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CONSELHO
INDIGENISTA MISSIONÁRIO DENUNCIA
CAMPANHA DE SENADOR RURALISTA EM RORAIMA
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2003
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Organizações
indigenistas estão denunciando o acirramento
da disputa dos ruralistas de Roraima pela posse
de terras indígenas e de preservação
ambiental. O Conselho Indigenista Missionário
(Cimi) denunciou que um dos líderes ruralistas
no Congresso, o senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR),
estaria usando os meios de comunicação
de Boa Vista para ‘plantar’ a notícia de
que uma de suas fazendas, localizada próxima
à terra indígena Serra da Moça,
será invadida por índios, supostamente,
‘incitados’ pelo Conselho Indígena de Roraima
- CIR, e a Associação dos Povos Indígenas
de Roraima - Apirr. Os tuxauas da região
garantem que a denúncia é infundada.
"A terra Serra da Moça está localizada
a 50 quilômetros de Boa Vista, tem extensão
de 11.626 hectares, com 336 indígenas da
etnia wapichana, habitando em três aldeias:
Serra da Moça, Morcego e Truaru. O tuxaua
de Morcego, Jaime Pereira da Silva assegura que
a denúncia é falsa e que na região
o único conflito recente foi um índio
esfaqueado por um invasor", diz o Cimi.
A denúncia no jornal partiu do vaqueiro Nilton
Pereira da Silva, empregado na fazenda Boqueirão,
pertencente ao senador. Ele afirmou que as duas
organizações indígenas planejam
e incitam os índios a invadirem a propriedade.
Com base na matéria, Mozarildo entrou com
Ação Judicial pedindo Liminar de Interdito
Proibitório. Ação na Justiça
Estadual foi impetrada no dia 9 de julho (feriado
municipal) e na mesma data o juiz plantonista, Ângelo
Augusto Graça Mendes, deferiu o pedido de
Liminar garantindo o Interdito Proibitório
e imediatamente mandou citar e intimar os coordenadores
do CIR, Jacir do José de Souza, e da Apirr,
Telmar Mota. A Ação argumenta tratar-se
de uma retaliação à iniciativa
do senador em propor lei que controle a atuação
das ONGs e à Proposta de Emenda Constitucional
-(PEC 038/99).
Em declaração a impressa local, o
senador Mozarildo alega que estaria sendo vítima
de seu posicionamento no Congresso e responsabiliza
o CIR e Apirr, pela reação negativa
que ele obteve durante a campanha Áreas Protegidas,
promovida por organizações indígenas,
indigenistas e ambientalistas contrárias
a PEC 038/99, devido ao seu teor inconstitucional.
A rapidez da decisão judicial favorável
ao senador, com base apenas em matéria jornalística
que ouviu apenas uma versão dos fatos, revela
mais uma decisão contrária aos direitos
dos povos indígenas. O juiz ainda determina
a multa diária de R$ 2.400,00, caso seja
descumprida a decisão. A Justiça Estadual
está sendo ágil em suas decisões,
mas nem sempre foi assim. O caso de Ovelário
Tames, indígena torturado até a morte
na delegacia do município de Normandia em
1989, tramitou 10 anos, e demorou quatro anos para
se publicar um edital de citação dos
réus. Julgado em 2001, os réus, como
em todos os outros casos, foram absolvidos. Pela
impunidade neste crime, o Brasil foi condenado na
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
da OEA.
Fonte: Conselho Indigenista Missionário
(www.cimi.org.br)
Assessoria de imprensa