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CONSEMA
APROVA AUMENTO DO PRAZO DE
VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
Panorama Ambiental
Porto Alegre (RS) – Brasil
Julho de 2003
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O Conselho Estadual
do Meio Ambiente (Consema) aprovou nesta sexta-feira
(18/07) a minuta de Resolução que
altera os prazos de validade das licenças
ambientais emitidas pela Fundação
Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
As licenças ambientais passarão a
ter validade por prazo determinado, entre 1 e 5
anos.
A Licença Prévia (LP) concedida passará
a ter validade de 2 anos, exceto para os empreendimentos
com localização definida para distritos
industriais já licenciados. Neste caso o
prazo de validade é de 5 anos. A Licença
Prévia não será renovada após
o término do seu prazo de validade, exceto
as que forem precedidas por Estudo Prévio
do Impacto Ambiental, que poderão ser renovadas
uma vez, desde que não haja mudanças
ambientais que indiquem a necessidade de um novo
estudo
A Licença de Instalação (LI)
terá o seu prazo de validade fixado entre
1 e 5 anos com base no cronograma proposto para
execução do empreendimento.
Já a Licença de Operação
(LO) terá o prazo fixado em 4 anos.
Outros prazos
definidos pelo Consema:
Certificado de cadastro terá os seguintes
prazos de validade:
a) Laboratórios de Análises: 2 anos
de validade
b) Produtos Agrotóxicos; 5 anos de validade
O registro de produtor de agrotóxico terá
validade de 1 ano.
Fonte: Secretaria Estadual do
Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (www.sema.rs.gov.br)
Assessoria de imprensa