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JUSTIÇA
FEDERAL DENUNCIA MADEIREIROS
POR EXTRAÇÃO DE MOGNO EM ALTAMIRA
Panorama Ambiental
Belém (PA) – Brasil
Maio de 2003
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O procurador da
República Felício Pontes Junior denunciou
ontem à Justiça Federal de Santarém
o madeireiro José Silva Barros e sua mulher,
Francisca Lucena Barros, proprietários da
Cilla Indústria e Comércio de Madeira
Ltda. Eles são acusados de exploração,
transporte e armazenagem de 3.500 metros cúbicos
de mogno e cedro, em Castelo dos Sonhos, distrito
de Altamira, no sudoeste do Pará.
Os dois madeireiros foram flagrados por fiscais
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) e agentes da
Polícia Federal durante a "Operação
Amazônia", em setembro de 1999. Felício
Júnior requereu ao juiz que a madeira seja
doada à Igreja Católica de Castelo
dos Sonhos para ser utilizada em projetos sociais.
José Silva Barros e Francisca Lucena Barros
são pais de Antonio Lucena Barros, o "Maranhense",
que na semana passada foi denunciado por sete procuradores
federais do Pará, Brasília e Tocantins
por prática de trabalho escravo nas Fazendas
São Roberto e Vale do Rio Fresco, no sul
do Estado. Ele também está sendo processado
na Justiça Federal por extração
ilegal de mogno na reserva dos índios caiapós.
José Barros também figura na denúncia
de trabalho escravo. Contra a empresa dele e de
Francisca Lucena Barros em Castelo dos Sonhos, os
fiscais do Ibama lavraram cinco autos de infração,
totalizando em multas R$ 718 mil.
Floresta
"A materialidade
e a autoria do crime ambiental estão devidamente
comprovadas pelos autos de infração,
termos de apreensão e depósito e demais
provas", diz Felício Júnior na
denúncia. Além da exploração
e transporte ilegal da madeira, os dois acusados
são processados por destruição
de floresta nativa na região de Castelo dos
Sonhos. Em razão do grande volume de madeira
apreendida, o procurador pediu ao juiz federal de
Santarém a suspensão total das atividades
da Cilla Madeira Ltda.
José e Francisca Barros, por serem donos
da empresa denunciada, sofrem a mesma imputação
criminal, já que, diz o procurador, a responsabilidade
das pessoas jurídicas não exclui as
das pessoas físicas, "devendo quem,
de qualquer forma, concorrer para as práticas
dos crimes previstos na Lei Ambiental, incidir nas
penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade".
Ainda segundo Felício Júnior, a extensão
do dano causado ao meio ambiente, conforme fotos
constantes dos autos e a grande quantidade de madeira
apreendida, impedem "qualquer benefício
legal aos denunciados.
Fonte: Amazônia (www.amazonia.org.br)
O Liberal (www.oliberal.com.br)
Assessoria de imprensa