 |
IBAMA ENTRA
COM AÇÃO NA JUSTIÇA
PARA IMPEDIR OCUPAÇÃO NO LITORAL
DO ES
Panorama
Ambiental
Vitória (ES) – Brasil
Janeiro de 2004
|
 |
A Gerência
Executiva do Ibama no Espírito Santo (Ibama-ES),
através de sua Procuradoria Federal Especializada,
entrou, na tarde de ontem (07), com uma ação
civil pública com pedido de liminar para
impedir a ocupação desordenada da
orla de Três Praias e garantir o livre acesso
da população ao balneário em
questão, localizado no município de
Guaraparí.
No documento, o Ibama cita que os réus arrolados
na ação estariam construindo um loteamento
do tipo fechado com uma portaria particular que
impede a entrada das pessoas e até de autoridades
fiscalizadoras. Além de impedir o trânsito
na população, a construção
também estaria degradando o meio ambiente
ao destruir parte de uma reserva legal sem ter autorização
do órgão competente.
“Diante do exposto, a fim de evitar a evolução
dos danos urbanísticos e ambientais provenientes
da ocupação desordenada, requerem
os autores (Ibama-ES) a concessão de medida
liminar, no sentido de que seja determinada aos
réus a abertura da área de entrada
para livre acesso da fiscalização
e proibição de quaisquer obras de
modificação, acréscimo ou reforma
na área sub judice (...) com a fixação,
desde já, nos termos do artigo 12, §
2 da Lei nº 7.347, que sugerimos que seja de
R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) dia por
descumprimento”, cita o item V, parágrafo
28 da ação civil.
No parágrafo 29, o Ibama solicita que a justiça
determine, ainda, em sede liminar, que os réus
apresentem projeto de reposição florestal
típica de mata atlântica retiradas
para a feitura de estrada interna do empreendimento.
Foi solicitado ainda que, caso a ação
seja julgada procedente, que os réus fiquem
obrigados a demolir todas as edificações
e obras erguidas sobre o leito de Três Praias.
Principalmente as obras de calçamento e estrutura,
além de outras construções
que não estiverem regularmente licenciadas
no âmbito ambiental, que estão impedindo
o acesso legal da população à
areia da praia.
Outro pedido, no caso de decisão final da
justiça, é a desocupação
dos terrenos de marinha e espaços públicos
invadidos ilegalmente, retirando todos materiais
e construções existentes nos mesmos.
Segundo o Procurador Federal e Gerente Executivo
em Exercício, Dr. Carlos Alberto de Queiroz
Barreto, o objetivo do Ibama é proteger a
natureza e impedir a ocupação desordenada
e danosa do solo que futuramente venha causar prejuízos
à própria população:
“nós podemos observar que estes problemas
recentes com a chuva são, na sua maioria,
causados pela ocupação desordenada
e a degradação ambiental.
Quando se retira a proteção natural,
o mar avança e o escoamento da água
fica prejudicado. No futuro as pessoas que adquirirem
algum imóvel que foi construído em
área que antes era composta por restinga
e próxima do mar, podem perder seus imóveis
por conta de um desequilíbrio na natureza
causado pela ação criminosa do homem”,
justificou Barreto.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação