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DESEMBARGADORA FEDERAL PREJUDICA HOMOLOGAÇÃO DA TI RAPOSA SERRA DO SOL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Maio de 2004

Em decisão divulgada ontem (13/5), Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determina a exclusão da faixa de fronteira (150 quilômetros) dos 1,67 milhão de hectares demarcados aos povos macuxi, wapichana, ingarikó, taurepang e patamona no Noroeste de Roraima, o que simplesmente elimina toda a Terra Indígena. Foi muito além do que já se lamentava em relação às propostas do Congresso.
No início de março, o juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, deferiu uma liminar que suspendeu parcialmente os efeitos da portaria declaratória da Raposa Serra do Sol em relação a núcleos urbanos e rurais consolidados, rodovias estaduais e federais imóveis com posse anterior a 1934 e plantações de arroz. A decisão da desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, curiosamente divulgada ontem (13/5) no site do TRF antes de ser publicada, não apenas manteve a liminar de Barreto como agrava a situação dos povos indígenas de Roraima no caso da TI Raposa Serra do Sol. Selene viajou no fim da semana passada a Roraima a convite do Exército Brasileiro com advogados da Advocacia Geral da União (AGU), que recorre da decisão da 1ª Vara Federal de Roraima.
De acordo com os advogados do Instituto Socioambiental (ISA), a decisão carrega sérias controvérsias jurídicas prejudiciais aos povos indígenas da Raposa Serra do Sol.
A principal ilegalidade é o fato de conceder o que não foi pedido na ação popular movida pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PPS/RR) que gerou a liminar da 1ª Vara Federal de Roraima. Esse tipo de decisão, conhecida no universo jurídico como decisão “ultra-petita”, além de ser expressamente vedada pelo artigo 460 do Código de Processo Civil (CPC), fere um princípio elementar do direito processual expresso pelo artigo 2º do CPC, que diz que “nenhum juiz prestará a tutela processual senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”. Ou seja, o que não foi requerido pelo autor da ação popular não pode ser concedido pelo juiz por iniciativa própria.
Além de eliminar a área dos arrozeiros, as áreas urbanas e de expansão urbana e as rodovias, a desembargadora decidiu excluir da TI Raposa Serra do Sol as áreas do Parque Nacional do Monte Roraima e 150 quilômetros da faixa de fronteira, até que seja convocado o Conselho de Defesa Nacional (CDN) – órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do estado democrático – para opinar sobre o assunto.
A desembargadora não se deu conta de um detalhe: ao eliminar a faixa de 150 quilômetros de fronteira da TI, exclui nada menos do que toda a área demarcada – veja mapa ao lado. A decisão é extremamente incongruente, pois não se dando conta disso, diz ainda que as propriedades rurais que incidam sobre a Raposa-Serra do Sol com títulos de domínio tenham sido emitidos após 1934 deverão ser retiradas da TI.
Ao excluir da área demarcada o Parque Nacional de Monte Roraima, a desembargadora não só faz vista grossa ao parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição Federal (CF)-diz serem nulos todos os atos que tenham por objeto a ocupação de TIS -, como sugere que o artigo 225 - relacionado a meio ambiente - prevalece sobre o 231 da CF. Este precedente, se confirmado pelo TRF, pode colocar em risco outras situações de sobreposição entre Unidades de Conservação de Proteção Integral e Terras indígenas, que totalizam 4,9 milhões de hectares na Amazônia.
Ao contrário do que Lula declarou a lideranças indígenas no início dessa semana, a homologação da TI Raposa Serra do Sol parece que não será tão rápida e corre o risco de não agradar aos índios.
Em entrevistas a jornais roraimenses, que já destacam a decisão em suas edições de hoje, o governador Flamarion Portela (RR) declarou estar satisfeito. “Está prevalecendo o bom senso e vontade daqueles que querem a paz e concórdia, através do respeito aos interesses legítimos de todos aqueles que têm envolvimento na questão”, afirmou ao Folha de Boa Vista.
O Conselho Indigenista de Roraima (CIR) deverá recorrer da decisão.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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