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CONSEMA APROVA AUMENTO DO PRAZO DE
VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS

Panorama Ambiental
Porto Alegre (RS) – Brasil
Julho de 2003

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou nesta sexta-feira (18/07) a minuta de Resolução que altera os prazos de validade das licenças ambientais emitidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). As licenças ambientais passarão a ter validade por prazo determinado, entre 1 e 5 anos.
A Licença Prévia (LP) concedida passará a ter validade de 2 anos, exceto para os empreendimentos com localização definida para distritos industriais já licenciados. Neste caso o prazo de validade é de 5 anos. A Licença Prévia não será renovada após o término do seu prazo de validade, exceto as que forem precedidas por Estudo Prévio do Impacto Ambiental, que poderão ser renovadas uma vez, desde que não haja mudanças ambientais que indiquem a necessidade de um novo estudo
A Licença de Instalação (LI) terá o seu prazo de validade fixado entre 1 e 5 anos com base no cronograma proposto para execução do empreendimento.
Já a Licença de Operação (LO) terá o prazo fixado em 4 anos.

Outros prazos definidos pelo Consema:
Certificado de cadastro terá os seguintes prazos de validade:
a) Laboratórios de Análises: 2 anos de validade
b) Produtos Agrotóxicos; 5 anos de validade
O registro de produtor de agrotóxico terá validade de 1 ano.

Fonte: Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (www.sema.rs.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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