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OS TRANSGÊNICOS
NÃO ESTÃO LIBERADOS
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2003
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O anúncio
da liberação do cultivo de organismos
geneticamente modificados (OGMs) a partir da decisão
da desembargadora federal Selene Maria de Almeida,
tomada na noite de 12/08, parece precipitado. É
que embora ela tenha suspendido a ação
civil pública do Instituto de Defesa do Consumidor
(Idec), a liberação do plantio dos
transgênicos ainda depende da autorização
de três ministérios: o da Agricultura
e Abastecimento,o do Meio Ambiente e o da Saúde.
Os principais jornais brasileiros estamparam na
manhã de hoje (13/08) manchetes de que o
plantio e a comercialização de soja
transgênica havia sido liberada no país.
A decisão foi tomada pela desembargadora
federal Selene Maria de Almeida, da 5ª Turma
do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região.
Ela suspendeu os limites impostos pela 6ª Vara
do Distrito Federal, a partir de uma ação
civil pública do Idec, que exigia Estudo
de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
no Meio Ambiente (EIA-Rima) para o plantio de OGMs.
A decisão foi tomada com base na Lei 7.347/85,
de 24 de julho de 1985, que disciplina ação
civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio ambiente, ao consumidor e outros.
Em seu artigo 14, a lei estabelece que o juiz poderá
conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar
dano irreparável à parte.
Tal atitude trouxe novos impasses. A 5ª Turma
do TRF vem julgando o processo desde 2002 e, embora
a desembargadora já tivesse emitido um parecer
favorável à liberação
dos transgênicos, a decisão final depende
ainda do voto de mais dois juízes: Antonio
Ezequiel e João Batista Gomes Moreira.
Para o Procurador Geral da República Aurélio
Virgílio Veiga Rios, esta “é uma decisão
precária, que precisa ser confirmada pela
5ª Turma, mas que não tem o efeito destacado
pela imprensa, de liberação dos transgênicos,
não tem essa consequência de liberação”.
O procurador Veiga Rios lembra ainda que a Resolução
nº 305 do Conama e a Lei nº 10.688 (de
junho de 2003) são posteriores à ação
do Idec e não estão cobertas pela
decisão da desembargadora. “A ação
fica provisoriamente suspensa, mas é preciso
dizer que não se resolve definitivamente
nada, [ela] não interfere em nada",
explica Rios. " Esta é mais uma etapa
numa batalha que ainda não está concluída”.
Segundo Sezifredo Paz, consultor do Idec e especialista
na área de transgênicos, o órgão
recorrerá da decisão, provavelmente
até a próxima segunda-feira (18/08).“Acreditamos
que a questão deveria ser julgada por toda
a 5ª Turma do TRF, e não só pela
desembargadora. Estamos estudando o assunto com
o Ministério Público Federal”.
Dos três ministérios envolvidos na
questão, apenas o do Meio Ambiente decidiu
se manifestar, emitindo uma nota oficial lamentando
a decisão da desembargadora na noite de 12/08.
Ontem, os outros dois ministérios diretamente
relacionados à questão, o da Agricultura
e Abastecimento e o da Saúde, esquivaram-se
e evitaram responder às perguntas do repórter
do ISA.
O que diz
a legislação?
Com exceção
da safra de soja transgênica de 2003, que
pode ser comercializada em caráter excepcional
(Lei nº10.688/03, na qual se transformou a
Medida Provisória, os organismos geneticamente
modificados (OGMs) são regidos pela Lei nº
8.974, de 1995. Esta, por sua vez é regulamentada
pelo Decreto 1.752/95 e pela Medida Provisória
2.191-9/01. Todos estes instrumentos jurídicos
atribuem à Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio) a responsabilidade
pela emissão de um parecer técnico
para produtos com genes modificados, o Certificado
de Qualidade em Biossegurança. Porém,
cabe aos ministérios respectivos – da Agricultura
e do Abastecimento, da Saúde e do Meio Ambiente
- emitirem as autorizações e registros
finais, liberando o uso.
No caso específico da soja Roundup Ready,
a CTNBio concluiu que “não há evidências
de risco ambiental ou de riscos à saúde
humana ou animal, decorrentes da soja geneticamente
modificada em questão”, ressaltando, entretanto,
que o parecer “não é autorizativo
para determinar o plantio da soja em questão.
Esta é uma prerrogativa legal de outros órgãos
federais competentes”, conforme os itens A e E do
Comunicado nº54. No caso, os ministérios
envolvidos, segundo o artigo 2º da Medida Provisória
2.191-9/01 (inciso X, parágrafos 4, 5 e 6).
Até o momento, o Ministério do Meio
Ambiente não emitiu nenhuma autorização
relacionada ao assunto, uma vez que se baseia na
Resolução nº 305, do Conama (07/2002),
que pede a realização de EIA-Rima
para qualquer OGM utilizado comercialmente. Os outros
dois ministérios não quiseram confirmar
a informação, mas não há
notícias de que tenham autorizado produtos
que contenham componentes geneticamente modificados.
Fonte: ISA – Instituto Sócio
Ambiental (www.socioambiental.org.br)
Flávio Soares de Freitas