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IBAMA REGULAMENTA
PESQUISAS COM TRANSGÊNICOS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2003
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O presidente do Ibama,
Marcus Barros, assinou na última segunda-feira
(02/06), durante a abertura da Semana do Meio Ambiente,
Instruções Normativas com procedimentos
para o registro e licenciamento ambiental de pesquisas
com Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
Estes procedimentos são inéditos no
país e foram estabelecidos com base nas deliberações
do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Em cerimônia com a presença dos ministros
do Meio Ambiente, Marina Silva, e da Agricultura,
Roberto Rodrigues foram assinadas duas instruções.
Uma trata dos procedimentos para o registro de pesquisas
em regime de confinamento e outra para o licenciamento
ambiental de pesquisa em campo.
As Instruções Normativas (IN) regulamentam
os artigos 3º e 4º da Resolução
Nº 305, do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), que trata do licenciamento ambiental,
estudo e relatório de impacto ambiental de
atividades e empreendimentos que façam uso
de OGM. A resolução foi aprovada em
junho de 2002.
A resolução estabeleceu que a instalação
e operação de laboratórios
para fins de pesquisa em regime de confinamento
estão sujeitas ao registro nos órgãos
de fiscalização. Determinou ainda
que as entidades responsáveis por áreas
de pesquisa de campo devem requerer, perante órgão
ambiental competente, Licença de Operação
para Áreas de Pesquisa (LOAP).
Com a regulamentação o Ibama criou
o Registro de Instalação e Operação
de Laboratórios, Biotérios e Casa
de Vegetação. Definiu também
um Termo de Referência esclarecendo os empreendedores
de projetos de pesquisa em campo sobre os procedimentos
para obtenção da LOAP. O IBAMA está
criando também equipe técnica exclusivamente
para análise das solicitações
de pesquisa para OGMs. Até o momento, foram
encaminhadas ao Ibama 19 solicitações
de registros para pesquisa em confinamento e 25
para licença de operação.
As Instruções Normativas entram em
vigor após publicação no Diário
Oficial da União.