O ministério do Meio Ambiente
liberou a exportação de 25 mil metros
cúbicos de madeira para o segundo semestre
deste ano - até 31/12/2002. Poderão
ser exportados: 7 mil metros cúbicos de virola,
15 mil metros cúbicos de pinho e, 3 mil metros
cúbicos de imbuia, desde que as empresas
estejam habilitadas no Sistema de Controle de Madeira
Serrada Contingenciada-SISMAD, criado em 1994. Só
será liberada a madeira serrada proveniente
de Planos de Manejo Florestal Sustentado considerados
aptos pelo Ibama após vistoria técnica
de campo, indispensáveis para a preservação
das espécies e o equilíbrio entre
reservas florestais, produção, consumo,
e exportação.
Segundo a Instrução Normativa nº
9, assinada pelo ministro José Carlos Carvalho,
os exportadores interessados deverão apresentar
requerimento ao Ibama, contendo: nome, endereço,
nº CNPJ/MF, nº do registro do requerente,
espécie florestal, NCM/SH, volume, qualidade,
valor, nome e país de origem do importador;
local da exportação, estado, nome
do navio, previsão de embarque, documentos
fiscais e contratos correspondentes.
A liberação do volume de madeira serrada
para exportação ao departamento de
Comércio Exterior-DECEX, do ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, dependerá do resultado da análise
destes documentos e do controle de embarque. A empresa
deverá apresentar justificativa formal ao
Ibama em casos fortuitos ou força maior que
impeça o embarque do volume total liberado,
sob pena de estorno do mesmo ao SISMAD.
O acesso da empresa ao SISMAD está condicionado
ao cadastramento e/ou recadastramento nos seguintes
meses: em março (para habilitação
no segundo semestre do ano corrente) e, em setembro
(para habilitação no primeiro semestre
do ano seguinte). Estes critérios foram estabelecidos
pelas Portaria nº 71-N, de 1994, Resolução
nº 278 do CONAMA, de 24 de maio de 2001 e,
Instrução Normativa nº 22, de
05 de dezembro de 2001.