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CONSEMA
APROVA PONTE QUE INTERLIGA IGUAPE A ILHA
COMPRIDA
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Fevereiro de 2004
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A ponte que interliga
Iguape a Ilha Comprida, no Litoral Sul do Estado
de São Paulo foi aprovada, nesta quarta-feira
(4/2), pelo CONSEMA – Conselho Estadual do Meio
Ambiente, cujos membros deliberaram a favor da proposta
de emissão da Licença de Operação
(LO). Segundo o DAIA – Departamento de Avaliação
de Impacto Ambiental, órgão da Secretaria
do Meio Ambiente do Estado, que havia encaminhado
um parecer para a análise do CONSEMA, todas
as exigências técnicas relacionadas
ao licenciamento foram cumpridas.
Uma única pendência dizia respeito
à disposição dos resíduos
sólidos do Município de Ilha Comprida,
cuja solução o DAIA entendia que deveria
ser excluída desse processo de licenciamento.
A proposta foi acatada pelos conselheiros permitindo
a regularização da obra, denominada
Ponte Laércio Ribeiro, pela Prefeitura de
Ilha Comprida.
A questão dos resíduos sólidos
deverá ser equacionada, num prazo de seis
meses, por meio de um plano regional que inclua
a alternativa da coleta seletiva, utilizando recursos
da Secretaria Estadual do Planejamento.
Conjunto habitacional em Cubatão
O CONSEMA aprovou, ainda, uma proposta de deliberação
sobre a compensação financeira decorrente
dos impactos causados pela duplicação
da segunda pista da Rodovia Imigrantes. Entre as
considerações que subsidiaram a decisão
do CONSEMA, destaca-se a necessidade de agilizar
as soluções para o problema das populações
residentes em áreas de risco, como os bairros
Cota e Água Fria, localizados dentro do Parque
Estadual da Serra do Mar, a serem removidas com
a implantação de empreendimento habitacional
de interesse social no Bolsão 9, em Cubatão,
na interligação da Baixada entre as
rodovias Anchieta e Imigrantes.
De acordo com a decisão tomada pelos conselheiros,
a implantação do conjunto habitacional
será de responsabilidade da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, que receberá
da Ecovias o valor correspondente a 2% do custo
total da construção da estrada.
Fonte: Secretaria de Meio Ambiente
do Estado de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa