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PORTARIA
REGULAMENTA COMÉRCIO DE FLORA
INCLUÍDA NA CITES
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Dezembro de 2003
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O presidente do
Ibama, Marcus Barros, assinou portaria estabelecendo
os procedimentos para emissão de Licenças
de Exportação, Importação,
Certificado de Origem e Reexportação
de espécies da Flora, incluídas nos
Anexos I, II, e III da Convenção Internacional
de Espécies da Flora e Fauna Silvestres em
Perigo de Extinção (Cites). No mesmo
ato a Diretoria de Florestas e outras unidades do
Ibama foram reconhecidas como Autoridade Administrativa
e Autoridades Científicas Cites para espécies
da flora. Foi criado, também, o Comitê
Técnico-Científico para subsidiar
as Autoridades Científicas.
Para atender a portaria foram definidas como Espécies
Nativas: todos aqueles espécimes pertencentes
às espécies que ocorrem naturalmente
dentro dos limites do território brasileiro
ou de suas águas jurisdicionais.
Espécies Exóticas: aqueles espécimes
pertencentes às espécies cujo habitat
natural não inclui o território brasileiro
e suas águas jurisdicionais.
Reprodução artificial: multiplicação
ou propagação de plantas utilizando-se
sementes, estacas, bulbos, ou outras partes vegetativas
da planta em um ambiente manipulado pelo homem.
Cadeia de Custódia: o rastreamento do insumo
vegetal desde a exploração, transporte
e transformação, a partir do seu ambiente
de origem até a sua inclusão como
produto final.
A portaria determina, ainda, que a exportação
com fins comerciais das espécies listadas
nos Anexos I, II, e III da Cites, somente poderão
ser feitas por pessoas jurídicas e só
serão permitidas quando reproduzidas artificialmente,
ou provenientes de áreas com manejo sustentável
e com a comprovação da cadeia de custódia.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de Imprensa