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IBAMA DEFINE
NOVAS REGRAS
PARA A PESCA AMADORA NO PAÍS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2003
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Ibama/Divulgação
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A
partir de hoje (27/05), quem sair de casa para
pescar terá quer conhecer as novas regras
publicadas pelo Ibama para regulamentar a pesca
amadora no país. Clubes e associações
de pesca também deverão seguir
a legislação, que atingirá
um dos setores que mais crescem no Brasil e
que inclui hotéis, agências de
turismo, governos e um mercado bastante especializado.
A portaria nº 30 do Ibama, publicada hoje
no Diário Oficial da União e que
entra em vigor em 30 dias, atualiza a última
regulamentação que contava com
14 anos de vigência. “O pensamento em
relação aos recursos pesqueiros
evoluiu e hoje a pesca amadora inclui necessariamente
os aspectos sócio-ambientais”, afirma
Rômulo Mello, diretor de Fauna e Recursos
Pesqueiros do Ibama. |
Segundo ele, a
nova portaria facilita os procedimentos legais
para a pesca amadora e ainda aprimora os mecanismos
necessários à conservação
do meio ambiente. |
As regras
Além das categorias
de pesca embarcada e desembarcada, a nova legislação
cria a modalidade de pesca subaquática, que
vinha sendo praticada sem uma regulamentação
específica. A licença para a pesca amadora
continua obrigatória. Para facilitar o acesso
ao documento, o Ibama disponibilizou o formulário
para pagamento da licença no endereço:
"http://www.ibama.gov.br/pescaamadora" .
A licença vale em todo o território
nacional pelo período de um ano.
Aposentados, maiores de 60 anos (mulheres) e 65 anos
(homens), pescadores amadores desembarcados que utilizem
vara simples e anzol e linha de mão e menores
de 18 anos ficam isentos da licença. Os isentos,
porém, passam a contar com uma licença
especial e permanente, que servirá como uma
espécie de identificação, conforme
solicitações dos pescadores.
As entidades representativas dos pescadores terão
que se inscrever no Cadastro Técnico Federal
para funcionarem legalmente. O cadastro é uma
obrigação legal para quem utiliza recursos
naturais e pode ser feito em qualquer unidade do Ibama.
A realização de provas e competições
de pesca amadora devem ser informadas às Gerências
Executivas do Ibama com trinta dias de antecedência,
no mínimo. Mas a entidade que propuser esse
tipo de evento não necessita mais ser filiada
a uma Federação ou Confederação.
Evitar a pesca
predatória
Para restringir ações
predatórias durante a prática da pesca
amadora, o Ibama decidiu proibir de vez o uso de tarrafas,
tolerada na legislação anterior. Também
diminuiu a cota de captura de 30 quilos para 10 quilos,
mais um exemplar, para a pesca em águas continentais
e 15 quilos, mais um exemplar, para águas marinhas.
O uso de garatéias só será permitido
com iscas artificiais nas modalidades de arremesso
e corrico, o que garantirá ao pescador a segurança
de poder utilizar suas iscas artificiais.
Para atender às recomendações
da Comissão Internacional para a Conservação
do Atum Atlântico (ICCAT), da qual o Brasil
faz parte, a nova portaria também exige que
sejam reservadas vagas a bordo das embarcações
de pesca esportiva para a presença de observadores
de bordo voluntários credenciados pelo Ibama.
O objetivo do embarque dos observadores é o
monitoramento dos dados de captura e esforço
de pesca das pescarias esportivas e a obtenção
de estimativas dos percentuais de soltura e também
o exame das condições de sobrevivência
dos peixes liberados.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa |