|
JUSTIÇA
FEDERAL PROÍBE A CATA DE ALGAS CALCÁRIAS
NO ESPÍRITO SANTO
Panorama
Ambiental
Foz do Iguaçu (PR) – Brasil
Janeiro de 2004
|
|
O Juiz Federal Substituto,
Pablo Coelho Charles Gomes, concedeu liminar que
impede a colônia de Pesca Z7 e seus diretores
de coletar algas calcárias e materiais biodetríticos
na região de Santa Cruz, no norte do Espírito
Santo. A decisão aconteceu em função
da ação civil pública movida
pela Procuradoria Federal da Gerência Executiva
do Instituto Brasileiro de Meio no Espírito
Santo.
Na ação, o Instituto solicitou à
justiça a suspensão das atividades
de extração de algas calcárias
e materiais bidetríticos na região
de Santa Cruz, depois que a fiscalização,
atendendo a denúncias, constatou que existia
exploração comercial em grande escala
destes materiais. A medida desrespeita a Portaria
nº 147/97, que só permite a cata manual
realizada por pescadores artesanais registrados
no órgão, e ainda causando danos ao
meio ambiente.
Com a decisão, a colônia Z7 e seus
diretores ficam ainda obrigados a apresentar em
juízo, num prazo de dez dias, relação
das pessoas para as quais vendem o material retirado
da região de Santa Cruz, no norte do Estado.
Segundo o Procurador Federal do Ibama, Carlos Alberto
Barreto, que assina a ação civil pública,
esta decisão favorece não só
a localidade em questão como também
servirá para coibir as práticas danosas
ao meio ambiente em outras regiões.
“Essa decisão, além de resguardar
a questão específica de Santa Cruz,
será importante para outros locais que também
estão sofrendo danos causados por conta da
retiradas das algas calcárias. As pessoas
que estão agindo de má fé e
degradando o meio ambiente ficarão atentas,
pois o Ibama está trabalhando no sentido
de preservar o meio ambiente e vai estar fiscalizando
e atuando no sentido de se cumprir a lei e garantir
o estado democrático de direito”.
O Procurador disse ainda que o Ibama está
preparando outras medidas para tentar coibir a extração
de algas de forma predatória em outras regiões
do Espírito Santo: “se for necessário
tomaremos outras medidas no sentido de se preservar
o meio ambiente e coibir essas práticas que
causam prejuízos irreparáveis para
os seres humanos”. A decisão do Juiz Federal
foi encaminhada para o Ibama na tarde de terça-feira
(07).
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação