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IBAMA DEFINE LIMITES DE CAPTURA
DE ESPÉCIES MARINHAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Dezembro de 2003

O Ibama estabeleceu o tamanho mínimo para a captura de espécies marinhas e estuarinas do litoral sudeste/sul do país. As novas regras estão na portaria nº 73, publicada nesta quinta-feira, 4, no Diário Oficial da União. O documento está disponível no endereço eletrônico: www.ibama.gov.br.
“A partir de agora, as espécies marinhas e estuarinas e os tamanhos mínimos permitidos para a captura encontram-se em uma única portaria” diz Rômulo Mello, diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama. Segundo ele, a medida beneficia a consulta pelos usuários dos recursos naturais e ajuda na fiscalização.
O diretor lembra que o Ibama conseguiu reunir todo o setor envolvido com a pesca no litoral dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Participaram das discussões os pescadores, as indústrias, os armadores, pesquisadores e representantes da pesca amadora.
De acordo com Rômulo Mello, o objetivo de toda a mobilização com o setor e da definição dos parâmetros de captura tem como objetivo resguardar os estoques pesqueiros. Em relação aos cações, o Ibama definiu regras especiais e que constam de um dos três anexos da portaria.
Espécies que estão regulamentadas por portarias especiais, a exemplo da sardinha, permanecem sob as regras anteriores. As competições oficiais de pesca desportiva ficam liberadas do cumprimento dos tamanhos mínimos das principais espécies envolvidas na atividade.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de Imprensa

 
 
 
 

 

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