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IBAMA LIBERA
ZANGARIA NO MARANHÃO, MAS LIMITA
O USO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Julho de 2004
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O Ibama publicou
nesta segunda-feira, 5, a Instrução
Normativa nrº 39, que regulamenta o uso de
zangaria para a pesca em todo o litoral do Maranhão.
A prática, porém, estará sujeita
a regras que têm como objetivo garantir a
reposição dos estoques pesqueiros
na região. As normas foram definidas por
meio de acordos entre os representantes do governo,
das instituições de pesquisa e dos
pescadores em 17 colônias em todo o estado.
Entre as regras está o estabelecimento de
tamanho mínimo de 50 milímetros de
malha que será obrigatório a partir
de fevereiro de 2005. O prazo é para que
os pescadores possam se adaptar à nova exigência.
Até lá, vale o tamanho mínimo
de 30 milímetros. Desde já, o comprimento
total da rede não poderá ser superior
a mil e quinhentos metros. O Ibama também
estabeleceu diferentes períodos de defeso
(suspensão da pesca) anuais para o uso da
zangaria no litoral maranhense.
A antiga arte de pesca deverá ser suspensa
todos os anos no período de 1º de maio
a 30 de julho na área que vai do município
de Araioses até Alcântara. Entre Bequimão
e Carutapera, o uso da zangaria será proibido
entre 1º de junho a 31 de agosto.
De acordo com a última estatística
de pesca, realizada em 2002, a captura de pescado
obtida com o uso da zangaria no Maranhão
foi quase 3 mil toneladas/ano. Isso equivale a cerca
de 9 por cento da produção do estado.
A maior parte do pescado é obtida na região
dos municípios de Apicum-açu, Bacurim,
Cururupu e Porto Rico.
Importância
sócio-ambiental
A arte é utilizada por milhares de famílias
de baixa renda, que têm na pesca com a zangaria
sua principal fonte de renda. Os pescadores estavam
sendo prejudicados pela pesca com zangaria feita
de maneira predatória, com tamanhos de rede
superiores e malha inferior ao que seria tolerável
para os cardumes. Devido ao mal uso do apetrecho,
a zangaria estava proibida desde 2002. A nova medida
do Ibama vai beneficiar as famílias de pescadores
e proteger contra a redução insustentável
dos estoques.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom