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CONSEMA
NÃO REVISA SUA DECISÃO SOBRE
BARRAGENS DE BIRITIBA-MIRIM E PARAITINGA
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Janeiro de 2004
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O CONSEMA - Conselho
Estadual do Meio Ambiente decidiu, nesta quarta-feira
(28/1), pela não revisão de decisão
sobre o Sistema Produtor Alto Tietê - SPAT,
conforme proposta apresentada na reunião
ordinária anterior do próprio conselho,
realizada em dezembro de 2003. A proposta de revisão
tinha o objetivo de suspender o processo de licenciamento
ambiental do SPAT, relativo às barragens
de Biritiba-Mirim e Paraitinga, que obteve a Licença
Prévia, após deliberação
do CONSEMA,
em 1998.
O SPAT é um conjunto de barragens com reservatórios
interligados em implantação para,
entre outras finalidades, o combate às enchentes,
o abastecimento público da Grande São
Paulo e a irrigação do cinturão
verde de Mogi das Cruzes, além de proporcionar
atividades de lazer. É composto por cinco
barragens, sendo três já em operação
(Ponte Nova, Jundiaí e Taiaçupeba)
e previsão de entrada em operação
das de Biritiba-Mirim e Paraitinga ainda para este
ano, ampliando a produção dos atuais
9 m³/s para 12,75 m³/s.
Segundo o DAEE - Departamento de Águas e
Energia Elétrica, órgão da
Secretaria de Recursos Hídricos, Obras e
Saneamento, responsável pelo empreendimento,
a incorporação desses dois reservatórios
de regularização permitirá
suprir mais de 900 mil pessoas na Grande São
Paulo, parte dos quais na Zona Leste da Capital,
além de funcionar como dois grandes “piscinões”,
possibilitando o combate às enchentes em
vários bairros de Mogi das Cruzes, como Mogilar,
Ponte Grande e Rodeio.
De acordo com o engenheiro Júlio Astolphi,
do DAEE, presente à reunião, as barragens
de Biritiba-Mirim e Paraitinga possuem as licenças
necessárias tendo atendido a todas as exigências
formuladas pelo órgão ambiental. As
demais exigências, segundo o representante
do empreendedor, só poderão ser cumpridas
de forma completa após o enchimento dos reservatórios.
Com relação a um caso de hantavirose
(doença aguda que se manifesta sob a forma
de febre hemorrágica com síndrome
renal e síndrome pulmonar e cardiovascular
por hantavírus, transmitidos por roedores
infectados), ocorrido com um agricultor da região
que veio a falecer em maio de 2003, Astolphi esclareceu
que essa ocorrência se deu mais de seis meses
antes do início de qualquer atividade de
desmatamento, num local situado a mais de 12 quilômetros
dos reservatórios. Lembrou, ainda, que o
desmatamento também foi objeto de devida
autorização.
Fonte: Secretaria do Meio Ambiente
de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de comunicação