exportadores
do produto. “A MP 113 beneficia a Monsanto
por colocar no mercado interno um produto
da empresa que não passou por qualquer
tipo de avaliação. Além
disso, a medida desrespeita uma sentença
judicial que determina o Estudo de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA) e de saúde humana,
normas de rotulagem plena e rastreabilidade,
antes da liberação comercial
de qualquer transgênico”, afirma Mariana
Paoli, coordenadora da Campanha de Engenharia
Genética do Greenpeace.
O texto da MP foi aprovado com algumas alterações,
mas não a ponto de liberar os transgênicos
no Brasil de forma geral. Para garantir a
aprovação do texto, o governo
havia negociado com a bancada ruralista a
apresentação de um novo Projeto
de Lei sobre o tema, com o objetivo de definir
a questão no país. Segundo as
negociações, o PL deverá
ser aprese3ntado em breve. Mas uma vez a sociedade
poderá não ser ouvida.
Em conjunto com a rede de ONGs “Por um Brasil
Livre de Transgênicos”, o Greenpeace
exige que o debate sobre transgênicos
seja franco, aberto e democrático.
Acreditamos que há seis pontos mínimos
que as leis brasileiras devem garantir:
- Estudo de Impacto Ambiental
(EIA) previamente à liberação
de qualquer espécie transgênica
no meio ambiente;
- Avaliação
de riscos `saúde pela Anvisa/Ministério
da Saúde;
- Reformulação
de composição da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio, do Ministério de C&T),
na qual constem cientistas de áreas
variadas, como toxicologia e ética,
além de representantes de outros
segmentos da sociedade excluídos
da atual Comissão (agricultura familiar
e ambiental), e um representante do Ministério
da Justiça;
- Esclarecimento quanto
à natureza do parecer técnico
da Comissão que, ao nosso ver deve
ser opinativo e não deliberativo.
Assim, não poderá impedir
ou limitar, sob qualquer hipótese,
as competências técnicas e
legais de outros órgãos da
administração pública
(Anvisa, Ibama, etc);
- Rotulagem plena de qualquer
produto que seja transgênico ou que
contenha OGMs, independentemente do percentual;
- Responsabilização
daquele que decidir plantar espécie
geneticamente modificada pela contaminação
das propriedades vizinhas.
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