGRAVO DO COLETIVO DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS.
Secretário Ricardo
Tripoli
Diz a Moção:
Considerando a falta de sensibilidade do secretário
Ricardo Trípoli, presidente do Conselho Estadual
do Meio Ambiente, no trato das questões fundamentais
pautadas naquele Conselho - que deu origem à própria
Secretaria Estadual de Meio Ambiente, fragilizando a instância
de negociação política mais importante
para a sociedade civil no setor ambiental do Estado de
São Paulo;
Respondo:
O CONSEMA é considerado na Moção
como a instância de negociação política
mais importante para a sociedade civil no setor ambiental
do Estado de São Paulo, posição que
vem sendo mantida, mediante a realização,
nos 3 (três) últimos anos, de 29 reuniões
plenárias ordinárias, 6 reuniões
plenárias extraordinárias, 27 reuniões
de Câmaras Técnicas, 129 reuniões
de Comissões Especiais, 48 audiências públicas,
13 reuniões técnicas informativas, além
de haver emitido 89 Deliberações e 13 Moções
e um sem número de atividades correlatas, indispensáveis
a tão operoso desempenho de sua missão institucional.
A reconhecida importância que este Secretário
dá ao CONSEMA, fica evidente com a sua presença
em quase todas as reuniões plenárias do
Colegiado, tendo apenas deixado de comparecer a uma, por
ter havido reunião do Secretariado em horário
coincidente.
Diz a Moção:
Considerando a forma autoritária e antidemocrática
que tem pautado a condução do CONSEMA pelo
referido político, que vem manipulando as sessões
do Colegiado para aprovar de afogadilho propostas repudiadas
pela sociedade, atropelando organizações
sociais e os Comitês de Bacia, à exemplo
do projeto de regularização fundiária
das ocupações ilegais das áreas de
mananciais, proposta de caráter clientelista que
carece de consistência técnica (alteração
do artigo 53do Decreto 9.714 da Lei Estadual 1.172/76,
que visa a proteção aos mananciais da RMSP).
Respondo:
Nossa condução no CONSEMA tem sido a mais
liberal e democrática, exaurindo sempre as discussões
a respeito das matérias apresentadas à deliberação
do Colegiado, que tem decidido livre e soberanamente,
tal como o fez ao aprovar por 21 votos favoráveis,
nenhum contrário e 5 abstenções a
proposta da regularização fundiária
das ocupações das áreas de mananciais,
mediante a alteração do Artigo 53, da Lei
nº 1.172/76, apresentado em mais de 43 reuniões
com os mais diversos segmentos da sociedade, como associações
de moradores, câmaras técnicas de comitês
de sub-bacias hidrográficas, plenárias de
bacias hidrográficas, reunião com entidades
ambientalistas, com o Ministério Público
e ato público realizado em 26/08/2001 na região
do ABC, tendo participado de todos esses eventos mais
de 6.000 pessoas. Essa alteração foi embasada
em estudos técnicos realizados no âmbito
da CPLA desta Pasta, contidos em regular Processo Administrativo,
contando, inclusive, com manifestação do
órgão jurídico da Procuradoria Geral
do Estado, que oficia junto a esta Secretaria de Estado.
Diz a Moção:
Considerando na gestão do Sr. Ricardo Trípoli
a omissão, o agravamento da inoperância e
o desmantelamento dos sistemas de fiscalização
estatais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São
Paulo; para a área metropolitana de São
Paulo (Departamento do Uso do Solo Metropolitano), do
DEPRN-Departamento de Proteção dos Recursos
Naturais, caracterizando-se o abandono das unidades de
conservação, de ações preventivas
para conter desmatamentos, controlar a poluição
e garantir a saúde pública;
Respondo:
São afirmações levianas sem a menor
consistência na realidade dos fatos. Nos últimos
3 anos, o DUSM lavrou 1.845 Autos de Advertência,
255 embargos, 207 interdições, 372 demolições
e 624 notificações por descumprimento da
legislação de proteção de
mananciais, perfazendo um total de 3.303 ações,
número que representa um aumento da ordem de 50
% quando comparado às ações realizadas
nos três anos anteriores. Além disso foram
consumidas no período de 1999 a 2001, 427 horas
de vôo de helicóptero para fiscalização
das APMs, procedidos a 15.373 atendimentos de interessados,
apreciados 1.220 pedidos de licenciamento e elaborados
709 laudos para o Ministério Público.
Por sua vez o DEPRN no período de 1999 a 2001 procedeu
a 52.643 vistorias, elaborou 16.679 laudos para o Ministério
Público, um aumento de cerca de 20 % no número
de vistorias e 60 % no número de laudos em relação
aos três anos anteriores. Emitiu 11.623 autorizações
para intervenções em vegetação
e expediu 4.523 atestados. No GRAPROHAB, onde o DEPRN
tem assento, analisou 1.995 processos de empreendimentos
habitacionais.
No mesmo período a Polícia Florestal e de
Mananciais lavrou 31.701 Autos de Infração
Ambiental, 7.876 Autos de Infração de Pesca,
1.726 Autos de Infração de Caça,
além de 190.415 Boletins de Ocorrência.
Diz a Moção:
Considerando ainda a transformação da Secretaria
do Meio Ambiente em aparelho político do senhor
Ricardo Trípoli, político profissional,
com aparato personalista de staff, em detrimento dos profissionais
qualificados e formados dentro do sistema, em prejuízo
de melhores decisões, ações, planos
e políticas públicas para a área
de meio ambiente do Estado de São Paulo;
Respondo:
Não sei a que "aparelho político"
se refere a Moção. Sou advogado por profissão
e abracei a vida pública na qual tenho sido honrado
com sucessivos mandatos. Sempre prestigiei os honrados
profissionais do Sistema de Meio Ambiente, mesmo antes
de assumir esta Secretaria de Estado, e fui responsável
por inúmeras medidas do maior interesse da causa
ambiental no nosso Estado, como o ICMS ecológico
que propicia para os Municípios que possuem unidades
de conservação do Estado em seus territórios
uma compensação financeira , fui autor da
lei que instituiu o SEAQUA - Sistema Estadual de Administração
da Qualidade Ambiental e também da emenda que permitiu
a informatização das Curadorias de Meio
Ambiente no Ministério Público de São
Paulo.
Diz a Moção:
Considerando a ingerência do Senhor Ricardo Trípoli
em esferas vitais para a defesa ambiental do Estado de
São Paulo, à exemplo do afastamento do Comandante
da Polícia Florestal e de Mananciais do Estado
de São Paulo, Cel. Salvador Pettinato;
Respondo:
Essa afirmação é equivocada, pois
a Polícia Florestal e de Mananciais não
é sequer subordinada a esta Pasta, mas ao Comando
Geral da Polícia Militar e à Secretaria
de Estado da Segurança Pública.
Diz a Moção:
Considerando a ingerência do Senhor Ricardo Trípoli
junto aos funcionários da Secretaria de Meio Ambiente,
instaurando um clima de instabilidade, insegurança
e intimidação, como ocorrido com o remanejamento
de dirigentes do CRF-Conselho de Representantes dos Funcionários
da CETESB, SINTAEMA-Sindicato dos Trabalhadores de Água
e Esgoto do Estado de São Paulo e ASEC-Associação
dos Engenheiros da CETESB.
Respondo:
Quaisquer remanejamentos de funcionários, seja
no âmbito da Secretaria, seja no âmbito das
entidades a ela vinculadas, a CETESB e a Fundação
Florestal, são de exclusiva responsabilidade de
seus dirigentes e todas elas são efetivadas levando
em conta sempre o interesse do serviço, norma inafastável
que tem orientado todo e qualquer remanejamento de servidores,
visando sempre o aperfeiçoamento da prestação
dos serviços públicos afetos às diversas
unidades do sistema de meio ambiente. Ademais, com a revogação
de cláusula específica do Acordo Coletivo,
determinada pela Justiça do Trabalho, os servidores
que se encontravam à disposição das
entidades de representação profissional
retornaram aos seus cargos originários e alguns
foram remanejados para outras unidades.
Diz a Moção:
Considerando a ingerência do Senhor Ricardo Trípoli
junto ao Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado
de São Paulo, não acatando as indicações
dos nomes dos conselheiros ambientalistas para o CONSEMA
para o ano de 2000, permitindo que a Secretaria do Meio
Ambiente utilizasse meios e recursos públicos para
obstacularizar o processo eleitoral interno e independente
das organizações não governamentais
paulistas;
Respondo:
É sabido que a indicação dos conselheiros
ambientalistas para o CONSEMA no ano passado foi objeto
de representação formal a mim encaminhada,
onde era contestado de forma grave todo o processo de
escolha pelo Coletivo. Não tive a menor participação
no processo de escolha, mas não podia e não
devia me furtar à apreciação paciente
e prudente das razões que me foram encaminhadas,
sempre com o desejo manifesto de conferir a legitimidade
da escolha.
Diz a Moção:
Considerando que o referido uso de recursos públicos
e da máquina governamental foi motivo de representação
por improbidade administrativa ao Sr. Ricardo Trípoli
pelo Conselheiro Dr. Dorival de Moraes, presidente da
Comissão do Meio Ambiente da OAB/Embu, sem que
nenhum procedimento administrativo fosse instaurado, instalando-se
sobre a questão um profundo silêncio, sem
nenhuma resposta até os dias de hoje;
Respondo:
Não houve qualquer acusação de prática
de ato de improbidade que não tenha sido rigorosamente
apurado durante nossa gestão na SMA. A alegada
representação foi devidamente apreciada
e o ato nela referido foi ato legítimo que consistiu
no envio de telegramas pelo responsável por programa
oficial desta Secretaria de Estado, o PROAONG - Programa
Estadual de Apoio às ONGs, exatamente para avaliar
a legitimidade das indicações para o CONSEMA,
já que havia sido formalmente impugnado por diversas
entidades ambientalistas.
Diz a Moção:
Considerando que, durante o afastamento dos representantes
ambientalistas no ano de 2000 pelo senhor Ricardo Trípoli,
o mesmo convocou o CONSEMA para aprovar empreendimentos
impactantes e degradadores, à exemplo da Planta
Industrial de Negro de Fumo, em Paulínia;
Respondo:
Depois de aguardar por cerca de dois meses a regularização
da representação ambientalista no CONSEMA,
a Câmara Técnica de Empreendimentos Industriais
ou Imobiliários e de Projetos Urbanísticos
do CONSEMA apreciou exaustivamente o empreendimento da
Planta Industrial de Fabricação de Negro
de Fumo, de responsabilidade da empresa DEGUSSA, tendo,
inclusive, sido suspensa, por uma semana a análise
pela Câmara Técnica para atender a alguns
questionamentos por parte do representante do Ministério
Público. Somente após os devidos esclarecimentos
foi retomada a apreciação pela Câmara
Técnica e aprovada a viabilidade ambiental do empreendimento,
por 7 votos a 1.
Diz a Moção:
Considerando a aprovação pelo Consema, presidido
pelo Senhor Ricardo Trípoli, para instalar de forma
absurda uma unidade penitenciária dentro do Parque
Estadual da Cantareira, em São Paulo, caso que
se reveste de maior gravidade porque as condicionantes
de compensação ambiental, decorridos mais
de dois anos, ainda não foram implementadas;
Respondo:
Não houve qualquer aprovação para
se instalar qualquer unidade penitenciária dentro
do Parque Estadual da Cantareira. A afirmação
é mentirosa e descabida
Diz a Moção:
Considerando a condução do CONSEMA pelo
Sr. Ricardo Trípoli, no sentido de aprovar empreendimentos
impactantes e potencialmente danosos à saúde
pública, como apontado pelo Ministério Público
do Estado de São Paulo, no caso da CCBS-Central
de Cogeração da Baixada Santista, em Cubatão,
em sessão do CONSEMA concluída a portas
fechadas, sob protestos da bancada ambientalista que se
retirou, depois da tentativa de intimidação
do perito do Ministério Público Élio
Lopes, por elementos da SMA, em 29 de janeiro de 2001;
Respondo:
O CONSEMA, livre e democraticamente, tem discutido a respeito
de todos as matérias submetidas à sua apreciação.
No caso do empreendimento da CCBS - Central de Cogeração
da Baixada Santista, em Cubatão, houve a tentativa
de, mediante tumulto, se impedir a livre manifestação
dos Conselheiros, tendo estes por decisão própria
concluido o processo de votação em reunião
pública, de portas abertas, após mais de
sete horas de reunião, aprovando a viabilidade
ambiental do empreendimento.
Diz a Moção:
Considerando que o senhor Ricardo Trípoli tem anunciado
e apoiado publicamente empreendimentos com significativo
impacto ao meio ambiente, sem atender os apelos da bancada
ambientalista para a apresentação de estudos
de impacto ambiental, à exemplo do projeto de flotação
do canal do rio Pinheiros, furtando-se ao debate público
solicitado pelos representantes ambientalistas no CONSEMA;
Respondo:
Todos os empreendimentos com significativo impacto ambiental
tem sido objeto do competente estudo e de ampla discussão
pública e somente após esse procedimento
tem sido aprovados ou rejeitados. O projeto de flotação
no Canal do Rio Pinheiros foi e tem sido debatido publicamente
com os mais diversos setores da sociedade civil, reconhecendo-se
que a medida demonstra, de forma pioneira, o esforço
do Governo do Estado em colocar em condições
adequadas de salubridade as águas do rio Pinheiros.
Diz a Moção:
Considerando manifestações irresponsáveis
e inapropriadas ao cargo de Presidente do Consema pelo
Sr. Ricardo Trípoli, ao manifestar apoio à
Usina Carioba II, em Americana, posicionando-se pela imprensa
de forma favorável à implementação
da mesma, antes de qualquer avaliação técnica
pelo Departamento de Avaliação Ambiental
da SMA e antes de julgamento do mérito pelo Consema,
fato que se reveste da maior gravidade, tendo provocado
enorme comoção pública naquela região
pois o empreendimento propunha drenagem de mais de 1000
m³ de água por hora de uma bacia hidrográfica
com comprovada escassez de recursos hídricos para
abastecimento da comunidade;
Respondo:
A Secretaria do Meio Ambiente jamais se posicionou a favor
de empreendimentos que não tenham sido objeto de
criteriosa avaliação ambiental pelos órgãos
competentes do sistema Estadual do Meio Ambiente. Em relação
ao empreendimento Usina Termelétrica de Carioba
II, esta Secretaria manifestou-se publicamente sobre a
necessidade de alterações no projeto, quanto
ao aspecto tecnológico, tendo sido efetuada a alteração
da tecnologia aplicada, para reduzir o consumo de água
de aproximadamente 1.400 m³/h para menos de 10 %
deste montante. Ressalte-se que esse empreendimento já
foi objeto de 5 audiências públicas, nas
cidades de Americana (2), Limeira, Paulínia e Piracicaba,
envolvendo mais de 3.300 pessoas, o que demonstra a transparência
no seu processo de análise pela Secretaria, que
ainda não foi concluído.
Diz a Moção:
Considerando a ineficácia da SMA e da CETESB para
a defesa da população e da saúde
pública durante a gestão do Sr. Ricardo
Trípoli, diante dos graves casos de contaminação
existentes no Estado de São Paulo, muitos dos quais
eram de conhecimento daquela instituição,
que não tomou nenhuma providência para a
imediata salvaguarda da saúde da comunidade, à
exemplo do ocorrido no Recanto dos Pássaros, na
cidade de Paulínia, e do Condomínio Barão
de Mauá, na cidade de Mauá-SP;
Respondo:
As áreas contaminadas no Estado de São Paulo,
por força de uma atuação transparente
desta Secretaria e da CETESB, tem sido sempre objeto de
informações claras e precisas, evitando
as distorções que possam ocorrer, criando
situações de indesejável pânico
social. Nos casos do Recanto dos Pássaros e do
Condomínio Barão de Mauá, não
foi diferente. Constatou-se que eram áreas contaminadas
há muitos anos e todas as medidas ao alcance do
sistema de meio ambiente foram tomadas e a população
devidamente informada, com a preocupação
primeira de resguardar a saúde das comunidades
afetadas. Da mesma forma em relação à
área estuarina de Santos e São Vicente,
seriamente comprometida e que foi objeto de criterioso
estudo pela CETESB, estando em andamento efetivas medidas
para implementação das recomendações
apontadas no estudo.
Diz a Moção:
Considerando que o CONSEMA-Conselho Estadual de Meio Ambiente
transformou-se sob a direção do Sr. Ricardo
Trípoli, em mero cartório para referendar
projetos que não se coadunam com o melhor interesse
público, reduzindo-se à medíocre
pratica do voto de cabresto pelo setor governamental,
negando o compromisso com a coisa pública e com
os princípios democráticos de gestão
participativa para a área ambiental; e, finalmente,
considerando que esses fatos levaram à fragilização
de uma importante e estratégica instituição
pública, colocando em descrédito o sistema
estadual do meio ambiente, a Secretaria Estadual do Meio
Ambiente de São Paulo - construída com o
trabalho de inúmeros técnicos que, com seriedade
e dedicação, doaram grande parte de suas
vidas à valorização daquela instituição
pública - fato que atinge também o Governo
do Estado do Estado de São Paulo, que pelos fatos
vem se caracterizando incompetente como gestor do meio
ambiente;
Respondo:
Não tenho procuração dos Senhores
Conselheiros, mas sou testemunha da forma como os mesmos
tem se manifestado de forma democrática, votando
segundo sua convicção.
Diz a Moção:
Dessa forma, o Coletivo de Entidades e outras instituições
signatárias desse documento deixam de reconhecer
o atual Secretário Estadual de Meio Ambiente, Sr.
Ricardo Trípoli, como elemento de confiança
para o preenchimento deste vital cargo público,
considerando que a recorrente demonstração
de falta de envolvimento com a causa ambiental identifica-o
apenas como político profissional, a serviço
da viabilização de projetos de interesse
pessoal, desenvolvimentistas e econômicos, desrespeitando
reiteradamente a defesa do meio ambiente.
Respondo:
Fui convidado pelo Governador Mário Covas e confirmado
pelo Governador Geraldo Alckmin no cargo de Secretário
de Estado do Meio Ambiente de São Paulo e conto
com o honroso apoio do Governador que implantou no Estado
a política da social democracia, aceitando o princípio
do contraditório como instrumento democrático
de participação.
Fonte: SMA – Secretaria Estadual de
Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Ricardo Tripoli, secretário do Meio Ambiente de
SP