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IBAMA DEFINE
CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Novembro de 2003
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As multas administrativas
ambientais serão convertidas em ações
diretas e/ou indiretas de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade
do meio ambiente. Instrução Normativa
(IN) assinada pelo Presidente do Ibama, Marcus Barros,
disciplina os procedimentos para a exigência
de reparação ou indenização
ambiental e a conversão da multa administrativa
em processo infração.
A celebração do Termo de Compromisso,
previsto na IN, permite que o interessado (infrator),
destine o valor da multa em uma ação
voltada para a preservação do meio
ambiente. A indenização ambiental
consiste na execução de projetos técnicos
aprovados previamente pelo Ibama para melhorar a
qualidade do meio ambiente. Eles deverão
ser implantados em local diverso do da ocorrência
do dano ou da degradação.
A conversão da multa pode ser de duas formas:
prestação direta de serviços,
execução de obras de recuperação
de áreas degradadas e de atividades de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade
do meio ambiente, a ser prestado diretamente pelo
interessado e prestação indireta de
serviços – custeio de programas e de projetos
ambientais, pelo interessado, visando o fortalecimento
institucional do Ibama e o fomento de ações
de educação.
Para requerer os benefícios previstos na
IN, as pessoas físicas ou jurídicas
autuadas por infrações administrativas
ambientais deverão protocolar o pedido no
Ibama no prazo de cinco dias, para juntada no processo
originado pelo auto de infração. No
Termo de Compromisso deverá constar, obrigatoriamente,
a previsão do reconhecimento irrevogável
e irretratável do débito constante
no Auto de Infração e do dano ambiental
causado.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação