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IBAMA RESTRINGE
A PESCA
NO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Novembro de 2003
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A suspensão
da pesca nas bacias hidrográficas do Rio
Grande do Sul e de Santa Catarina, iniciada no dia
1º de novembro, irá até 31 de
janeiro de 2004. A decisão exclui a bacia
hidrográfica do rio Uruguai, cujas regras
para o defeso se encontram na portaria nº 50,
publicada pelo Ibama no final de setembro.
Também ficam fora das restrições
estabelecidas para os dois estados sulistas as lagoas
do Peixe, dos Patos e as lagoas costeiras de Tramandaí,
Armazém, Custódia e Manoel Vicente.
Todas localizadas no Rio Grande do Sul. Tratam-se
de coleções de águas marinhas
sujeitas a outras modalidades de regulamentação
pesqueira. É o caso das lagoas costeiras
e baías localizadas no Estado de Santa Catarina.
Nas lagoas marginais nos dois estados e próximo
às barragens, cachoeiras e corredeiras, a
pesca de qualquer categoria ficará proibida.
Nas demais áreas, será autorizada
a pesca devidamente licenciada, desde que respeitado
o limite de captura e transporte de cinco quilos
de peixe mais um exemplar.
Também serão autorizados os pescadores
profissionais artesanais embarcados e desembarcados
que utilizem anzol simples com os seguintes petrechos:
linha de mão, caniço simples, molinete,
carretilha e vara com linha. Enquanto durar o defeso,
ficarão suspensos os campeonatos de pesca
e gincanas realizados em barragens visando a captura
de espécies exóticas à bacia.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação