Roteiro para licenciamento ambiental inclui mapas
e imagens digitais
Publicada no Diário Oficial
da União em 28/01/2002, a Portaria nº 9,
de 23/01/2002, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama -
estabelece o roteiro a ser cumprido para o licenciamento
ambiental de propriedades rurais. A novidade está
em exigir a elaboração de mapas e imagens
digitais das propriedades que solicitam autorizações
para desmatamento.
A primeira exigência do roteiro é que sejam
fornecidas informações gerais sobre a
propriedade e sobre o proprietário (nome, razão
social, dados da pessoa física e da pessoa jurídica).
Em relação à propriedade os dados
exigidos são o nome do imóvel, a matrícula
ou documento de posse, a localização (com
as coordenadas geográficas da sede), a área
total do imóvel (área da matrícula
e área excedente), a área de Reserva Legal
e de Preservação Permanente, o uso atual
do solo com a descrição e localização
das áreas (pecuária, agricultura, manejo),
a área remanescente (para futura exploração
e/ou uso) e a infra-estrutura existente na propriedade.
É obrigatória a identificação
do responsável técnico credenciado junto
ao órgão licenciador do Estado.
Essas especificações devem ser seguidas
pela caracterização ambiental da propriedade,
com a avaliação da situação
atual de conservação/degradação
das áreas de Preservação Permanente
e Reserva Legal. Se necessário, deverá
conter a identificação e descrição
dos fatores de degradação e impactos causados,
acompanhados da proposta de recuperação
das áreas. Também deverá ser feita
a descrição resumida do meio físico
e biótico.
Em anexo, deverá constar o instrumento técnico
de licenciamento aplicável (PRAD, PCA, EIA/RIMA,
RCA, conforme o caso), o plano de exploração
florestal e desmatamento (conforme IN 003 do MMA), o
mapa digital e analógico (de acordo com as especificações
técnicas do Centro de Sensoriamento Remoto do
Ibama - ver abaixo), mapa de localização
e croquis de acesso.
Ainda são necessários o requerimento-padrão
do órgão licenciador, o guia de recolhimento
da Taxa de Licenciamento Ambiental, a certidão
negativa dos órgãos ambientais dos Estados,
o comprovante do cadastramento do técnico do
Ibama e Anotação de Responsabilidade Técnica
do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura),
título de domínio ou comprovante de posse,
documento comprobatório de Averbação
de Reserva Legal registrada em Cartório ou a
solicitação de averbação
ou retificação da Reserva Legal (de acordo
com a legislação atual) e, por fim, a
publicação da Licença Ambiental
Única (conforme Resolução do CONAMA
e IN 003, do MMA).
As especificações técnicas exigidas
na elaboração dos mapas para o licenciamento
ambiental
O Anexo II da citada Portaria versa sobre o formato
(CAD, SHP, ARC/INFO..) para a entrega dos mapas e imagens
digitais das propriedades. Vale ressaltar que tais mapas
devem retratar todas as feições temáticas
referentes à solicitação do licenciamento
da propriedade, onde se possa identificar o uso e ocupação
do solo contendo: limites da propriedade, área
aberta, reserva legal, preservação permanente,
hidrografia, curvas de nível, rodovias, estradas,
acesso em relação à sede do município,
identificação das áreas que compõem
a propriedade - APP, áreas exploradas, terras
indígenas, identificação da área
da atividade proposta (desmate, renovação
do pasto etc).
A Portaria 09/02 do IBAMA exige, portanto, uma vasta
documentação, e inova ao criar um banco
de mapas das propriedades rurais, podendo a partir de
sua consolidação manter um monitoramento
mais eficaz sobre os desmatamentos como já vem
fazendo por exemplo a Fundação de Meio
Ambiente do Mato Grosso - FEMA - em algumas regiões
do Estado.
No entanto, em boa parte dos estados brasileiros, a
competência para autorizar desmatamentos em propriedades
rurais é dos órgãos estaduais.
Fica, assim, a dúvida sobre “como” e “se” o novo
procedimento do Ibama será incorporado pelos
órgãos estaduais que licenciam os desmatamentos,
ou se a regra vai valer apenas para os licenciamentos
cujo procedimento está a cargo do Ibama.
É fundamental que seja desenvolvido um sistema
ou rotina que dê maior transparência ao
processo de emissão de autorizações
para desmatamento, de forma que as informações
prestadas pelo proprietário rural ao órgão
licenciador sejam disponibilizadas para a população
interessada em tempo real e em formatação
de fácil compreensão.
Não resta dúvida que as informações
obtidas pelo Ibama a partir da vigência desta
portaria oferecerão condições para
atuação preventiva e aprimoramento dos
programas de fiscalização e monitoramento
do órgão. Sem isso a atuação
esporadicamente repressiva, certamente continuará
a não dar resultados.