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PROIBIÇÃO
DE TARRAFAS SÓ ATINGE
PESCADORES AMADORES
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2003
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O Ibama esclarece
que a proibição do uso de tarrafas,
conforme a Portaria nrº30, publicada no dia
26 de maio deste ano, atinge apenas a atividade
de pesca amadora, ou seja, a pesca com fins de lazer
e desporto. “Aqueles que, tradicionalmente, pescam
para a subsistência própria ou de suas
famílias podem continuar a utilizar a tarrafa,
explica Rômulo Mello, diretor de Fauna e Recursos
Pesqueiros do Ibama.
A proibição do uso de tarrafas em
atividades de pesca amadora a partir da publicação
da Portaria nr. 30 deve-se ao fato de que esse apetrecho
coleta peixes em maior quantidade e tamanhos impróprios.
Além disso, não permite a sobrevivência
do animal depois da captura.
A Lei de Pesca (Decreto-lei nrº 221/67) define
como amador aquele que pesca para se divertir ou
como esporte em campeonatos devidamente regulamentados.
Para isso, o pescador amador precisa estar devidamente
licenciado pelo Ibama. Os pescadores profissionais
são aqueles que pescam em grandes quantidades,
geralmente destinadas ao comércio interno
ou externo. Já os que pescam para sobreviver
e comercializam o excedente de sua atividade, são
considerados informalmente como “pescadores de subsistência”.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa