O Conselho Estadual do Meio Ambiente
- CONSEMA, em reunião realizada na quinta-feira
(16/5), decidiu encaminhar a minuta do anteprojeto
da Lei Específica da Área de Proteção
e Recuperação de Mananciais da Bacia
do Cotia-Guarapiranga para a análise de uma
comissão mista do próprio conselho,
integrada por representantes das áreas de
saneamento, recursos hídricos e meio ambiente.
A comissão terá 15 dias para deliberar,
devendo o texto retornar ao plenário do CONSEMA
para aprovação e encaminhamento para
a Assembléia Legislativa do Estado. O anteprojeto,
que já passou por um longo processo de discussões
e debates, tem como objetivo garantir a qualidade
das águas desse manancial que responde por
cerca de 20% do abastecimento da Região Metropolitana
de São Paulo, atendendo a mais de três
milhões de pessoas. A bacia, com uma área
de 643 km2, se estende pelos municípios da
Capital, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu,
Embu, Cotia, São Lourenço da Serra
e Juquitiba.
A elaboração de leis específicas
para as bacias está prevista na Lei Estadual
9.866, de 28 de novembro de 1997, conhecida como
Nova Lei de Proteção aos Mananciais.
A primeira versão do texto, elaborado pela
Câmara Técnica de Planejamento do Subcomitê
de Bacia do Cotia-Guarapiranga, foi submetido ao
Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto
Tietê em julho de 1999. O texto final, com
aperfeiçoamentos, foi aprovado em dezembro
do ano passado.
De acordo com a proposta, a qualidade das águas
da Bacia do Cotia-Guarapiranga será assegurada
por meio do controle da quantidade de esgotos e
de outras cargas poluidoras, e por meio da criação
de áreas de intervenção para
gestão de usos sustentáveis. Além
disso, foi proposta uma nova forma de aplicar os
instrumentos de regularização, compensação,
licenciamento e fiscalização.
O anteprojeto propõe metas de qualidade para
as águas, estabelecendo, por exemplo, que
a carga de fósforo total no manancial não
poderá ultrapassar 147 quilogramas por dia.
Essa meta deverá ser atingida até
o ano de 2015. A gestão de usos sustentáveis
se daria com a criação de três
categorias de áreas de intervenção:
de restrição à ocupação
(faixa entre 15 a 50 metros do corpo d'água
e áreas já delimitadas pelos parques
estaduais existentes na bacia), de ocupação
dirigida e de recuperação ambiental.
Um dado importante diz respeito à fiscalização
que, de acordo com a proposta, será realizada
de forma integrada, com a participação
de fiscais das prefeituras de Cotia, Embu, Embu-Guaçu,
Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço
da Serra e São Paulo, e de órgãos
estaduais, como CETESB, Sabesp e Departamento de
Uso do Solo Metropolitano - DUSM.