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JULGAMENTO
DE AGRAVO MANTÉM
EXIGÊNCIA DE EIA/RIMA PARA SOJA TRANSGÊNICA
Panorama Ambiental
Eunápolis (BA) – Brasil
Setembro de 2003
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O provimento
do Agravo Regimental proposto pelo IDEC e Ministério
Público Federal contra a liminar concedida
pela Desembargadora Selene Maria de Almeida, vem
ao encontro do entendimento do Ministério
do Meio Ambiente da necessidade de realização
de EIA/RIMA e o seu conseqüente licenciamento
ambiental para o plantio em escala comercial da
soja transgênica. Com isso, fica restabelecida
a decisão de primeira instância proferida
pelo Juiz Federal Antônio Prudente1.
Ressalta ainda o Ministério do Meio Ambiente
que mesmo antes do deferimento do Agravo, o plantio
comercial da soja transgênica não estava
autorizado, pois sua liberação comercial
continuava condicionada ao licenciamento ambiental
de tais atividades, nos termos das Leis 8974/95
e 6938/81 e da Resolução CONAMA nº
305/02.
O Governo Federal continua a desenvolver esforços,
no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial
criado pelo Exmo. Sr. Presidente da República,
no sentido de propor um marco legal que regulamente
de forma clara as atividades comerciais e de pesquisa
envolvendo OGM’s.
1 A decisão
de primeira instância dispõe que: