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IBAMA REGULAMENTA
CATA DO CARANGUEJO-UÇA
NO NORDESTE E NO PARÁ
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2003
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Portaria
cria período de defeso, entre 1º de
dezembro e 31 de maio, para proteger os manguezais
Para ordenar a cata
do Caranguejo-uçá (Ucides cordatus)
e proteger os manguezais, o Ibama criou o período
de defeso da espécie - anualmente, de 1º
de dezembro a 31 de maio. Nestes seis meses de reprodução,
é proibido capturar, manter em cativeiro,
transportar, beneficiar, industrializar e comercializar
as fêmeas do caranguejo nos nove estados da
Região Nordeste e no Pará. Só
no Rio Grande do Norte, por exemplo, foram destruídos
mais de dois mil hectares de mangues para a prática
da carcinicultura.
A portaria do Presidente do Ibama, Marcus Barros,
publicada nesta quarta (25/06) no Diário
Oficial da União, aumentou de 4,5 cm para
6,0 cm a largura mínima da carapaça
(casco) do Caranguejo-uçá (fêmeas
e machos), permitida para cata. Animais com medida
inferior a esta não poderão ser capturados,
coletados, transportados, beneficiados, industrializados
e comercializados nestes estados durante todo o
ano.
A mesma proibição está prevista
para os dias de "andada" do Caranguejo-uçá,
entre dezembro a maio. Neste período, eles
saem de suas tocas durante três a quatro dias
para se acasalar e liberar larvas pelo manguezal,
ficando mais expostos aos predadores. Como estas
ocasiões são diferentes em cada estado,
as portarias serão publicadas previamente
pelos Gerentes Executivos do Ibama.
O Ibama também proibiu a retirada de partes
isoladas (quelas, pinças, garras ou puans)
da espécie, durante a captura. Só
está permitida a cata do caranguejo pelo
método de braceamento, com auxílio
de gancho ou cambito com proteção
na extremidade.
As multas variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil, conforme
a infração. A portaria determina que
os caranguejos apreendidos vivos pelos fiscais do
Ibama sejam devolvidos ao seu "habitat".
Esta portaria revoga as de números 250/71
e 13/87, da SUDEPE, e as do Ibama de números
1208/89, 229/90, 04/96, 86/99, 85/2002 e 133/02-N/2002.
Carnaval do caranguejo - A "andada" para
a reprodução do caranguejo ocorre
anualmente nos meses quentes, poucos dias após
as mudanças para as luas cheias (maior intensidade)
ou nova. Nos manguezais do Rio Caeté, no
Pará, por exemplo, o fenômeno é
registrado durante cinco meses, de dezembro a abril,
dois dias após a lua cheia. Já na
Baía de Vitória, no Espírito
Santo, a "andada" dura quatro meses, de
janeiro a abril, um a três dias após
a lua cheia ou nova. Em Iguape, São Paulo,
são dois meses (dezembro e janeiro), um dia
após a lua cheia e quatro dias após
a lua nova.
A cata do Caranquejo-uçá - considerado
um dos componentes mais importantes da fauna dos
mangues de todo o país, é uma das
atividades mais antigas de extrativismo nos manguezais
brasileiros e única fonte de renda de muita
gente.
Preocupado com a sobrepesca desordenada da espécie,
a destruição de seus habitats, a redução
dos estoques e do tamanho de captura e a falta de
informação de seus catadores, o CEPSUL
do Ibama elaborou, em 2001, o Manual de Apoio à
Fiscalização do Caranguejo-uçá,
calcado na educação ambiental como
garantia de preservação da espécie.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa