|
JUSTIÇA
DERRUBA LIMINARES QUE PERMITIAM
IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2003
|
|
A Justiça
Federal derrubou nos últimos dias duas liminares
que permitiam a importação de pneus
usados por empresas brasileiras. O Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília,
no dia 7, acatou pedido do Ibama para suspender
liminar que permitia à Novo Friso Ltda, de
Minas Gerais, importar pneus usados. Já o
TRF da 2ª Região, no Rio de Janeiro,
no dia 11, adotou procedimento semelhante, derrubando
liminar concedida à empresa Pneuback Auto
Center Ltda.
De acordo com o Ibama, a manutenção
da importação de pneus usados para
industrialização causaria graves prejuízos
ao meio ambiente e à saúde pública.
A necessidade de barrar a entrada de pneus usados
se dá, principalmente, pela falta de alternativas
ambientalmente corretas para a sua reciclagem ou
reaproveitamento. O passivo causado pela disposição
incorreta de pneus usados é um dos maiores
problemas ambientais do país.
Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior
(Secex) do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio, entraram no
país 38,1 milhões de pneus usados
ou recauchutados desde 11000, aumentando um passivo
de cerca de 100 milhões de unidades depositadas
em locais inapropriados. Em 2002 entraram no mercado
brasileiro 49 milhões de pneus, fabricados
no país ou importados. Outros 18 milhões
foram vendidos depois de recauchutados.
A Resolução 301 do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama), publicada no Diário
Oficial do dia 28 de agosto, dificultou a concessão
de liminares que permitiam a entrada de pneus usados
e remoldados no Brasil. A Resolução
258/1999, que estabeleceu a obrigatoriedade do recolhimento
dos pneus usados pelos fabricantes ou importadores
não citava explicitamente as resoluções
23/1996 e 235/1998, que proíbem a importação
de pneus reformados. A brecha era usada para a obtenção
de liminares, que alegavam estarem revogadas as
resoluções anteriores.
A proibição de importação
de pneus usados, estabelecida pela Resolução
23 do Conama, vigora desde 1996, mas as empresas
continuaram a importar com base em liminares. A
única exceção favorece os pneus
recauchutados oriundos do Mercosul. A pedido do
Uruguai, o Tribunal Arbitral do Mercosul obrigou
o Brasil a autorizar a importação
de pneus remoldados. Isto representou, de janeiro
a dezembro de 2002, a entrada no país de
15,4 mil pneus recauchutados vindos do Uruguai.
No mesmo período, de acordo com a Secex,
liminares permitiram a entrada de 53,1 mil unidades
vindas da Espanha, 35,2 mil da França, 51,2
mil do Reino Unido e 22,3 mil da Itália.
Recolhimento - A resolução 301 mantém
o cronograma que em 2002, obrigou fabricantes ou
importadores a darem destinação final
adequada a 25% do volume de pneus que colocaram
no mercado. Em 2003, o percentual subiu para 50%,
ou seja para cada dois pneus vendidos, as empresas
são obrigadas a recolher um. A partir de
janeiro de 2004, para cada pneu novo no mercado,
seja importado ou de fabricação nacional,
deverá ser dada destinação
final a um inservível. No caso dos reformados
importados, para cada quatro pneus as empresas deverão
dar destinação final a cinco pneus
inservíveis.
Em janeiro de 2005 as regras se tornam ainda mais
rigorosas, para cada quatro pneus novos fabricados
no país ou pneus novos importados, as empresas
deverão dar destinação final
a cinco pneus inservíveis. Para os reformados
importados, a cada três que entrarem no país,
as empresas importadoras deverão dar destinação
final a quatro pneus inservíveis.
Pneus usados são considerados não-biodegradáveis,
com tempo de decomposição indeterminado,
por isso, o abandono ou disposição
final incorreta, formam um passivo ambiental, com
sério risco ao meio ambiente e à saúde
pública. O grande volume ocupado em aterros
pela dificuldade de compactação e
a possibilidade de incêndios de difícil
controle são fatores que agravam a situação.
No próximo ano deverá ser proposta
uma política comum de pneus no âmbito
do Mercosul. O objetivo é garantir uma harmonização
da legislação ambiental sobre pneus
base nas mais avançadas entre os países
membros.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação