O CONSEMA - Conselho Estadual
do Meio Ambiente realizou no dia 16 de abril, na
sede da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a
sua 174ª Reunião Ordinária para
discutir, entre outros temas, os EIAs/RIMAs - Estudo
de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
Ambiental das termelétricas UTE-DSG - Paulínia
II, no município de Mogi Morim, e CTE-DSG
- no município de Mogi Guaçu.
De acordo com o secretário executivo do conselho,
Germano Seara Filho, "o CONSEMA aceitou excepcionalmente,
como planos de trabalho, os EIAs/RIMAs das termelétricas
aprovados pelos municípios. Esses documentos
serão analisados, agora, pela Câmara
Técnica de Energia, Recursos Hídricos
e Saneamento do órgão, que terá
um prazo de trinta dias para se manifestar".
Em seguida, o "DAIA - Departamento de Avaliação
de Impacto Ambiental, órgão vinculado
à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, definirá
um termo de referência para elaboração
de novos EIAs/RIMAs a serem oportunamente apreciados
pelos órgãos do Estado", disse
Germano.
O secretário estadual do Meio Ambiente e
presidente do CONSEMA, professor José Goldemberg,
disse que "o que estamos avaliando é
o procedimento e não o mérito da questão.
Futuramente, esses EIAs/RIMAs serão criteriosamente
analisados pelos técnicos do DAIA, pela Câmara
Técnica de Energia e poderão ser objeto
de pauta de uma reunião plenária,
mas de qualquer forma serão amplamente discutidos
antes de serem aprovados".
Estatuto da Cidade
O conselheiro Arlindo Philippi,
representando a Faculdade de Saúde Pública
da USP, fez uma apresentação sobre
a Lei Federal 10.257 que dispõe sobre a Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano, mais conhecida
como Estatuto da Cidade. Essa nova lei, que regulamenta
os artigos 182 e 183 da Constituição,
foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique
Cardoso em 10 de junho de 2001, disciplinando a
política urbana e vem promovendo grandes
transformações no âmbito dos
mais de cinco mil municípios brasileiros.
O Estatuto da Cidade define diretrizes gerais para
a formulação de uma política
urbana de cidades sustentáveis popiciando
a garantia do direito à terra, moradia, saneamento
ambiental, infra-estrutura urbana, transporte e
serviços públicos, assim como ao trabalho
e ao lazer para as presentes e futuras gerações.
De acordo com Arlindo Philippi, "a aprovação
dessa lei instrumentaliza os municípios para
a definição de diretrizes e confere
maior poder aos prefeitos para enfrentar o maior
desafio do século XXI, que é a problemática
urbana".
Na opinião da arquiteta Gilda Collet Brunado,
do Núcleo de Informações em
Saúde Ambiental da USP, a nova lei reúne
todas as legislações urbanas existentes
e coloca novos instrumentos jurídicos à
disposição dos municípios.
"A função social da propriedade
ganha expressão com o Estatuto da Cidade,
conforme o que for definido pelos municípios
nos seus planos diretores", disse.
Para o ex-secretário estadual do Meio Ambiente,
Alaor Café, a lei promulgada pelo Governo
Federal torna-se importante na medida de sua validade
e eficácia, uma vez que tem abrangência
sobre a estrutura social do indivíduo. "Ninguém
é pobre por natureza, o mercado é
o motor de todas as desigualdades sociais. A lei
está aí para curar essa questão",
finalizou.