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IBAMA DEFINE
LIMITES DE CAPTURA
DE ESPÉCIES MARINHAS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Dezembro de 2003
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O Ibama estabeleceu
o tamanho mínimo para a captura de espécies
marinhas e estuarinas do litoral sudeste/sul do
país. As novas regras estão na portaria
nº 73, publicada nesta quinta-feira, 4, no
Diário Oficial da União. O documento
está disponível no endereço
eletrônico: www.ibama.gov.br.
“A partir de agora, as espécies marinhas
e estuarinas e os tamanhos mínimos permitidos
para a captura encontram-se em uma única
portaria” diz Rômulo Mello, diretor de Fauna
e Recursos Pesqueiros do Ibama. Segundo ele, a medida
beneficia a consulta pelos usuários dos recursos
naturais e ajuda na fiscalização.
O diretor lembra que o Ibama conseguiu reunir todo
o setor envolvido com a pesca no litoral dos estados
do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São
Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande
do Sul. Participaram das discussões os pescadores,
as indústrias, os armadores, pesquisadores
e representantes da pesca amadora.
De acordo com Rômulo Mello, o objetivo de
toda a mobilização com o setor e da
definição dos parâmetros de
captura tem como objetivo resguardar os estoques
pesqueiros. Em relação aos cações,
o Ibama definiu regras especiais e que constam de
um dos três anexos da portaria.
Espécies que estão regulamentadas
por portarias especiais, a exemplo da sardinha,
permanecem sob as regras anteriores. As competições
oficiais de pesca desportiva ficam liberadas do
cumprimento dos tamanhos mínimos das principais
espécies envolvidas na atividade.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de Imprensa