|
CRIADORES
DE MOLUSCOS
TÊM PRAZO PARA AJUSTE DE CONDUTA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Dezembro de 2003
|
|
Termina em 30 de
janeiro de 2004 o prazo que os criadores de moluscos
têm para procurar a gerência-executiva
do Ibama no Paraná e assinar um Termo de
Ajuste de Conduta (TAC), com validade de dois anos,
iniciando o processo de regularização
da sua atividade. Somente os produtores atualmente
em atividade devem procurar o Ibama. Novos cultivos
ou a ampliação dos atuais empreendimentos
estão proibidos.
Depois de assinar o TAC, o empreendedor habilita-se
para obter a Licença Ambiental de Operação,
caso adote os procedimentos que ainda serão
fixados pelo Instituto. A multa pelo descumprimento
das condições estabelecidas nesse
termo de ajuste de conduta está estipulada
em 70% do valor do empreendimento.
De acordo com a Portaria 69, para comprovar sua
atividade, os produtores de moluscos (mexilhões,
ostras, mariscos etc) deverão apresentar
ao Ibama os seguintes documentos: declaração
de órgão público (municipal,
estadual ou federal) onde deve constar a data do
início de operação, a localização,
tamanho e características do empreendimento
(com a descrição das espécies
criadas);declaração onde conste o
valor do empreendimento; mapa plotando a área
ocupada pelo empreendimento, a dimensão desta
área, com as coordenadas geográficas
georreferenciadas; cópia da RG, CPF e comprovante
de residência.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de Imprensa