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GERENTE
DO IBAMA REÚNE CHEFES DE UNIDADES
E ESCRITÓRIOS REGIONAIS
Panorama
Ambiental
Santarém (PA) – Brasil
Junho de 2004
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Os
encontros foram usados como espaço de planejamento
e organização interna
Aproveitando as comemorações
da semana do meio ambiente, o gerente do Ibama em
Santarém, Paulo Maier, proporcionou um encontro
com os chefes das Unidades de Conservação
(UCs) e os chefes dos Escritórios Regionais,
nos dias 01 e 02 de junho no Escritório do
Ibama em Itaituba (PA).
Os dois dias de encontro foram propícios
para a troca de experiências e discussão
de procedimentos para melhoria dos serviços
prestados pelo órgão em sua área
de abrangência. As reuniões fazem parte
da organização interna do Instituto
e contaram com a representação da
Floresta Nacional de Sacará-Taquera, Reserva
Biológica de Trombetas, Flona Tapajós,
Reserva Extrativista Tapajós Arapiuns, Parque
Nacional da Amazônia, escritórios de
Itaituba, Oriximiná e Altamira, que apresentaram
suas estruturas organizacionais e as necessidades
inerentes de cada um.
Núcleo
de Fauna do Ibama disponibiliza kit básico
para os escritórios regionais
O escritório
Regional do Ibama em Itaituba foi o primeiro a receber
o KIT básico com materiais a serem usados
na captura e transporte de animais silvestres. A
gerência do Instituto em Santarém,
através do Núcleo de Fauna, está
providenciando a confecção de mais
três Kits que serão encaminhados aos
escritórios de Altamira, Oriximiná
e à Reserva Biológica do Trombetas.
Cada KIT contém três caixas para transporte,
de tamanhos diferenciados;um puça, um cambão
e um gancho para apanhar cobras.
Em Itaituba, o Kit chegou ontem e terá utilização
quase que imediata. O chefe do Escritório,
José Karlson Correia, deve encaminhar à
Santarém, dois macacos-aranha de testa branca,
animal ameaçado de extinção.
Os animais foram entregues no Escritório
pela pessoa que os mantinha em cativeiro. Manter
animais em cativeiro, transportar, comercializar
ou abater, sem autorização da autoridade
competente, é considerado crime ambiental
com multas previstas na lei 9605/98, Art. 29. Mas,
como os animais foram devolvidos, o infrator não
foi multado recebendo apenas advertências
e orientações sobre a lei.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Francimar Farias)