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JUSTIÇA
DECIDE QUE ANILHAMENTO DE AVES TEM DE SER
DO IBAMA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2004
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O Ibama informa
aos criadores de pássaros canoros e de outros
tipos de passeriformes que as aves identificadas
por meio de anilhas fornecidas pela Federação
Brasileira de Criadores de Pássaros – Febraps
a partir do dia 18 de maio de 2001 não serão
registrados no Sistema Nacional de Cadastro de Criadores
de Passeriformes – Sispass. Sem o registro, as aves
são consideradas ilegais, podem ser apreendidas
e os proprietários multados.
O Ibama conseguiu derrubar na Justiça a liminar
da Febraps que tentava recadastrar os pássaros
com as anilhas fornecidas pela federação
até a data de 18 de fevereiro de 2002. A
decisão foi tomada pela desembargadora Anna
Maria Pimentel, presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.
No despacho, a desembargadora considerou que, ao
estabelecer as atuais regras para o cadastro de
passeriformes, o Ibama agiu em benefício
da população de aves silvestres do
país. O documento ressalta ainda que a solicitação
feita pela Febraps constituiria “grave lesão
à ordem pública”, pois a federação
“não pode ficar imune à observância
do sistema normativo vigente” definido pelo Ibama.
A Febraps deve enquadrar-se à regulamentação
que trata do assunto, orienta o desembargadora.