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IBAMA ESTABELECE
REGRAS PARA
COLETA DE CARANGUEJOS NO SUL E SUDESTE
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Outubro de 2003
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O Ibama acaba de
estabelecer o período de defeso para as duas
espécies de caranguejos mais capturadas nas
regiões Sudeste e Sul do país. São
elas o caranguejo-uçá (Ucides cordatus)
e o guaiamum (Cardisoma guanhumi).
Entre os dias 1 de outubro e 30 de novembro deste
ano a coleta, o transporte, a manutenção
em cativeiro, a industrialização e
a comercialização do caraguejo-uçá
está proibida. Durante esse período,
os machos e fêmeas dessa espécie estão
sob a proteção dos órgãos
ambientais que poderão multar os infratores.
No dia primeiro de dezembro o defeso da espécie
recomeça mas só para as fêmeas,
que serão resguardadas até o dia 31
desse mês.
O guaiamum, cuja população foi considerada
mais ameaçada pelo excesso de captura, teve
o período de defeso estabelecido entre 1
de outubro deste ano e 31 de março do ano
que vem. A suspensão atinge os indivíduos
de ambos os sexos dessa espécie.
De acordo com o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros
do Ibama, Rômulo Mello, os prazos e limitações
das capturas foram definidos durante reunião
com as comunidades de catadores, fiscais e especialistas
do Ibama e de outras instituições
de pesquisa. O encontro foi realizado em agosto
no Centro de Pesquisa de Recursos Pesqueiros da
Região Sul/Cepsul-Ibama.
Rômulo Mello alerta que as pessoas físicas
e jurídicas que se dedicam à captura,
à conservação, o armazenamento
ou à comercialização dos caranguejos
devem fornecer ao Ibama até o quinto dia
útil de outubro a relação detalhada
dos produtos estocados nas formas congelada ou pré-cozida,
indicando os locais de armazenamento. Segundo ele,
as portarias que definem as regras do atual defeso
permitem que as Gerências-Executivas do Ibama
nos Estados estabeleçam medidas ainda mais
restritivas em relação à captura
das espécies caso seja necessário.
A legislação também proíbe
em qualquer época do ano a captura de fêmeas
ovadas, partes isoladas dos caranguejos ou indivíduos
com carapaça inferior a seis centímetros
(caraguejo-uçá) e oito centímetros
(guaiamum).
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação