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CONAR DECIDE
QUE CAMPANHA PUBLICITÁRIA DA MONSANTO
É PROPAGANDA ENGANOSA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2004
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O Conselho Nacional
de Auto-Regulamentação Publicitária
(Conar), que avalia violações éticas
em propagandas, decidiu por unanimidade que a multinacional
Monsanto está promovendo campanha enganosa
e não poderá mais ser veiculada se
não houver modificações em
seu conteúdo. A Monsanto pode recorrer da
decisão.
Por unanimidade de votos, o Conselho Nacional de
Auto-Regulamentação Publicitária
(Conar), uma organização não-governamental
fundada e mantida por agências de , julgou
ontem procedente a ação movida no
ano passado pelo Instituto de Defesa do Consumidor
(Idec) de que a campanha publicitária sobre
produtos transgênicos da multinacional Monsanto,
chamada “Se você já pensou num mundo
melhor, você já pensou em transgênicos”,
é enganosa. A decisão, em primeira
instância, pede que a multinacional mude a
abordagem em seus comerciais. A empresa pode recorrer.
“As peças publicitárias fazem várias
afirmações fortes, de caráter
afirmativo, e, com este tom, veiculam informações
científicas passíveis de questionamento”,
diz a coordenadora institucional do Idec, Marilena
Lazzarini. “Ela passa a mensagem, por exemplo, de
que serão usados menos agrotóxicos
com os transgênicos, sendo que, no caso da
soja, o que acontece é justamente o contrário.
Chamados para provar os pontos que estão
afirmando, os advogados da empresa não conseguiram”.
Por ser um conselho de ética, o Conar não
tem o poder de pedir que uma empresa anunciante
faça contra-propaganda, o que é uma
atribuição da Justiça, garantida
pelo Código de Defesa do Consumidor. Ainda
assim, as decisões da entidade são
rigorosamente respeitadas pelos veículos
de comunicação, que não voltam
a veicular o anúncio reprovado.
Para o Idec, a decisão pode ajudar em outra
frente: no final do ano passado, o Instituto entrou
na Justiça, junto com o Ministério
Público Federal, com um pedido de liminar
pedindo a suspensão da campanha publicitária
veiculada, mas o pedido foi negado.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Flávio Soares de Freitas