SAEM NOVAS REGRAS DA PIRACEMA PARA
O PERÍODO 2002/2003
Panorama Ambiental
São Paulo - Brasil
Outubro de 2002
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Ibama facilita o acesso à
legislação sobre a pesca no país
Entrou em vigor na última sexta-feira, 11/10, as
novas regras para o período de Piracema 2002/2003
em todo o país. Este ano, o Ibama decidiu unificar
as portarias que regulamentarão o período
de defeso das espécies pesqueiras em todas as bacias
hidrográficas. "Até o ano passado, eram
elaboradas 17 portarias e isso dificultava a consulta e
o entendimento por parte dos pescadores amadores e profissionais.
Com um único documento, esperamos que a legislação
se torne ainda mais acessível", disse José
de Anchieta dos Santos, diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros
do Ibama. Ficam excluídas da portaria a pesca de
caráter científico - que tem regulamentação
específica - e a pesca exercida por pescadores profissionais
artesanais e amadores que utilizem linha de mão ou
vara, linha e anzol.
A Piracema é o período em que os peixes migram
em direção às cabeceiras dos rios para
se reproduzir e garantir a perpetuação das
espécies. Durante esses deslocamentos, que podem
chegar a centenas de quilômetros, os peixes se tornam
presas fáceis para os pescadores. Por isso é
preciso intensificar a proteção das espécies.
Além de definir as regras para a pesca no período
de desova, o Ibama também reforçará
a fiscalização durante a vigência da
Piracema em cada uma das regiões. Quem pescar fora
das regras determinadas pela portaria da Piracema terá
todo o material apreendido e ainda pagará multas
que podem variar entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo
de R$ 10 por cada quilo de pescado apreendido, conforme
prevê a Lei de Crimes Ambientais.
Veja a íntegra da portaria
A íntegra da portaria - com prazos, apetrechos de
pesca e espécies protegidas em cada bacia hidrográfica
estão no site: www.ibama.gov.br/pescaamadora.
A bacia do rio São Francisco - no trecho entre a
nascente, em Minas Gerais, e o vertedouro na barragem de
Sobradinho, na Bahia - será a região por onde
começará a vigorar a Piracema, a partir do
dia 15 de outubro. Nesse trecho, o período de defeso
termina em 10 de fevereiro de 2003. O trecho que vai da
Usina Hidrelétrica de Sobradinho até o estuário
do rio em Alagoas e Sergipe terá a Piracema entre
1 de dezembro deste ano e 30 de março do ano que
vem. A última região onde vigorará
o atual período de Piracema é o Estado de
Roraima, cujo período de proibição
da pesca começa em 1 de março e vai até
30 de junho de 2003.
Veja a tabela com as datas,
os locais que estarão sob o regime de defeso em todo
o país:
Discriminação,
por bacia hidrográfica, dos períodos de proteção
da piracema, temporada 2002/2003
Discriminação
da bacia hidrográfica |
Período |
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Início |
Final |
I - Bacia Amazônica |
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a. Trecho I: Rios do Estado de
RR
b. Trecho II: Rios do Estado de RO/MT
c. Trecho III: Rios da Ilha de Marajó
d. Trecho IV: Rios do PA, AP, MT e AM
e. Trecho V: Rios do AC e AM
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01/03/2003
01/11/2002
01/01/2003
04/11/2002
01/11/2002 |
30/06/2003
31/01/2003
31/03/2003
28/02/2003
31/01/2003 |
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II - Bacia do Rio
Araguaia |
01/11/2002 |
28/02/2003 |
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III - Bacia dos Rios
Tocantins/ Gurupi |
01/11/2002 |
28/02/2003 |
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IV - Bacia do Rio
Parnaíba |
01/12/2002 |
30/03/2003 |
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V - Bacia do
Rio S. Francisco |
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a. Trecho I
b. Trecho II
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15/10/2002
01/12/2002 |
10/02/2003
30/03/2003 |
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VI - Bacia do Rio
Paraná |
15/10/2002 |
15/02/2003 |
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VII - Bacia do Rio
Paraguai |
04/11/2002 |
28/02/2003 |
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VIII - Bacia do Rio
Uruguai e demais rios dos Estados de Santa Catarina
e Rio Grande do Sul |
01/11/2002 |
31/01/2003 |
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IX - Bacias do Sudeste |
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a. Trecho I: Bacia do Leste (ES)
b. Trecho II: Rios do Estado do RJ
c. Trecho III: Rios do Estado de MG
d. Trecho IV: Rios do Estado de SP
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15/10/2002
15/10/2002
15/10/2002
15/10/2002 |
15/02/2003
15/02/2003
15/02/2003
15/02/2003 |
Fonte:
Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom |